| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 907 / 2019 |
| Date | 2019-02-08 |
| Ementa | Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva, e dá Outras Providências. |
| native_id | 9 |
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Me ESTADO DE RONDÔNIA e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA mis GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº (| AISEMUG/2019 Mirante da Serra — RO, 22 de Janeiro de 2019. Exmo. Sr. HILTON EMERICK DE PAIVA No: Presidente da Câmara Municipal irante da Serra - RO Senhor Presidente | Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 907 de 22 de Janeiro de 2019 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente m Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta eletiva, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município. A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade de vida aos moradores da área urbana do município, oferecendo a população serviços essenciais de coleta de lixos reduzindo os custos com a coleta de lixo. Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja ) 4 N : votado em caráter de urgência. ! Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e cbneidoração. / DE CAPAL coraasaA MINS SERRA ; C COLO Atenciosamente. PR 028 DO gm 2 us o RAS ADINALDO DE ANDRADE id —— PREFEITO MUNICIPAL —sstONS ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Eh de Sure Mensagem nº 588 Mirante da Serra — RO, 22 de janeiro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente | Excelentíssimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 907 de d de janeiro de 2019 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com r iação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva, e dá outras Providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação + recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre ta municipalidade e o Governo de Rondônia, através da secretaria de Estado da Assistência Social e do Desenvolvimento Social - SEAS, objetivando a aquisição de lixeiras para coleta seletiva de lixo, promovendo assim serviços gratuitos e de qualidade a população. Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis EM para a sua efetivação, que permitirá melhoria na qualidade de vida aos oradores da zona urbana deste município. Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos | Atenciosamente. ADINALDO DEF/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL | | ESTADO DE RONDÔNIA Ne PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA = GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º 907/2019 de 22 de Janeiro de 2019 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição | de Lixeiras para Coleta Seletiva, e dá Outras Providências” | O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, | FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social no Programa 08.244.0025 — Apoio Administrativo da Assistência Social — o Projeto/Ação 1.079 — “CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva”. | | 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30- 11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; | 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 filam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei; | 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; | 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na qu do anexo |, Ile Ill da presente Lei. | 85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º,8.3º,8.4º, Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | | Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário ] | DS Ordinátia Br Votução [a E gi cAMARA AM CEARA | Mirante da Serra — RO, 22 de Janeiro de 2019 Maroc Es Extraordinária . 8 j Di es 7 EM 2 UN, es dao /2/02/4 Vão Ai E; VIT ADINALDO DE ANDRADE nORAS Quorum — VWIN PREFEITO MÚNICIPAL — sr UM eee DD Votação ea 2 Quorum are pan ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º 907 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no Programa 08.244.0025 — Apoio Administrativo da Assistência Social - o Projeto/Ação 1.079 — qv para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva, Elemento de Despesa 4.4.90.52 = Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 32.164,00 (trinta e dois mil cento e sessenta e quatro reais). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do Convênio nº 373/PGE-2018 de 06/12/2018, Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com contrapartida de R$ 2.164,00 (dois mil cento e sessenta e quatro reais) que serão deduzidos da unidade 02.09.00- SEMTAS. Programação 08.244.0025.2.048 — Manutenção da Atividade Apoio Administrativo da Assistência Social, Elemento de despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente. Mirante da Serra — RO, 22 de julho de 2018. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO | ESTADO DE RONDÔNIA fa eo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA irao GABINETE DO PREFEITO | PROGRAMA 0025 — ANEXO Il PROJETO DE LEI Nº 907 FINALISTICO (x) | APOIO ADMINISTRATIVO ( ) LH IDENTIFICAÇÃO dpi Res APOIO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL rgão Responsável: SEMTAS | Unidade Administrativa Responsável: SEMTAS | [NOME: [Joseli Fernandes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL Gerente |RG: [240.542 SSPIRO (X)CONTÍNUO ( ) TEMPORÁRIO p [CPF: | |204.269.502-59 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: / 17 FUNDAMENTOS: Problema: Crescente procura da população pelos serviços assistenciais. Os municípios configuram- je como primeiro acesso ao atendimento, quer seja na busca de informações ou para cadastramento € obtenção dos serviços assistenciais atualmente oferecidos em nosso país. Causa: Existência de pessoas em estado de carência e ou vulnerabilidade social, originados por diversos fatores, refletindo a desigualdade social. Óbjetivo do Programa: Oferecer estrutura administrativa para que a assistência social seja sufruída por quem dela necessitar para atendimento das necessidades básicas, priorizando a roteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice; garantir o amparo às hei e adolescentes carentes, ou em situação de risco e ou vulnerabilidade social. ustificativa do Programa: A gestão pública exige que seus atos sejam documentados. O presente rograma é necessário por contemplar a manutenção regular da parte técnica e administrativa da ecretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, garantindo a permanência de servidores que quam diretamente nas questões orçamentárias e montagem de processos, e tudo que é relacionado O funcionamento administrativo da Secretaria. Estratégia de Implementação: Reestruturar a Secretaria com a contratação de um numero maior de servidores, a fim de suprir a parte administrativa que atualmente está em déficit; Capacitar regularmente os servidores da parte administrativa, a fim de que se mantenham inteirados acerca das mudanças e atualizações de todos os sistemas que envolvem a Política Nacional de Assistência Social; oferecer suporte por meio de artigos físicos que favoreçam os tramites processuais, inclusive Oferecer condições para que os servidores sejam capacitados regularmente acerca desses tramites rocessuais e tudo que diz respeito a parte administrativa, principalmente acerca dos cuidados que e precisa ter na observância das normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores da gdministração publica. Realizar a compra de novos equipamentos de escritório e permanentes, Gonforme o numero de servidores que forem ingressar no quadro; um veiculo para atendimento das demanda da própria secretaria. rincipais Externalidades: Funcionamento adequado da gestão publica municipal na área ssistencial de nosso municipal. - PUBLICO ALVO: Famílias carentes, gestantes, crianças, adolescentes, jovens e idosos. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global | 1.812.07801 | Quantidade de Ações 1 i Finalistico lassificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0025. orizonte Temporal: (.) Temporário a (x) Contínuo ! Duração: | de 01 de janeiro de 2018 até 14 INDICADOR rss mais Recente: [11.878 | Data da Apuração do índice mais Recente População 2010 | Unidade de medida: | Unid. | Periodicidade: anual [Base Geográfica Município | Fonte: [IBGE 2010 ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: ES [19% [2019 21% |2020 |23% 2021 25% órmula de Cálculo: numero de pessoas atendidas * 100 / população municipal. 2249X100/11878 E CUSTOS Hr 2018 | 2019 2020 2021 431.758,57 | 407.164,52 480.413,03 | 460.577,89 AUTENTICAÇÃO Es IRANTE DA SERRA, 22 de Janeiro de 2019 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL 1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2017/2020 ANEXO Ill - PROJETO DE LEI Nº 907 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.048 DO PROGRAMA - 025 enominação: MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE APOIO ADM. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL rgão Responsável: SEMTAS nidade administrativa Responsável: SEMTAS Nome: Joseli Fernandes da Silva erente |Lotação | | Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social [C.P.F. 204.269.502-59 FUNDAMENTOS bjetivos da Ação: Oferecer estrutura administrativa para que a assistência social seja usufruída or quem dela necessitar para atendimento das necessidades básicas, priorizando a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice; garantir o amparo às crianças e dolescentes carentes, ou em situação de risco e ou vulnerabilidade social. OPERACIONALIZAÇÃO alor Global 1.779.914,01 Tipo | Finalistico lassificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0025.2.048 Horizonte (. ) Temporário (x) Contínuo | Temporal: Duração: |de 01 de janeiro de 2018 | / / PRODUTO: DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA tendimento a Pessoas Pessoas atendidas METAS FISICAS 2018 | 2019 | 2020 2021 431.758,57 | 409.328,52) 480.413,03 460.577,89 FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 Jd 2020 d 2021 .1.90.11 276.550,00 302.108,52 324.000,00 307.277,89 «14.90.13 22.110,00 8.500,00 24.321,00 8.000,00 .1.90.34 100,00 100,00 100,00 100,00 | 14.90.94 16.500,00 10.000,00 13.000,00 13.000,00 14.91.13 16.000,00 14.000,00 17.800,00 16.000,00 .3.90.14 4.000,00 4.020,00 4.792,03 5.000,00 .3.90.30 33.950,00 20.000,00 39.000,00 52.000,00 .3.90.36 2.698,57 2.200,00 15.000,00 11.200,00 3.3.90.39 48.850,00 30.000,00 40.000,00 45.500,00 — 5.100,00 -— = 1.000,00 2.200,00 2.400,00 2.500,00 1.000,00 100,00 - - 4.000,00 4.000,00 - - 5.000,00 4.836,00 - - 431.758,57 407.164,52] 480.413,03 460.577,89 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS 2018 209 2020 2021 FONTE CORRENTE E FISCAL/SECURIDADE | Tesouro ecursos Próprios 422.758,57 402.328,52 | 480.413,03 460.577,89 CAPITAL ecursos Próprios 9.000,00 el - - otal 431.758,57 407.164,52 480.413,03 460.577,89 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 22 de janeiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 2017/2020 ANEXO Ill - PROJETO DE LEI Nº 907 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 1.079 DO PROGRAMA - 0025 enominação: CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA rgão Responsável: SEMTAS | nidade administrativa Responsável: SEMTAS Nome: | | Joseli Fernandes da Silva Gerente ação Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social | C.P.F. |204.269.502-59 FUNDAMENTOS bjetivos da Ação: Oferecer a população serviços essenciais de coleta de lixo, promovendo a [pe coletiva, reduzir os custos com a coleta de lixo. OPERACIONALIZAÇÃO alor Global [| 32.164,00 | |Tipo | Finalistico lassificação ontiuniioat Funcional e Programática: 08.244.0025.1.079 é A x) Temporário ( ) Contínuo ps Temporal: muração: E de janeiro de 2019 | — até 31/12/2019 PRODUTO: DESCRIÇÃO He UNIDADE DE MEDIDA [Atendimento a Criança e Adolescente em risco. Criança e Adolescente atendida METAS FISICAS 2018 | 2019 + 2020 2021 - [| 32.164,00 -- - W FINANCEIRAS($) Elemento | 2018 | 2019 | 2020 2021 | [44.90.52 = 32.164,00 = -— TOTAL nem 32.164,00) =| — IMPLEMENTAÇÃO A RECURSOS/PARCERIAS FONTE | 2018 | 209 2020 L 2021 FISCAL/SECURIDADE esouro ecursos Próprios 3500 CAPITAL nvênios — 32.164,00 - -— otal E 32.164,00 me = AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 22 de Janeiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL 8F Ta 22/12/2018 E SEI/ABC - 4197272 - OB - Ordem Bancaria RONDÔNIA Governo do Estado Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS 1 OB - ORDEM BANCÁRIA SIAFEM2018-EXEFIN, CONSULTAS, LISOB ( LISTA ORDEM BANCARIA |) CONSULTA EM 27/12/2018 AS 10:11 USUARIO : THALES DATA EMISSAO : 19DE22018 DATA LANCAMENTO : 19DEZ2018 NUMERO |: 20180B01443 UNIDADE GESTORA : 230001 - SECRETARIA DE EST DA ASSIST E DESENV SOCIAL GESTAO : 00001 - TESOURO PAGADORA UG : 230001 / 00001 / 2018PD01396 2018DL00579 BANCO : 001 AGENCIA : 2757X CONTA CORRENTE : 100005 FAVORECIDO CNPJ/CPF/UG ; 63787071000104 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIR GESTAO : BANCO : 001 AGENCIA : 40010 CONTA CORRENTE : 211079 MIRANTE DA SERRA PROCESSO : 0026.034625/2017-33 VALOR : 30.000,00 FINALIDADE : PGTO TERMO DE CONVENIO 373/PGE-2018. SITUACAO : RELACIONADA - NUMERO: 2018RE00380 OB PAGA EM 20/12/2018 LANCADO POR: THALES HENRIQUE PEREIRA VIDAL EM: 19DEZ2018 AS: 10:53 seil . | Documento assinado eletronicamente por Thales Henrique Pereira Vidal, Assistente, em roer 27/12/2018, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput Ill, art. 12 do eletrônica Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. Referência: Caso responda este(a) OB - Ordem Bancária, indicar expressamente o Processo nº 0026.034625, - 3 p , Pagar sei ne 4197272 ) https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento. imprimir. web&acao. origem=arvore. visualizar&id | documento=4817305&infr... 1/1 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO 1 PLANO DE TRABALHO 1/3 iei al de Mirante da Sema DADE: EOPULAÇÃO DO à 7] 2389, Centro ! 