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materia nº 907/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 907 / 2019
Date 2019-02-08
EmentaAbre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva, e dá Outras Providências.
native_id9

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 21

Me ESTADO DE RONDÔNIA
e PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
mis GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº (| AISEMUG/2019
Mirante da Serra — RO, 22 de Janeiro de 2019.
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
No: Presidente da Câmara Municipal
irante da Serra - RO
Senhor Presidente
| Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
nº 907 de 22 de Janeiro de 2019 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
m Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta
eletiva, e dá outras Providências”, a fim de que seja analisado e deliberado
pelos Nobres Edis deste Município.
A importância do presente projeto vincula-se a melhoria da qualidade
de vida aos moradores da área urbana do município, oferecendo a população
serviços essenciais de coleta de lixos reduzindo os custos com a coleta de lixo.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja
) 4 N :
votado em caráter de urgência.
!
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e
cbneidoração. /
DE
CAPAL
coraasaA MINS SERRA
; C COLO
Atenciosamente. PR 028 DO
gm 2 us o
RAS
ADINALDO DE ANDRADE id ——
PREFEITO MUNICIPAL —sstONS
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Eh de Sure
Mensagem nº 588 Mirante da Serra — RO, 22 de janeiro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
| Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 907 de
d de janeiro de 2019 que “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com
r
iação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva, e
dá outras Providências”, com a finalidade de que seja analisado e deliberado
pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização que viabilize a aplicação
+ recursos proveniente de repasse de recursos através de convênio firmado entre
ta municipalidade e o Governo de Rondônia, através da secretaria de Estado da
Assistência Social e do Desenvolvimento Social - SEAS, objetivando a aquisição de
lixeiras para coleta seletiva de lixo, promovendo assim serviços gratuitos e de
qualidade a população.
Em função do que, buscamos junto a esta nobre casa de leis
EM para a sua efetivação, que permitirá melhoria na qualidade de vida aos
oradores da zona urbana deste município.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade
agradecemos |
Atenciosamente.
ADINALDO DEF/ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
|
| ESTADO DE RONDÔNIA
Ne PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
= GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 907/2019 de 22 de Janeiro de 2019
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição
| de Lixeiras para Coleta Seletiva, e dá Outras
Providências”
| O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
| FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social no
Programa 08.244.0025 — Apoio Administrativo da Assistência Social — o
Projeto/Ação 1.079 — “CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva”.
|
| 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações,
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
| 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
filam acrescidos as alterações constantes do anexo |, Il e Ill desta lei;
| 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
| 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
qu do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
| 85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º,8.3º,8.4º,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
| Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
]
|
DS Ordinátia
Br Votução
[a E gi
cAMARA AM CEARA
| Mirante da Serra — RO, 22 de Janeiro de 2019 Maroc
Es Extraordinária . 8 j
Di es 7 EM 2 UN, es
dao /2/02/4 Vão
Ai E; VIT ADINALDO DE ANDRADE nORAS
Quorum — VWIN PREFEITO MÚNICIPAL — sr UM eee
DD Votação ea 2
Quorum are pan
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei n.º 907
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no Programa
08.244.0025 — Apoio Administrativo da Assistência Social - o Projeto/Ação 1.079 —
qv para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva, Elemento de Despesa 4.4.90.52
= Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 32.164,00 (trinta e dois mil
cento e sessenta e quatro reais).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são
provenientes do Convênio nº 373/PGE-2018 de 06/12/2018, Firmado entre esta
municipalidade e o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Estado da
Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), com contrapartida de R$ 2.164,00 (dois mil cento e sessenta e quatro
reais) que serão deduzidos da unidade 02.09.00- SEMTAS. Programação
08.244.0025.2.048 — Manutenção da Atividade Apoio Administrativo da Assistência
Social, Elemento de despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.
