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materia nº 939/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 939 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaALTERA OS § 2º e 3º E ACRESCENTA O § 4º AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
sa le Ser= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
m— Toe por Mino
Sosa PROCURADORIA JURÍDICA
Ofício Nº 25 S/SEMUG/2019
Mirante da Serra, 11 de junho de 2019.
Excelentíssimo Senhor,
HILTON EMERICK DE PAIVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente
o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
939/2019 “ALTERA OS 88 2º E 3º E ACRESCE 84º AO ART. 1º DA LEI
715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR
PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", afim de que seja
analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Dada a necessidade das contratações, solicitamos a tramitação em
regime de urgência, de modo a possibilitar o atendimento mais célere e eficaz
do interesse público.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosament—
Adinaldo de Andrade
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
esc Le Ser= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
TO Coriaoão PROCURADORIA JURÍDICA
as pro Minsato
2017/2020
PROJETO DE LEI Nº 939/2019
ALTERA OS 88 2º E 3º E ACRESCE 84º AO ART. 1º DA LEI
715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam alterados os $$ 2º e 3º e acrescido o $4º ao art. 1º, da
Lei 715/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
S$ 2º - Os Plantões Médicos serão definidos e distribuídos entre os
profissionais plantonistas, de acordo com a necessidade e
conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.
Ss 3º - Os Plantões Médicos deverão ser contratados
preferencialmente pelos Médicos pertencentes ao quadro efetivo do
Município e na impossibilidade destes, por qualquer profissional
devidamente registrado no órgão competente.
8 4º - Aos plantões médicos de especialistas, com carga horária
de 12 (doze) horas, será pago o valor de R$1.600,00 (Hum mil e
seiscentos reais).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 11 de junho de 2019. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
Misa 1- Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
dois ração. PROCURADORIA JURÍDICA
MENSAGEM Nº 620
Mirante da Serra, 11 de junho de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores, vereadores,
O projeto de Lei nº 939/2019 “ALTERA OS 88 2º E 3º E ACRESCE 84º
AO ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A
CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Esclarecemos que a alteração legislativa é necessária, tendo em vista que
existem poucos profissionais médicos disponíveis para a realização de plantões
e tendo em vista ainda, que se trata de profissional indispensável para o bom
funcionamento da Unidade Mista de Saúde.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação em regime de urgência.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente”
Adinaldo de Andrade

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