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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463
2228/ 2330 e mail: diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 008/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1061/2021, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS
NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em análise a presente matéria vimos que a mesma tem uma boa técnica de
redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento Interno.
A mesma tem como objetivo dar condições para aplicação de recursos,
superávits do exercício anterior, que se encontram disponíveis nas contas, para
manutenção dos programas de Assistência Social.
A abertura de crédito atende as normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 22 de Fevereiro de 2021.
HILTON EMERICK DE PAIVA WILLIAN
SANCHES
PRESIDENTE
RELATOR
JOZIMAR SOUSA NERYS
MEMBRO
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