Mirante da Serra — RO, 22 de julho de 2018.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
| ESTADO DE RONDÔNIA
fa eo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
irao GABINETE DO PREFEITO
| PROGRAMA 0025 — ANEXO Il PROJETO DE LEI Nº 907
FINALISTICO (x) | APOIO ADMINISTRATIVO ( )
LH IDENTIFICAÇÃO
dpi Res APOIO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
rgão Responsável: SEMTAS
| Unidade Administrativa Responsável: SEMTAS
| [NOME: [Joseli Fernandes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL
Gerente |RG: [240.542 SSPIRO (X)CONTÍNUO ( ) TEMPORÁRIO
p [CPF: | |204.269.502-59 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: / 17
FUNDAMENTOS:
Problema: Crescente procura da população pelos serviços assistenciais. Os municípios configuram-
je como primeiro acesso ao atendimento, quer seja na busca de informações ou para cadastramento
€ obtenção dos serviços assistenciais atualmente oferecidos em nosso país.
Causa: Existência de pessoas em estado de carência e ou vulnerabilidade social, originados por
diversos fatores, refletindo a desigualdade social.
Óbjetivo do Programa: Oferecer estrutura administrativa para que a assistência social seja
sufruída por quem dela necessitar para atendimento das necessidades básicas, priorizando a
roteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice; garantir o amparo às
hei e adolescentes carentes, ou em situação de risco e ou vulnerabilidade social.
ustificativa do Programa: A gestão pública exige que seus atos sejam documentados. O presente
rograma é necessário por contemplar a manutenção regular da parte técnica e administrativa da
ecretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, garantindo a permanência de servidores que
quam diretamente nas questões orçamentárias e montagem de processos, e tudo que é relacionado
O funcionamento administrativo da Secretaria.
Estratégia de Implementação: Reestruturar a Secretaria com a contratação de um numero maior
de servidores, a fim de suprir a parte administrativa que atualmente está em déficit; Capacitar
regularmente os servidores da parte administrativa, a fim de que se mantenham inteirados acerca
das mudanças e atualizações de todos os sistemas que envolvem a Política Nacional de Assistência
Social; oferecer suporte por meio de artigos físicos que favoreçam os tramites processuais, inclusive
Oferecer condições para que os servidores sejam capacitados regularmente acerca desses tramites
rocessuais e tudo que diz respeito a parte administrativa, principalmente acerca dos cuidados que
e precisa ter na observância das normas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores da
gdministração publica. Realizar a compra de novos equipamentos de escritório e permanentes,
Gonforme o numero de servidores que forem ingressar no quadro; um veiculo para atendimento das
demanda da própria secretaria.
rincipais Externalidades: Funcionamento adequado da gestão publica municipal na área
ssistencial de nosso municipal.
- PUBLICO ALVO: Famílias carentes, gestantes, crianças, adolescentes, jovens e idosos.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global | 1.812.07801 | Quantidade de Ações 1 i Finalistico
lassificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0025.
orizonte Temporal: (.) Temporário a (x) Contínuo
! Duração: | de 01 de janeiro de 2018 até 14
INDICADOR
rss mais Recente: [11.878 | Data da Apuração do índice mais Recente
População 2010
| Unidade de medida: | Unid. | Periodicidade: anual
[Base Geográfica Município | Fonte: [IBGE 2010
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
ES [19% [2019 21% |2020 |23% 2021 25%
órmula de Cálculo: numero de pessoas atendidas * 100 / população municipal. 2249X100/11878
E CUSTOS
Hr 2018 | 2019 2020 2021
431.758,57 | 407.164,52 480.413,03 | 460.577,89
AUTENTICAÇÃO Es
IRANTE DA SERRA, 22 de Janeiro de 2019 | ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2017/2020
ANEXO Ill - PROJETO DE LEI Nº 907
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.048 DO PROGRAMA - 025
enominação: MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE APOIO ADM. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
rgão Responsável: SEMTAS
nidade administrativa Responsável: SEMTAS
Nome: Joseli Fernandes da Silva
erente |Lotação | | Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
[C.P.F. 204.269.502-59
FUNDAMENTOS
bjetivos da Ação: Oferecer estrutura administrativa para que a assistência social seja usufruída
or quem dela necessitar para atendimento das necessidades básicas, priorizando a proteção à
família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice; garantir o amparo às crianças e
dolescentes carentes, ou em situação de risco e ou vulnerabilidade social.
