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materia nº 940/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL ATRAVÉS DE REMANEJAMENTO NOS MOLDES DA LEI Nº 677/2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
1
Lei nº 940/2019 de 29 de Maio de 2019
“ALTERA A LEI Nº 900 DE 17/12/2018 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 
2019 E CRIA A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º - Altera a Lei Municipal nº 900 de 17/12/2018 – Lei 
Orçamentária Anual para fim de criar a Unidade Orçamentária Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do Adolescente, com a codificação abaixo:
02.10 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 2º - A Unidade Orçamentária prevista no art. 1º desta lei vincula-se a 
todo o exercício de 2019.
Art. 3º - Fica autorizado a transferência da funcional 08.243.0024.2073 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMDCA 3.3.90.14 – Diárias Civil no valor de 
R$ 1.000,00 (mil reais), 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 1.000,00 (mil 
reais), 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 
100,00 (cem reais), 3.3.50.43 – Subvenções Sociais no valor de R$ 500,00 
(quinhentos Reais), 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 
500,00 (quinhentos reais), para a unidade orçamentária ora criada.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra/RO, 29 de maio de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
2
ANEXO III –LEI N° 940/2019
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.073 DO PROGRAMA - 026
Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO FMDCA
Órgão Responsável: SEMTAS
Unidade administrativa Responsável: SEMTAS
Gerente
Nome: Joseli Fernandes da Silva
Lotação Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
C.P.F. 204.269.502-59
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Oferecer os meios necessários ao funcionamento adequado do Conselho 
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Que representam a participação da sociedade 
civil no desenvolvimento das ações da Política Municipal de Assistência Social.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 3.100,00 Tipo Finalistico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0026.2.073
Horizonte Temporal: ( ) Temporário (X) Contínuo 
Duração: de 01 de janeiro de 2018 até _______/_____/_______ 
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento a Criança e Adolescente em risco. Criança e Adolescente atendida
METAS FISICAS
2018 2019 2020 2021
--- 3.100,00 --- ---
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.14 --- 1.000,00 --- ---
3.3.90.30 --- 1.000,00 --- ---
3.3.90.39 --- 100,00 --- ---
3.3.50.43 --- 500,00 --- ---
4.4.90.52 --- 500,00 --- ---
TOTAL --- 3.100,00 --- ---
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 209 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 3.100,00 --- ---
Tesouro --- 2.600,00 --- ---
Recursos Próprios --- -- --- ---
CAPITAL 
Recursos Próprios --- 500,00 --- ---
--- --- --- ---
Total --- 3.100,00 --- ---
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 29 de Maio de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

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