texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 073/2020.
AO PROJETO DE LEI Nº 1051/2020, “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº
677 DE 28 DE MAIO DE 2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO,
TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a matéria acima mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa técnica
de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
Quanto ao mérito visa abrir crédito especial por remanejamento, na Secretaria Municipal
de Administração Finanças e Planejamento e Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Esporte, para cumprimento das atividades até final do exercício.
A abertura de crédito é para pagamento de pessoal, contribuições patronais e pagamento
de precatórios.
As alterações estão de acordo com a legislação pertinente, assim somos de parecer
favorável.
Sala das comissões
Em, 02 de Dezembro de 2020.
CRISTIANO CORREA DA SILVA JOSÉ BARBOSA GONÇALVES
PRESIDENTE RELATOR
MARTINHO FREIRE DA SILVA
MEMBRO
open original →