OPERACIONALIZAÇÃO
alor Global 1.779.914,01 Tipo | Finalistico
lassificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0025.2.048
Horizonte (. ) Temporário (x) Contínuo
| Temporal: Duração: |de 01 de janeiro de 2018 | / /
PRODUTO:
DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA
tendimento a Pessoas Pessoas atendidas
METAS FISICAS
2018 | 2019 | 2020 2021
431.758,57 | 409.328,52) 480.413,03 460.577,89
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 Jd 2020 d 2021
.1.90.11 276.550,00 302.108,52 324.000,00 307.277,89
«14.90.13 22.110,00 8.500,00 24.321,00 8.000,00
.1.90.34 100,00 100,00 100,00 100,00 |
14.90.94 16.500,00 10.000,00 13.000,00 13.000,00
14.91.13 16.000,00 14.000,00 17.800,00 16.000,00
.3.90.14 4.000,00 4.020,00 4.792,03 5.000,00
.3.90.30 33.950,00 20.000,00 39.000,00 52.000,00
.3.90.36 2.698,57 2.200,00 15.000,00 11.200,00
3.3.90.39 48.850,00 30.000,00 40.000,00 45.500,00
— 5.100,00 -— =
1.000,00 2.200,00 2.400,00 2.500,00
1.000,00 100,00 - -
4.000,00 4.000,00 - -
5.000,00 4.836,00 - -
431.758,57 407.164,52] 480.413,03 460.577,89
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 209 2020 2021
FONTE CORRENTE
E FISCAL/SECURIDADE
| Tesouro
ecursos Próprios 422.758,57 402.328,52 | 480.413,03 460.577,89
CAPITAL
ecursos Próprios 9.000,00 el - -
otal 431.758,57 407.164,52 480.413,03 460.577,89
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 22 de janeiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
2017/2020
ANEXO Ill - PROJETO DE LEI Nº 907
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 1.079 DO PROGRAMA - 0025
enominação: CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA
rgão Responsável: SEMTAS |
nidade administrativa Responsável: SEMTAS
Nome: | | Joseli Fernandes da Silva
Gerente ação Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social |
C.P.F. |204.269.502-59
FUNDAMENTOS
bjetivos da Ação: Oferecer a população serviços essenciais de coleta de lixo, promovendo a
[pe coletiva, reduzir os custos com a coleta de lixo.
