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materia nº 1055/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaLEITURA PARA CONHECIMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 1055/2021, “ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO VC Nº 153/2020/PJ/DER-RO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE TUBOS CORRUGADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id878

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-09 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) F —
2021-02-08 Proposição aprovada 2ª Votação F —
2021-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação F —
2021-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação B —
2021-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-02-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-02-02 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-02-01 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-01-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-01-28 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-11T08:54:10.290916-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1055/2021 de 21 de Janeiro de 2021
“Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior com Criação de Projeto/Ação CV Nº 
153/2020/PJ/DER-RO para Aquisição e Instalação de
Tubos Corrugados, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.06.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no Programa 15.451.0013 –
Desenvolvimento Articulado – o Projeto/Ação 2.121 – CV Nº 153/2020/PJ/DER-RO para 
Aquisição e Instalação de Tubos Corrugados.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, 
na forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 21 de janeiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1055/2020
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por Superávit Financeiro do Exercício 
anterior no orçamento vigente, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.06.00 - Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Público, no Programa 15.451.0013 – Desenvolvimento 
Articulado – o Projeto/Ação 2.121 – CV Nº 153/2020/PJ/DER-RO para Aquisição e Instalação 
de Tubos Corrugados, Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de 
R$ 331.975,32 (trezentos e trinta e um mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e dois 
centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do Convênio 
nº 153/2020/PJ/DER-RO de 23/12/2020, firmado entre esta municipalidade e o Governo de 
Rondônia, através do DER-RO Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e 
Transportes, no valor de R$ 315.376,55 (trezentos e quinze mil trezentos e setenta e seis 
reais e cinquenta e cinco centavos), com contrapartida de R$ 16.598,77 (dezesseis mil
quinhentos e noventa e oito reais e setenta e sete centavos) que serão deduzidos da 
unidade 02.06.00- SEMOSP. Programação 15.451.0013.2.025 – Manutenção das Atividades 
da SEMOSP, Elemento de despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo.
Mirante da Serra – RO, 21 de Janeiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – P. LEI n° 1055
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.121 DO PROGRAMA - 013
Denominação: CV Nº 153/2020/PJ/DER-RO Aquisição e Instalação de Tubos Corrugados
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade administrativa Responsável: SEMOSP
Gerente
Nome: Izaque Forlin Carolino Vieira
Lotação Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Executar Convênio com aquisição e instalação de Tubos Corrugados, em estradas vicinais 
do município de Mirante da Serra/RO.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global: 331.975,32 Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 15.451.0013.2.121.
Horizonte Temporal: ( X ) Temporário ( ) Contínuo 
Duração: de 21 de janeiro de 2021 até 30/12/2021
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Aquisição e Instalação de tubos corrugados. Metros
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
--- --- -- 324
FINANCEIRAS ($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 --- --- --- 331.975,32
TOTAL --- --- --- ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE --- --- --- 331.975,32
Convênios Contratados --- --- --- 315.376,55
Recursos Próprios --- --- --- 16.598,77
CAPITAL
Convênios Contratados --- --- --- ---
Recursos Próprios --- --- --- ---
Total --- --- --- 331.975,32
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 21 de janeiro de 2021 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 735/2021.
 Mirante da Serra – RO, 21 de janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1055
de 21 de janeiro de 2021 que “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no Exercício 
Anterior com Criação de Projeto/Ação CV Nº 153/2020/PJ/DER-RO para Aquisição e 
Instalação de Tubos Corrugados, e dá Outras Providências”, com a finalidade de que seja 
analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação de 
recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre esta 
municipalidade e o Governo de Rondônia, através do DER – Departamento Estadual de 
Estradas e Rodagens e Transporte/DR-RO, objetivando a aquisição e Instalação de Tubos 
Corrugados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, promovendo 
assim melhoria nas estradas vicinais da zona rural do município, garantindo o acesso da 
população aos centros urbanos, bem como o escoamento da sua produção.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis autorização para a 
sua efetivação, que permitirá melhoria na qualidade de vida aos moradores da zona rural 
deste município.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 026/SEMUG/2021 
Mirante da Serra – RO, 21 de janeiro de 2021.
Exmo. Sr. 
ADNEUDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 1055 de 
21 de janeiro de 2021 “Abre Crédito Especial por Superávit Financeiro no Exercício Anterior
com Criação de Projeto/Ação CV Nº 153/2020/PJ/DER-RO para Aquisição e Instalação de 
Tubos Corrugados, e dá Outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado 
pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade das 
estradas vicinais da Zona rural do município, a realização deste serviço terá como 
beneficiários diretos a população da zona rural, pois é a partir dessas estradas que a 
população utiliza para locomoção, bem como a escoação de sua produção para os centros 
urbanos. 
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em 
caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal

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