| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 937 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA. |
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AR ESTADO DE RONDÔNIA E PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA alo Je Su Ê SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ima por Ho 2017 /2020 Ofício Nº 4a 3/SEMUG/2019 Mirante da Serra, 16 de maio de 2019. Excelentíssimo Senhor, HILTON EMERICK DE PAIVA Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 937/2019, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Tendo em vista a necessidade urgente de aprovação, solicitamos a realização de Sessão Extraordinária, para votação do presente projeto de lei. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. . 4 Atenciosamente, Adinaldo de Andrade Prefeito Municipal AB ESTADO DE RONDÔNIA SD PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — Cotsrano SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE MENSAGEM Nº 618/2019 Mirante da Serra, 16 de maio de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei nº 937/2019 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca alteração da Legislação, para O fim instituir o Turismo no Município, incluindo-o na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. Atenciosamente Adinaldo de Andrade Prefeito Múnicipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE CARE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE : DISPÕE SOBRE A — ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado inciso VIII, do art. 2º, da Lei 524/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º — Fica alterado o art. 128, Lei 524/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 128- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo, tem por finalidade orientar e apoiar extensionistas dos serviços públicos, as cooperativas, os sindicatos rurais e outras organizações não governamentais, e, principalmente, os pequenos agricultores, com introdução de novas tecnologias, ministrar de cursos de treinamento de curta duração e elaboração de cartilhas ilustradas sobre tema de maior demanda dos agricultores, objetivando o melhoramento da produtividade e produção, com reflexos na qualidade de vida do produtor rural, tendo ainda por objetivo o incentivo do Turismo no Município de Mirante da Serra. Art. 3º — Fica alterado o caput do art. 129, Lei 524/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 129 + Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turemo: ESTADO DE RONDÔNIA ea de Soro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA O sinais SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 4º — O art. 129, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido dos incisos XIII, com a seguinte redação: xIll — Fomentar, assistir e coordenar as atividades visando a implementação do turismo no âmbito do Município; Art. 5º — Fica alterado o caput do art. 130, Lei 524/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 130 — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo possui a seguinte estrutura: Art. 6º — O art. 130, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido dos incisos V, com a seguinte redação: V - Departamento de Turismo; Art. 7º — Fica acrescido à Lei 524/2011, 0 art. 137-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 137-A - Compete ao departamento de Turismo: | - Elaborar, coordenar e avaliar a política de Turismo no Município, zelando por sua adequada execução. Il — implantar programa de acompanhamento e assistência ao Turismo. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 16 de maio de zo19/" Adinaldo de Prefeito Mi ESTADO DE RONDÔNIA Nissa do Sucre PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA “aov7 1 a0ã0 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ANEXO | CARGO REF. QUANT. SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6 PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1 PROCURADOR GERAL ADJUNTO DAS-2 | 1 COORDENADOR | DAS2 3 SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S-1 1 CONTROLADOR GERAL DA.S-2 1 SUBCOORDENADOR DA.S-3 7 GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC-1 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 32 PRESIDENTE CELMOS | DASS3 1 PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1 PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-3 1 PREGOEIRO DA.S-2 1 ASSESSOR EXECUTIVO | GEC-2 2 ASSESSOR DE GABINETE GEC -2 6 CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR | GEC-3 1 ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4 DIRETOR DE DIVISÃO GEC -3 30 MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2 MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC -—4 2 CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 32 SECRETÁRIO CPL GEC-4 1 SECRETÁRIO CELMOS GEC -4 1 ASSESSOR ESPECIAL DASS3 | 3 ENCARREGADO DE SETOR | GEG-5 1 DIRETOR CLÍNICO GEC — 2 1 DIRETOR ESCOLA TIPO | 1 DIRETOR ESCOLA TIPO II 1 DIRETOR ESCOLA TIPO 1 3 DIRETOR CRECHE ÚNICO 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 1