OPERACIONALIZAÇÃO
alor Global [| 32.164,00 | |Tipo | Finalistico
lassificação ontiuniioat Funcional e Programática: 08.244.0025.1.079
é A x) Temporário ( ) Contínuo
ps Temporal: muração: E de janeiro de 2019 | — até 31/12/2019
PRODUTO:
DESCRIÇÃO He UNIDADE DE MEDIDA
[Atendimento a Criança e Adolescente em risco. Criança e Adolescente atendida
METAS FISICAS
2018 | 2019 + 2020 2021
- [| 32.164,00 -- -
W FINANCEIRAS($)
Elemento | 2018 | 2019 | 2020 2021
| [44.90.52 = 32.164,00 = -—
TOTAL nem 32.164,00) =| —
IMPLEMENTAÇÃO A
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE | 2018 | 209 2020 L 2021
FISCAL/SECURIDADE
esouro
ecursos Próprios
3500
CAPITAL
nvênios — 32.164,00 - -—
otal E 32.164,00 me =
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 22 de Janeiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
8F
Ta
22/12/2018 E SEI/ABC - 4197272 - OB - Ordem Bancaria
RONDÔNIA
Governo do Estado
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
1
OB - ORDEM BANCÁRIA
SIAFEM2018-EXEFIN, CONSULTAS, LISOB ( LISTA ORDEM BANCARIA |)
CONSULTA EM 27/12/2018 AS 10:11 USUARIO : THALES
DATA EMISSAO : 19DE22018 DATA LANCAMENTO : 19DEZ2018 NUMERO |: 20180B01443
UNIDADE GESTORA : 230001 - SECRETARIA DE EST DA ASSIST E DESENV SOCIAL
GESTAO : 00001 - TESOURO
PAGADORA
UG : 230001 / 00001 / 2018PD01396 2018DL00579
BANCO : 001 AGENCIA : 2757X CONTA CORRENTE : 100005
FAVORECIDO
CNPJ/CPF/UG ; 63787071000104 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIR
GESTAO :
BANCO : 001 AGENCIA : 40010 CONTA CORRENTE : 211079
MIRANTE DA SERRA
PROCESSO : 0026.034625/2017-33 VALOR : 30.000,00
FINALIDADE : PGTO TERMO DE CONVENIO 373/PGE-2018.
SITUACAO : RELACIONADA - NUMERO: 2018RE00380
OB PAGA EM 20/12/2018
LANCADO POR: THALES HENRIQUE PEREIRA VIDAL EM: 19DEZ2018 AS: 10:53
seil . | Documento assinado eletronicamente por Thales Henrique Pereira Vidal, Assistente, em
roer 27/12/2018, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput Ill, art. 12 do
eletrônica Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Referência: Caso responda este(a) OB - Ordem Bancária, indicar expressamente o Processo nº 0026.034625, -
3 p , Pagar sei ne 4197272 )
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento. imprimir. web&acao. origem=arvore. visualizar&id | documento=4817305&infr... 1/1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
PLANO DE TRABALHO 1/3
iei al de Mirante da Sema
DADE: EOPULAÇÃO DO à 7]
2389, Centro ! 12086 +
| UP | CER TESPERA ADM |
IRO | 3 Municipal
ANtO AÇA PAGAMENTO |
| Banco da Bra
e cen SSD a sado pa
30 DIRIGT MTL DA ES IDADE PROPON
XI DL ANLRADE
dicas data
Preteio
acscibsaicatarsazas
ARTICIPES
[NOME DA ENTIDATH PESC TOC ESFERA ADMINISTRATIVA
| | . |
FENDEREÇO RUA BAIRRO CIDADE: CEP | DDD TELEFONE PAN
amam —
-3- DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO o
E DO PROJETO cam E
| INVESTIMENTO CERTO TERNEINT !
Hs Ra O diasaLR
DIDENTIVICAÇÃO DO OBIPTIVO. |
1 AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS
[O Município de Mirante da Serra. criado em 13 de fevereiro de 1992, está
“localizado na região central do Estado de Rondônia, a aproximadamente 380
: kim, da capital Porto velho, com um : 51.878 babitantes. Sendo q
| mesmo referência na área da produ opecuária e preservação ambiental, O
| Municipio de Mirante da Serra tem pensado na melhoria da qualidade de vida da
' população dentro do contexto social « econômico, levando em consideração a
: saude pública. Para isso vem desenvolvendo varias atividades preventivas. gue
| em muito contribuirão como melhoria da qualidade de vida da população tanto
| na área urbana quanto rural, Tudo isso está voltado a resposta as pressões sociais
| como urbanização, o envelhecimento da população. o crescimento e a volta de
| doenças típicas do subdesenvolvimento. entre outras. que passa pela conjugação
| de padrões aceitáveis de emprego e segurança. educação básica . alimentação
: adequada disponibilidade de serviço de água, esgotamento sanitário e coleta de
: lixo. melhores condições ambientais e garantia de acesso ao serviço publico de |
"saúde para a população. com ênfase na prevenção. avançar con; as melhorias
| Esse Municipio vem por meio desta proposição buscar parceria junto