12086 + | UP | CER TESPERA ADM | IRO | 3 Municipal ANtO AÇA PAGAMENTO | | Banco da Bra e cen SSD a sado pa 30 DIRIGT MTL DA ES IDADE PROPON XI DL ANLRADE dicas data Preteio acscibsaicatarsazas ARTICIPES [NOME DA ENTIDATH PESC TOC ESFERA ADMINISTRATIVA | | . | FENDEREÇO RUA BAIRRO CIDADE: CEP | DDD TELEFONE PAN amam — -3- DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO o E DO PROJETO cam E | INVESTIMENTO CERTO TERNEINT ! Hs Ra O diasaLR DIDENTIVICAÇÃO DO OBIPTIVO. | 1 AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS [O Município de Mirante da Serra. criado em 13 de fevereiro de 1992, está “localizado na região central do Estado de Rondônia, a aproximadamente 380 : kim, da capital Porto velho, com um : 51.878 babitantes. Sendo q | mesmo referência na área da produ opecuária e preservação ambiental, O | Municipio de Mirante da Serra tem pensado na melhoria da qualidade de vida da ' população dentro do contexto social « econômico, levando em consideração a : saude pública. Para isso vem desenvolvendo varias atividades preventivas. gue | em muito contribuirão como melhoria da qualidade de vida da população tanto | na área urbana quanto rural, Tudo isso está voltado a resposta as pressões sociais | como urbanização, o envelhecimento da população. o crescimento e a volta de | doenças típicas do subdesenvolvimento. entre outras. que passa pela conjugação | de padrões aceitáveis de emprego e segurança. educação básica . alimentação : adequada disponibilidade de serviço de água, esgotamento sanitário e coleta de : lixo. melhores condições ambientais e garantia de acesso ao serviço publico de | "saúde para a população. com ênfase na prevenção. avançar con; as melhorias | Esse Municipio vem por meio desta proposição buscar parceria junto Governo do Estado de Rondônia. para desenvolver um projeto para aquisição é “instalação de lixeiras, para atender a necessidade de centenas de moradores dest | Município, e objetiva também atender as leis e vigentes que determinam que sejam realizados a coleta e a destinação dos residuos sólidos, o que é de) | ESTADO DE RONDÔNIA “- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Fundamental importância no aspecto “da hig | melhoria da saúde da popilução. leste proj instaladas em pontos estratégicos da zona urbana do Município de Mirante da | | Serra, disponibilizando condições para a população depositar o lixo quando | estiver em transite. Desta forma acreditamos ser possivel oferecer serviço | | público de qualidade para a população de maneira iguabtaria, respeitando as | diferenças social, econômica e cultural de seus Municipes. | ana nara ei sm : enc da cidade e contribuirá para | to visa adquirir lixciras que serão | ANEXO | PLANO DE FRABALHO 2/3 ) INDICADOR — ESPECIFICAÇÃO h DURAÇÃO a 1 QTDE INICIO TÉRMINO Aquisição de Lixeiras com as o to | especificações mínimas. Fabricado em fibra | t 30 - de vidro, na cor branca, com a capacidade | UN Ho ALR OS t2DALR mínima de 1.500 (um mil e quinhentos) | “litros, com a abertura minima da tampa de ' 80 cm, com sistema de mola ARS 100), E o RA VOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CODIGO ESPECIFICAÇÃO : a | Aquisição de material “ permanente 32.64.00 3O000.00 1 2164,00 TOTAL GERAL METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVA Qualitativas * Oferecer a população serviços essenciais de coleta de lixos * Reduzir os custos com a coleta ce lixo * Promover a coleta coletiva e Capacitar a população para a separação dos lixos recicláveis * Oferecer serviço gratuito e de qualidade a população » Desenvolver mecanismo pata a promoção da igualdade e econômica e social * Gerar emprego e renda. Ê o, ESTADO DE RON DÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Quantitativas + Realizar atendimento a população urbana de aproximadamente 7.000 habitantes. + Diminuir em 40% os custos com combustivel na coleta de lixo « Diminuir o tempo de coleta de tixc em 30% * Expandir a informação quanto conscientização da coleta seletiva em 90 % da população urbana o Aumentar a renda dos catadores de lixo recicláveis em 60% ANEXO | PLANO DE TRABALHO 3/3 8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) Concedente: No exercicio corrente META Repasse | Repasse + Keprasse 3 CT 3 ob0,00 4 Repasse 7 Repasse 9 * Repasse 10 Repasse 1 + Repasse 12 Apsepitam artes tie nam emnato qu itens estarem (contrapartida) te Repasse 1 Repasse 3 64.00 o Repasse 12 : Repasse 9 7- Declaração Na qualidade de representante lega: da Prefeitura municipal de Mirante da Serra, declaro | ! para fins de prova € efeitos e sob as penas da ler, que mexiste qualquer débito em mora Ou | | situação de inadimplência com O Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da | | Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações | | consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. | | | ; A execução do