| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 939 / 2019 |
| Date | 2019-05-31 |
| Ementa | ALTERA OS § 2º e 3º E ACRESCENTA O § 4º AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA sa le Ser= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA m— Toe por Mino Sosa PROCURADORIA JURÍDICA Ofício Nº 25 S/SEMUG/2019 Mirante da Serra, 11 de junho de 2019. Excelentíssimo Senhor, HILTON EMERICK DE PAIVA Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 939/2019 “ALTERA OS 88 2º E 3º E ACRESCE 84º AO ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", afim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Dada a necessidade das contratações, solicitamos a tramitação em regime de urgência, de modo a possibilitar o atendimento mais célere e eficaz do interesse público. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. Atenciosament— Adinaldo de Andrade Prefeito ESTADO DE RONDÔNIA esc Le Ser= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA TO Coriaoão PROCURADORIA JURÍDICA as pro Minsato 2017/2020 PROJETO DE LEI Nº 939/2019 ALTERA OS 88 2º E 3º E ACRESCE 84º AO ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam alterados os $$ 2º e 3º e acrescido o $4º ao art. 1º, da Lei 715/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: S$ 2º - Os Plantões Médicos serão definidos e distribuídos entre os profissionais plantonistas, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde. Ss 3º - Os Plantões Médicos deverão ser contratados preferencialmente pelos Médicos pertencentes ao quadro efetivo do Município e na impossibilidade destes, por qualquer profissional devidamente registrado no órgão competente. 8 4º - Aos plantões médicos de especialistas, com carga horária de 12 (doze) horas, será pago o valor de R$1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 11 de junho de 2019. | ” HG Ordinária [Os Extraordinária 1ys Adinaldo de práprovado E neprvano . CBF Prefeito Municipal fio id votação SU 473 for — Quorum PEV G- pr vação ZEGGF LA Quorum papai Mena [DJ Votação Única ado Quorum —— ESTADO DE RONDÔNIA Misa 1- Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA dois ração. PROCURADORIA JURÍDICA MENSAGEM Nº 620 Mirante da Serra, 11 de junho de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimo Senhores, vereadores, O projeto de Lei nº 939/2019 “ALTERA OS 88 2º E 3º E ACRESCE 84º AO ART. 1º DA LEI 715/2015, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR PLANTÕES MÉDICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Esclarecemos que a alteração legislativa é necessária, tendo em vista que existem poucos profissionais médicos disponíveis para a realização de plantões e tendo em vista ainda, que se trata de profissional indispensável para o bom funcionamento da Unidade Mista de Saúde. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação em regime de urgência. Desde já agradecemos. Atenciosamente” Adinaldo de Andrade