Governo do Estado de Rondônia. para desenvolver um projeto para aquisição é
“instalação de lixeiras, para atender a necessidade de centenas de moradores dest
| Município, e objetiva também atender as leis
e
vigentes que determinam que
sejam realizados a coleta e a destinação dos residuos sólidos, o que é de)
|
ESTADO DE RONDÔNIA
“- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Fundamental importância no aspecto “da hig
| melhoria da saúde da popilução. leste proj
instaladas em pontos estratégicos da zona urbana do Município de Mirante da |
| Serra, disponibilizando condições para a população depositar o lixo quando |
estiver em transite. Desta forma acreditamos ser possivel oferecer serviço |
| público de qualidade para a população de maneira iguabtaria, respeitando as
| diferenças social, econômica e cultural de seus Municipes. |
ana nara ei sm :
enc da cidade e contribuirá para |
to visa adquirir lixciras que serão |
ANEXO |
PLANO DE FRABALHO 2/3
)
INDICADOR —
ESPECIFICAÇÃO h
DURAÇÃO
a 1 QTDE INICIO TÉRMINO
Aquisição de Lixeiras com as o
to | especificações mínimas. Fabricado em fibra | t
30 - de vidro, na cor branca, com a capacidade | UN Ho ALR OS t2DALR
mínima de 1.500 (um mil e quinhentos) |
“litros, com a abertura minima da tampa de '
80 cm, com sistema de mola
ARS 100),
E o RA VOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CODIGO ESPECIFICAÇÃO : a
| Aquisição de material
“ permanente 32.64.00 3O000.00 1 2164,00
TOTAL GERAL
METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVA
Qualitativas
* Oferecer a população serviços essenciais de coleta de lixos
* Reduzir os custos com a coleta ce lixo
* Promover a coleta coletiva
e Capacitar a população para a separação dos lixos recicláveis
* Oferecer serviço gratuito e de qualidade a população
» Desenvolver mecanismo pata a promoção da igualdade e econômica e social
* Gerar emprego e renda.
Ê
o, ESTADO DE RON DÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Quantitativas
+ Realizar atendimento a população urbana de aproximadamente 7.000 habitantes.
+ Diminuir em 40% os custos com combustivel na coleta de lixo
« Diminuir o tempo de coleta de tixc em 30%
* Expandir a informação quanto conscientização da coleta seletiva em 90 % da
população urbana
o Aumentar a renda dos catadores de lixo recicláveis em 60%
ANEXO |
PLANO DE TRABALHO 3/3
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente: No exercicio corrente
META Repasse | Repasse + Keprasse 3
CT 3 ob0,00 4
Repasse 7 Repasse 9 * Repasse 10 Repasse 1 + Repasse 12
Apsepitam artes tie nam emnato qu itens estarem
(contrapartida)
te
Repasse 1
Repasse 3
64.00 o
Repasse 12
: Repasse 9
7- Declaração
Na qualidade de representante lega: da Prefeitura municipal de Mirante da Serra, declaro |
! para fins de prova € efeitos e sob as penas da ler, que mexiste qualquer débito em mora Ou |
| situação de inadimplência com O Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da |
| Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações |
| consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho. |
|
|
;
A execução do objeto será na forma de Administração Direta
| Pede Deferimento
Mirante da Serra/RO, 06 de junho de 2018 ADINALDO DE ANRADE
a Local e data . - Prefeito Municipal |
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE , e
Aprovado comerem, e
Local e data Concedente
us
r
28/12/2018 SEI/ABC - 3173705 - Termo
e
RONDÔNIA
Governo do Estado
Procuradoria Geral do Estado - PGE
1
TERMO
CONVÊNIO Nº 373/PGE-2018
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E
DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.317.468/0001-89, com sede na
“Avenida Farquar, nº 2986, 1º Andar, Edifício Rio Jamari, Complexo Rio Madeira, Bairro Pedrinhas, na
“idade de Porto Velho/RO, neste ato representada pelo Secretário de Estado, a Sr. PEDRO JOSE ALVES
SANCHES, portador do CPF/MF nº 315.693,312-00.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 63.787.071/0001-04,
situada na Avenida Dom Pedro 1, 2389, Bairro Centro, no Município de Mirante da Serra, neste ato
representado por seu atual Prefeito Municipal, o Sr. ADINALDO DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF nº
084.953.512-34, de acordo com a representação que lhe é outorgada.