objeto será na forma de Administração Direta | Pede Deferimento Mirante da Serra/RO, 06 de junho de 2018 ADINALDO DE ANRADE a Local e data . - Prefeito Municipal | 8 - APROVADO PELO CONCEDENTE , e Aprovado comerem, e Local e data Concedente us r 28/12/2018 SEI/ABC - 3173705 - Termo e RONDÔNIA Governo do Estado Procuradoria Geral do Estado - PGE 1 TERMO CONVÊNIO Nº 373/PGE-2018 CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.317.468/0001-89, com sede na “Avenida Farquar, nº 2986, 1º Andar, Edifício Rio Jamari, Complexo Rio Madeira, Bairro Pedrinhas, na “idade de Porto Velho/RO, neste ato representada pelo Secretário de Estado, a Sr. PEDRO JOSE ALVES SANCHES, portador do CPF/MF nº 315.693,312-00. CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 63.787.071/0001-04, situada na Avenida Dom Pedro 1, 2389, Bairro Centro, no Município de Mirante da Serra, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, o Sr. ADINALDO DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF nº 084.953.512-34, de acordo com a representação que lhe é outorgada. Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo nº 0026.034625/2017- 33, que deu origem à realização do presente Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público; Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, Lei Estadual nº 3.307, de 19 de dezembro 2013, seguindo a orientação contida no Parecer nº 121 2060483, e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo nº 0026.034625/2017- 33, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo SECRETÁRIO DE ESTADO, acostado ao ID 2104251, do Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo: Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com aquisição de lixeiras para coleta seletiva, conforme especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho 2104251 e demais instrumentos dos autos, visando atender aos interesses da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra — RO, conforme justificativa apresentada no Plano de Trabalho. 81º, São vedados com recursos deste Convênio: l. Arealização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; https. sei sistemas. ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore. visualizar&id documento=3654361 &infr o 8 r Dea a agamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração fâdicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes; O aditamento com alteração do objeto ou das metas; 4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência; 5. A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do mesmo; e ' 6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal. & 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO. & 3º. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária - específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento. DO VALOR CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é de R$ 31.783,42 (trinta e um mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETÁRIO DE ESTADO. $ 1º.A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), através de Emenda Parlamentar. 52º. A contrapartida do Convenente será de pelo menos R$ 1.783,42 (um mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. 5 3º. Os recursos, além das demais cláusulas deste instrumento, só poderão ser repassados após o período eleitoral, em atenção à vedação contida no artigo 73, inciso VI, da Lei 9.504/97. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 0824412902073000 — Elemento de Despesa: 444042 — Fonte de Recursos: 0100001002. https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento, imprimir web&acao origem=arvore. visualizar&id documento=3654361 &infr... ne) OM CieUTO SEI/ABC - 3173705 - Termo Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença. DOS RECURSOS FINANCEIROS CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados. 8 1º, Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas. $ 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE. 8 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados — CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM. 8 4º. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação. 8 5º. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio. DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuizo da utilização do pregão eletrônico, como previsto na Lei Federal nº 10.520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos. Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio. "Wps:/sel sistemas ro govbrisilcontrolador php?acao=documento. imprimir wengacao, origemsarvore, visualizartid documento=365436 ini. 1) 28/12/2018 SEI/ABC - 3173705 - Termo DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades. $ 1º. A CONCEDENTE: Il. