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materia nº 1056/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaLEITURA PARA CONHECIMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 1056/2021, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NA PROGRAMAÇÃO 10.122.0016.2104 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id879

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-09 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) F —
2021-02-08 Proposição aprovada 2ª Votação F —
2021-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação F —
2021-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação B —
2021-02-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-02-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-02-02 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-02-01 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-01-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-01-28 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-11T08:53:30.602840-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1056/2021 de 21 de Janeiro de 2021. 
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação 
de Elemento de Despesa na Programação 
10.122.0016.2104 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA 
COVID-19, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 
02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, programação 10.122.0016.2.104 –
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, cria os Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 85.604,08 (oitenta e cinco mil 
seiscentos e quatro reais e oito centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações 
Patronais, no valor de R$ 14.616,88 (quatorze mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e 
oito centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 
49.608,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 180.312,34 (cento e oitenta mil 
trezentos e doze reais e trinta e quatro centavos).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam 
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 21 de Janeiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1056/2021
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2020 na conta; 20.774-8/FMS
CUSTEIO SUS, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício 
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal 
de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA 
COVID-19, cria os Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil, no valor de R$ 85.604,08 (oitenta e cinco mil seiscentos e quatro reais e oito 
centavos), Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 14.616,88 
(quatorze mil seiscentos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), Elemento de Despesa 
3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 49.608,00 (quarenta e nove mil seiscentos 
e oito reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no 
valor de R$ 180.312,34 (cento e oitenta mil trezentos e doze reais e trinta e quatro 
centavos).
§2º - Os Recursos para cobertura da presente Lei serão recepcionados o saldo 
existente em 31/12/2020, conta; 20.774-8/FMS CUSTEIO SUS, movimentada no Banco do 
Brasil S/A, agencia 4001-0, que foram repassados em 2020 no bloco de ENFRENTAMENTO 
DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE – NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) CORONA VÍRUS 
(COVID-19), que não foram executados dentro do exercício, sendo necessário incorporá-los 
no orçamento de 2021.
Mirante da Serra – RO, 21 de Janeiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 736/2021 
Mirante da Serra em 21 de Janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1056/2021 de 21 de janeiro de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa na 
Programação 10.122.0016.2104 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, e dá 
Outras Providências”, provenientes de saldos em 31/12/2020 na Conta nº 20.774-8/FMS 
CUSTEIO SUS no valor de R$ 330.141,30 (trezentos e trinta mil cento e quarenta e um reais e 
trinta centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos recebidos pelo 
Fundo Municipal de Saúde em 2020 no bloco de custeio na ação Enfrentamento da Emergência de 
Saúde – Nacional (Crédito Extraordinário), que não foram utilizados dentro do respectivo exercício, 
recursos para enfrentamento da emergência do Covid-19, sendo necessário incorporá-los ao 
orçamento de 2021, por meio de abertura de crédito adicional por superávits financeiro no exercício 
anterior. 
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com pagamento de pessoal, encargos 
patronais, serviços de terceiros pessoa física e jurídica, materiais de consumo em geral.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado 
com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
 Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus 
pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 027/SEMUG/2021 Em, 21 de Janeiro de 2021.
Exmo. Sr. 
ADINELDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1056/2021 de 21 de janeiro de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa na 
Programação 10.122.0016.2104 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, e dá 
Outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste 
Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo financeiro 
existente em 31-12-2020, na conta corrente 20.774-8/ FMS CUSTEIO SUS, movimentadas no 
Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, cuja reprogramação é necessária para incorporar no 
orçamento de 2021, ficando a aplicação em despesa com pessoal, encargos patronais, 
outros serviços de terceiros pessoa Física e Jurídica, material de consumo.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria 
Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom desenvolvimento de suas ações, 
bem como nas ações de enfrentamento da emergência do Covid-19. Diante disto é que 
encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis. 
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções extraordinárias para 
que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL

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