ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1056/2021 de 21 de Janeiro de 2021.
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação
de Elemento de Despesa na Programação
10.122.0016.2104 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
COVID-19, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária
02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0016.2.104 –
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, cria os Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 85.604,08 (oitenta e cinco mil
seiscentos e quatro reais e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações
Patronais, no valor de R$ 14.616,88 (quatorze mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e
oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$
49.608,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 180.312,34 (cento e oitenta mil
trezentos e doze reais e trinta e quatro centavos).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 21 de Janeiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1056/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no
Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2020 na conta; 20.774-8/FMS
CUSTEIO SUS, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal
de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA
COVID-19, cria os Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil, no valor de R$ 85.604,08 (oitenta e cinco mil seiscentos e quatro reais e oito
centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 14.616,88
(quatorze mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa
3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 49.608,00 (quarenta e nove mil seiscentos
e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no
valor de R$ 180.312,34 (cento e oitenta mil trezentos e doze reais e trinta e quatro
centavos).
§2º - Os Recursos para cobertura da presente Lei serão recepcionados o saldo
existente em 31/12/2020, conta; 20.774-8/FMS CUSTEIO SUS, movimentada no Banco do
Brasil S/A, agencia 4001-0, que foram repassados em 2020 no bloco de ENFRENTAMENTO
DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE – NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) CORONA VÍRUS
(COVID-19), que não foram executados dentro do exercício, sendo necessário incorporá-los
no orçamento de 2021.
Mirante da Serra – RO, 21 de Janeiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 736/2021
Mirante da Serra em 21 de Janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1056/2021 de 21 de janeiro de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa na
Programação 10.122.0016.2104 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, e dá
Outras Providências”, provenientes de saldos em 31/12/2020 na Conta nº 20.774-8/FMS
CUSTEIO SUS no valor de R$ 330.141,30 (trezentos e trinta mil cento e quarenta e um reais e
trinta centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos recebidos pelo
Fundo Municipal de Saúde em 2020 no bloco de custeio na ação Enfrentamento da Emergência de
Saúde – Nacional (Crédito Extraordinário), que não foram utilizados dentro do respectivo exercício,
recursos para enfrentamento da emergência do Covid-19, sendo necessário incorporá-los ao
orçamento de 2021, por meio de abertura de crédito adicional por superávits financeiro no exercício
anterior.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com pagamento de pessoal, encargos
patronais, serviços de terceiros pessoa física e jurídica, materiais de consumo em geral.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado
com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 027/SEMUG/2021 Em, 21 de Janeiro de 2021.
Exmo. Sr.
ADINELDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1056/2021 de 21 de janeiro de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa na
Programação 10.122.0016.2104 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, e dá
Outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste
Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo financeiro
existente em 31-12-2020, na conta corrente 20.774-8/ FMS CUSTEIO SUS, movimentadas no
Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, cuja reprogramação é necessária para incorporar no
orçamento de 2021, ficando a aplicação em despesa com pessoal, encargos patronais,
outros serviços de terceiros pessoa Física e Jurídica, material de consumo.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria
Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom desenvolvimento de suas ações,
bem como nas ações de enfrentamento da emergência do Covid-19. Diante disto é que
encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções extraordinárias para
que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL