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materia nº 1058/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2021
Date 2021-01-28
EmentaLEITURA PARA CONHECIMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 1058/2021, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id881

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-09 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) F —
2021-02-08 Proposição aprovada 2ª Votação F —
2021-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação F —
2021-02-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação B —
2021-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação B —
2021-02-03 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-02-02 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-02-01 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-01-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-01-28 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-11T08:56:20.074834-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1058/2021 de 21 de Janeiro de 2021. 
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação 
de Elemento de Despesa, e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 
02.08.00 Secretaria Municipal de Saúde, nas programações10.301.0017.1.083 –
ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE SAÚDE, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 399.942,00 (trezentos e noventa e 
nove mil novecentos e quarenta e dois reais), Programação 10.122.0016.2.104 –
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.52 –
Equipamentos e Material Permanente, no valor de r$ 3.475,00 (três mil quatrocentos e 
setenta e cinco reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam 
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra – RO, 21 de Janeiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1058/2021
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no 
Exercício Anterior para recepcionar saldo existente em 31-12-2020 na conta; 20.797-7 RO 
110130 FMS INVEST SUS, movimentada no Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, nos moldes 
a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício 
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal 
de Saúde, na programação 10.301.0017.1.083 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE BÁSICA DE 
SAÚDE, cria o Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no 
valor de R$ 399.942,00 (trezentos e novena e nove mil novecentos e quarenta e dois reais), 
Programação 10.122.0016.2.104 – ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, cria o 
Elemento de Despesa 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de r$ 
3.475,00 (três mil quatrocentos e setenta e cinco reais).
§2º - Os Recursos para cobertura da presente Lei serão recepcionado o saldo 
existente em 31/12/2020, conta; 20.797-7 RO 110130 FMS INVEST SUS, movimentada no 
Banco do Brasil S/A, agencia 4001-0, conforme Propostas de Emenda Parlamentar nº 
06016.618000/1200-06 – Equipamentos “Aquisição de Equipamentos e Material 
Permanentes para Unidades Básicas de Saúde” sendo a UBS DR. SAMUEL PAULO THOMAS 
no valor de R$ 137.708,00 (cento e trinta e sete mil setecentos e oito reais) e UBS e 
NARCISO FERREIRA no valor de R$ 112.234,00 (cento e doze mil duzentos e trinta e quatro 
reais) e Proposta nº06016.618000/1200-07 – Equipamentos “Aquisição de um Veículo Pick￾up Cabine Dupla 4x4 diesel” no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ambas 
do bloco de Investimento na Ação ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
BÁSICA DE SAÚDE e recurso do Bloco de Investimento na Ação Enfrentamento da 
Emergência de Saúde Nacional (Crédito Extraordinário), no valor de 3.475,00 (três mil 
quatrocentos e setenta e cinco reais), conforme portaria nº 3.389 de 10 de dezembro de 
2020 do Ministério da Saúde.
Mirante da Serra – RO, 21 de Janeiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 738/2021 
Mirante da Serra em 21 de Janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1058/2021 de 21 de janeiro de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa, e dá 
Outras Providências”, provenientes de saldos em 31/12/2020 na Conta nº 20.797-7 RO 
110130 FMS INVEST SUS no valor de R$ 403.417,00 (quatrocentos e três mil e quatrocentos 
e dezessete reais), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos recebidos 
pelo Fundo Municipal de Saúde em dezembro 2020 no bloco de investimento nas ações 
Estruturação da Rede de Serviços da Atenção Básica de Saúde, conforme Propostas de 
Emenda Parlamentar nº 06016.618000/1200-06, para aquisição de Equipamentos e Material 
Permanente para as Unidades Básica de Saúde Dr. Samuel Paulo Thomas e UBS Narciso 
Ferreirae Proposta nº 06016.618000/1200-07 – Equipamentos “Aquisição de um Veículo 
Pick-up Cabine Dupla 4x4 diesel” e recurso na ação Enfrentamento da Emergência de Saúde 
– Nacional (Crédito Extraordinário), para adequação dos ambientes da Assistência 
Odontológica na Atenção Básica, recursos estes que não foram utilizados dentro do 
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2021, por meio de 
abertura de crédito adicional por superávits financeiro no exercício anterior. 
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da 
Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com aquisição de Equipamentos e 
Material Permanente na Atenção Básica de Saúde.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 031/SEMUG/2021 Em, 21 de Janeiro de 2021.
Exmo. Sr. 
ADINELDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1058/2021 de 21 de janeiro de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Especial por 
Superávit Financeiro no Exercício Anterior, com criação de Elemento de Despesa, e dá 
Outras Providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste 
Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo financeiro 
existente em 31-12-2020, na conta corrente 20.774-8/FMS CUSTEIO SUS, movimentadas no 
Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, recebidos através de Proposta de Emendas 
Parlamentares no mês de dezembro de 2020, cuja reprogramação é necessária para 
incorporar no orçamento de 2021, ficando a aplicação em despesa com aquisição de veículos 
e Equipamentos e Materiais Permanentes para as Unidades Básica de Saúde.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria 
Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para estruturação das Unidades Básicas de 
Saúde bem como para adequação dos ambientes da Assistência Odontológica na Atenção 
Básica. 
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções extraordinárias para 
que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL

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