ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 1059/2021 de 21 de Janeiro de 2021.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente,
proveniente do Repasse Fundo a Fundo no Valor de R$
60.000,00 (SessentaMil Reais), e dá Outras Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Especial por
Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.08.00
Secretaria Municipal de Saúde, programação;10.122.0016.2.104 – ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 –
Obrigações Patronais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Elemento de Despesa
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais).
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 21 de Janeiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1059/2021
ANEXO I
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no
orçamento vigente deste exercício financeiro de 2021, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade
Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, na programação 10.122.0016.2.104
– ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID-19, Elemento de Despesa 3.1.90.11 –
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
Elemento de Despesa 3.1.90.13 – Obrigações Patronais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), Elemento de Despesa 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor
de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do repasse
fundo a fundo, de recursos do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, do
bloco de custeio Emergência de Saúde Nacional Corona Vírus Covid-19” disponibilizados aos
Estados, Distrito Federal e Municípios para as ações de enfrentamento da Emergência de
Saúde Nacional (Crédito Extraordinário), no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
conforme Portaria GM/MS nº 3874 de 30 de dezembro/2020.
Mirante da Serra – RO, 21 de Janeiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 739/2021
Mirante da Serra em 21 de Janeiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1059/2021 de 21 de janeiro de 2021, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a
Fundo no Valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), e dá Outras Providências”,
provenientes de repasses fundo a fundo do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo
Municipal de Saúde no bloco de custeio, para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a utilização do recurso de excesso de
arrecadação recebido pelo Fundo Municipal de Saúde no referido bloco de custeio, dentro do
exercício financeiro vigente, para custear despesas com pessoal e encargos social e outros serviços
de terceiros pessoa física, para realização das ações de saúde de enfrentamento do coronavírus –
COVID-19, conforme Portaria GM/MS nº 3874 de 30 de dezembro de 2020 em anexo.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde, para custear despesas com as ações de saúde no enfrentamento da
pandemia de coronavírus.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado
com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus
pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 032/SEMUG/2021
Em, 21de Janeiro de 2021.
Exmo. Sr.
ADINELDO DE ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1059/2021 de 21 de janeiro de 2021, que “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação no Orçamento Vigente, proveniente do Repasse Fundo a
Fundo no Valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), e dá Outras Providências” a fim de
que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de repassado fundo a
fundo do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde no Bloco de custeio na
Ação Enfrentamento da Emergência de Saúde – Nacional (Crédito Extraoredinário), ficando a
aplicação em despesa com pessoal, encargos patronais e outros serviços de terceiros pessoa
Física.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria
Municipal de Saúde, possa utilizar os recursos para o bom desenvolvimento de suas ações,
bem como nas ações de enfrentamento da emergência do Covid-19. Diante disto é que
encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis.
Por sua importância solicitamos que seja realizado seções extraordinárias para
que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL