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materia nº 937/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 937 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA.
native_id87

Autoria

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AR ESTADO DE RONDÔNIA
E PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
alo Je Su
Ê SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ima por Ho
2017 /2020
Ofício Nº 4a 3/SEMUG/2019
Mirante da Serra, 16 de maio de 2019.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
937/2019, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos
Nobres Edis.
Tendo em vista a necessidade urgente de aprovação, solicitamos a
realização de Sessão Extraordinária, para votação do presente projeto de lei.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. .
4
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrade
Prefeito Municipal
AB ESTADO DE RONDÔNIA
SD PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
— Cotsrano SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM Nº 618/2019
Mirante da Serra, 16 de maio de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei nº 937/2019 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora
encaminhamos, dispõe acerca alteração da Legislação, para O fim instituir o Turismo
no Município, incluindo-o na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares,
com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto
para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente
Adinaldo de Andrade
Prefeito Múnicipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
CARE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE
: DISPÕE SOBRE A — ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado inciso VIII, do art. 2º, da Lei 524/2011, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º — Fica alterado o art. 128, Lei 524/2011, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 128- A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo, tem
por finalidade orientar e apoiar extensionistas dos serviços públicos, as
cooperativas, os sindicatos rurais e outras organizações não
governamentais, e, principalmente, os pequenos agricultores, com
introdução de novas tecnologias, ministrar de cursos de treinamento de
curta duração e elaboração de cartilhas ilustradas sobre tema de maior
demanda dos agricultores, objetivando o melhoramento da produtividade e
produção, com reflexos na qualidade de vida do produtor rural, tendo ainda
por objetivo o incentivo do Turismo no Município de Mirante da Serra.
Art. 3º — Fica alterado o caput do art. 129, Lei 524/2011, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 129 + Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e
Turemo:
ESTADO DE RONDÔNIA
ea de Soro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
O sinais SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 4º — O art. 129, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido dos
incisos XIII, com a seguinte redação:
xIll — Fomentar, assistir e coordenar as atividades visando a
implementação do turismo no âmbito do Município;
Art. 5º — Fica alterado o caput do art. 130, Lei 524/2011, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 130 — A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo
possui a seguinte estrutura:
Art. 6º — O art. 130, da Lei 524/2011, passa a vigorar acrescido dos
incisos V, com a seguinte redação:
V - Departamento de Turismo;
Art. 7º — Fica acrescido à Lei 524/2011, 0 art. 137-A, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 137-A - Compete ao departamento de Turismo:
| - Elaborar, coordenar e avaliar a política de Turismo no Município,
zelando por sua adequada execução.
Il — implantar programa de acompanhamento e assistência ao Turismo.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 16 de maio de zo19/"
Adinaldo de
Prefeito Mi
ESTADO DE RONDÔNIA
Nissa do Sucre PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
“aov7 1 a0ã0 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO |
CARGO REF. QUANT.
SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6
PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1
PROCURADOR GERAL ADJUNTO DAS-2 | 1
COORDENADOR | DAS2 3
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO D.A.S-1 1
CONTROLADOR GERAL DA.S-2 1
SUBCOORDENADOR DA.S-3 7
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC-1 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO D.A.S-4 32
PRESIDENTE CELMOS | DASS3 1
PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1
PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO D.A.S-3 1
PREGOEIRO DA.S-2 1
ASSESSOR EXECUTIVO | GEC-2 2
ASSESSOR DE GABINETE GEC -2 6
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR | GEC-3 1
ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 4
DIRETOR DE DIVISÃO GEC -3 30
MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2
MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC -—4 2
CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 32
SECRETÁRIO CPL GEC-4 1
SECRETÁRIO CELMOS GEC -4 1
ASSESSOR ESPECIAL DASS3 | 3
ENCARREGADO DE SETOR | GEG-5 1
DIRETOR CLÍNICO GEC — 2 1
DIRETOR ESCOLA TIPO | 1
DIRETOR ESCOLA TIPO II 1
DIRETOR ESCOLA TIPO 1 3
DIRETOR CRECHE ÚNICO 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA TIPO | 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | 1
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO II 1

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