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como
originais ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo nº 0026.034625/2017-
33, que deu origem à realização do presente Convênio, até mesmo em função do poder/dever de
fiscalização do Administrador Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, Lei
Estadual nº 3.307, de 19 de dezembro 2013, seguindo a orientação contida no Parecer nº 121 2060483, e
demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo nº 0026.034625/2017-
33, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre
CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pelo
SECRETÁRIO DE ESTADO, acostado ao ID 2104251, do Procedimento Administrativo já identificado, que,
para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com aquisição de lixeiras para coleta seletiva,
conforme especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho 2104251 e demais instrumentos
dos autos, visando atender aos interesses da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra — RO, conforme
justificativa apresentada no Plano de Trabalho.
81º, São vedados com recursos deste Convênio:
l. Arealização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
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Dea a
agamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
fâdicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes partícipes;
O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e '
6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
& 2º. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela SECRETARIA DE ESTADO.
& 3º. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
- específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é de R$ 31.783,42 (trinta e um mil setecentos e oitenta e
três reais e quarenta e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a
Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do
indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETÁRIO DE ESTADO.
$ 1º.A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), através
de Emenda Parlamentar.
52º. A contrapartida do Convenente será de pelo menos R$ 1.783,42 (um mil setecentos e oitenta e três
reais e quarenta e dois centavos), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no uso de
seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos recursos
da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o
previsto.
5 3º. Os recursos, além das demais cláusulas deste instrumento, só poderão ser repassados após o
período eleitoral, em atenção à vedação contida no artigo 73, inciso VI, da Lei 9.504/97.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da
seguinte programação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 0824412902073000 — Elemento de
Despesa: 444042 — Fonte de Recursos: 0100001002.
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OM CieUTO SEI/ABC - 3173705 - Termo
Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal,
ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao
CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a
regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
8 1º, Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através
do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
$ 2º. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado
antes pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela
CONCEDENTE.
8 3º. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados —
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
8 4º. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
8 5º. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em
título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que
em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos
auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o
estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuizo da utilização do pregão eletrônico, como
previsto na Lei Federal nº 10.520/2002, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos
serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado
os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
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28/12/2018 SEI/ABC - 3173705 - Termo
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o
exercício do controle e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação
dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os partícipes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades.
$ 1º. A CONCEDENTE:
Il. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na
legislação pertinente;
13
Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial.
8 2º. O CONVENENTE:
1. Adotar as recomendações apresentadas no Parecer Técnico Social nº 2109878, ratificadas através
do Despacho SEAS-GEINPRO 2661351, sob pena de devolução dos recursos no momento da
prestação de contas, por desvio de finalidade;
2. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
3. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
4. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
5. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
6. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
7. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
Pagamento sem o atendimento dessa condição;
8. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
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4
28/12/2018 SEI/ABC - 3173705 - Termo
9. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
“10. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do
término da execução do convênio.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
$ 1º, Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1º parcela, independentemente do valor liberado.
8 2º. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de
contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA NONA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a
conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na
cláusula oitava.
8 1º. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá
parecer sob os seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
8 2º. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
1, Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4. Relatório de execução físico/financeiro;
5. Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
6. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
saldos;
7. Extrato bancário integral da conta-corrente;
.