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente; 13 Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores; 3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; 4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial. 8 2º. O CONVENENTE: 1. Adotar as recomendações apresentadas no Parecer Técnico Social nº 2109878, ratificadas através do Despacho SEAS-GEINPRO 2661351, sob pena de devolução dos recursos no momento da prestação de contas, por desvio de finalidade; 2. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio; 3. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos; 4. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio; 5. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; 6. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio; 7. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar Pagamento sem o atendimento dessa condição; 8. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira; Mps:!/sei sistemas.ro.gov.br/seilcontrolador, php?acao=documento. imprimir. web&acao, origem= arvore visualizar&id documento=3654361&infr... 4/8 j 4 28/12/2018 SEI/ABC - 3173705 - Termo 9. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio; “10. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do término da execução do convênio. DA VIGÊNCIA CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. $ 1º, Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 1º parcela, independentemente do valor liberado. 8 2º. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de contas final quanto aos recursos por ela recebidos. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CLÁUSULA NONA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula oitava. 8 1º. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os seguintes aspectos: 1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio; 2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio. 8 2º. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber: 1, Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; 2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; 3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente; 4. Relatório de execução físico/financeiro; 5. Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos; 6. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos; 7. Extrato bancário integral da conta-corrente; . https://sei.sistemas.ro.gov.br/seilcontrolador.pp?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore, visualizarâid. documento=36543618intr... se / CO iciadto SEI/ABC - 3173705 - Termo 8. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do k Estado; 9. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia; 10. Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços; ll. Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo autenticado; 12. Conciliação bancária; 1 13. Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver; 14. Toda a documentação referente às compras e serviços; 15. Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou serviço de engenharia; 16. Cópia do cronograma físico - financeiro; 17. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE; 83º. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem como na prestação de contas. DA DENÚNCIA E RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência. 8 1º. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações: 1. Afalta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e 2. A utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho. 8 2º. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste instrumento. DA PROPRIEDADE DOS BENS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte: Mpsilsetsistemas ro govibrlseilcontroladorphp?acao=documento imprimir. web&acao, origemsanvore, visualizar documento=368436ráimt 6/8 f ' NI AVIO SEI/ABC - 3173705 - Termo 1. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do "presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE, devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica; 2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior; w As despesas decorrentes de p agamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao uso do bem ou equipamento ocotrerão por conta do CONVENENTE. DA RESTITUIÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetari aos débitos para com a Fazenda Púb DA PUBLICIDADE amente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável lica, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a televisão. DA PUBLICAÇÃO participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. DO FORO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio. Para firmeza e como prova do acord conforme, vai assinado pelas partes ado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado , dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado. Sei! eletrônica 14:46, conforme horário Documento assinado eletronicamente por Brunno Correa Borges, Procurador(a), em 27/09/2018, às oficial de Brasília, com fundamento no caput Ill, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017, Documento assinado eletronicamente por Juraci Jorge da Silva, Procurador(a), em 04/10/2018, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. htips://sei sistemas. ro.gov.br/seilcontrolador.php?acao “documento. imprimir. web&acao, origem=arvore, visualizar&id, documento=36543618infr. 7/8 Y 28/12/2018 SEIABC - 3173705 - Termo Documento assinado eletronicamente por Adinaldo de Andrade, Usuário Externo, em 05/10/2018, Fretes ád às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº eletrônica 21; 21.798, de 5 Abril de 2017. » | Documento assinado eletronicamente por ROSINETE GOMES NEPOMUCENO SENA, Secretário(a) Etr Adjunto(a), em 08/10/2018; às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput eletrônica Il, art. 12 do Di Decr eto nº 21. 198. d e 5 Abril de 2017. sã o] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site E http://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo. php? Eira acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 3173705 e o código CRC 820F569B. Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0026.034625/2017-33 SEI nº 3173705 hltps://sei. sistemas. ro.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore, visualizar&id. documento=3654361&infr... so ) CO icicUio SEI/ABC - 3721602 - Errata RONDÔNIA Governo do Estado Procuradoria Geral do Estado - PGE 1 ERRATA Processo nº: 0026.034625/2017-33 Concedente: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS Convenente: Município de Mirante da Serra. Assunto: Retificação do Termo de Convênio nº 373/PGE - 2018. O PROCURADOR DO ESTADO torna público para conhecimento dos interessados que, retifica o Termo de Convênio nº 373/PGE - 2018, o qual tem como interessado o Município de Mirante da Serra, referente aos seguintes termos. Segundo consta na Declaração de Disponibilidade de Contrapartida 2105306 anexada aos autos, o valor desta fora estabelecido em R$ 1.783,42 (um mil, setecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos). Contudo, esta não se refere ao objeto do Termo de Convênio nº 373/PGE - 2018. Ademais, conforme conta no ponto 5 e 6 do Plano de Trabalho 2104251, a contrapartida do proponente dar-se-á no valor de R$ 2.164,00 (dois mil, cento e sessenta e quatro reais). Desta forma, onde se lê no Termo de Convênio nº 373/PGE - 2018, acostados nos autos: DO VALOR CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é de R$ 31.783,42 (trinta e um mil setecentos e oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETÁRIO DE ESTADO. (..) $ 2º. A contrapartida do Convenente será de pelo menos R$ 1.783,42 (um mil setecentos e oitenta etrês reais e quarenta e dois centavos), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no Berenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada pelos valores que excederem o previsto. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 0824412902073000 — Elemento de Despesa: 444042 - Fonte de Recursos: 0100001002. , Leia-se: DO VALOR Mpsselsistemas ro govibrlselcontrolador phpTacao=documento imprimi web&acao, origem=arvore visualizartid. documento-42824874nt 1/2 28/12/2018 DENADU - SIL IUVA - tidia s . CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é de R$ 32.164,00 (trinta e dois mil cento e sessenta e quatro reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETÁRIO DE ESTADO. (.) & 2º. A contrapartida do Convenente será de pelo menos R$ 2.164,00 (dois mil cento e sessenta e quatro reais), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto. 1 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 0824412902073000 — Elemento de Despesa: 444042 — Fonte de Recursos: 0100000000. Registre-se e publique-se. BRUNNO CORREA BORGES Procurador do Estado seil Documento assinado eletronicamente por Brunno Correa Borges, Procurador(a), em 06/12/2018, às bretanh 8 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput Ill, art. 12 do Decreto nº eletrônica 21,794, de 5 Abril de 2017. mo! A autenticidade deste documento pode ser conferida no site E http://sei.sistemas.ro gov.br/sei/controlador externo.php? Ta acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 3721602 e “Ji; o código CRC 80067DA6. Deo Referência: Caso responda este(a) Errata, indicar expressamente o Processo nº 0026.034625/2017-33 SEI nº 3721602 a https: sistemas.to.gov.briseilcontrolador pnp?acao=documento. imprimir. web&acao, origem=arvore, visualizar&id documento=4282457Bintr... e