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CO iciadto SEI/ABC - 3173705 - Termo
8. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
k Estado;
9. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
ll. Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12. Conciliação bancária; 1
13. Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. Toda a documentação referente às compras e serviços;
15. Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. Cópia do cronograma físico - financeiro;
17. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
83º. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem
como na prestação de contas.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das
normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela
superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele
decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
8 1º. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1. Afalta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e nos
prazos exigidos; e
2. A utilização dos recursos e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que não seja a
constante do Plano de Trabalho.
8 2º. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento.
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os partícipes ficam obrigados a observar o seguinte:
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'
NI AVIO SEI/ABC - 3173705 - Termo
1. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
"presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE, devendo ser
tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação específica;
2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho
aprovado pela autoridade
competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela
conservação e manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas
e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
w
As despesas decorrentes de p
agamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocotrerão por conta do CONVENENTE.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetari
aos débitos para com a Fazenda Púb
DA PUBLICIDADE
amente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
lica, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o
objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e
do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a
televisão.
DA PUBLICAÇÃO
participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado
providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio.
Para firmeza e como prova do acord
conforme, vai assinado pelas partes
ado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado
, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Sei!
eletrônica
14:46, conforme horário
Documento assinado eletronicamente por Brunno Correa Borges, Procurador(a), em 27/09/2018, às
oficial de Brasília, com fundamento no caput Ill, art. 12 do Decreto nº
21.794, de 5 Abril de 2017,
Documento assinado eletronicamente por Juraci Jorge da Silva, Procurador(a), em 04/10/2018, às
14:20, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº
21.794, de 5 Abril de 2017.
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28/12/2018 SEIABC - 3173705 - Termo
Documento assinado eletronicamente por Adinaldo de Andrade, Usuário Externo, em 05/10/2018,
Fretes ád às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput III, art. 12 do Decreto nº
eletrônica 21; 21.798, de 5 Abril de 2017.
» | Documento assinado eletronicamente por ROSINETE GOMES NEPOMUCENO SENA, Secretário(a)
Etr Adjunto(a), em 08/10/2018; às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput
eletrônica Il, art. 12 do Di Decr eto nº 21. 198. d e 5 Abril de 2017.
sã o] A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
E http://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo. php?
Eira acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 3173705 e
o código CRC 820F569B.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0026.034625/2017-33 SEI nº 3173705
hltps://sei. sistemas. ro.gov.br/seilcontrolador.php?acao=documento, imprimir. web&acao, origem=arvore, visualizar&id. documento=3654361&infr... so )
CO icicUio SEI/ABC - 3721602 - Errata
RONDÔNIA
Governo do Estado
Procuradoria Geral do Estado - PGE
1
ERRATA
Processo nº: 0026.034625/2017-33
Concedente: Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS
Convenente: Município de Mirante da Serra.
Assunto: Retificação do Termo de Convênio nº 373/PGE - 2018.
O PROCURADOR DO ESTADO torna público para conhecimento dos interessados que,
retifica o Termo de Convênio nº 373/PGE - 2018, o qual tem como interessado o Município de Mirante
da Serra, referente aos seguintes termos.
Segundo consta na Declaração de Disponibilidade de Contrapartida 2105306 anexada aos
autos, o valor desta fora estabelecido em R$ 1.783,42 (um mil, setecentos e oitenta e três reais e
quarenta e dois centavos). Contudo, esta não se refere ao objeto do Termo de Convênio nº 373/PGE -
2018.
Ademais, conforme conta no ponto 5 e 6 do Plano de Trabalho 2104251, a contrapartida
do proponente dar-se-á no valor de R$ 2.164,00 (dois mil, cento e sessenta e quatro reais).
Desta forma, onde se lê no Termo de Convênio nº 373/PGE - 2018, acostados nos autos:
DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é de R$ 31.783,42 (trinta e um mil setecentos e
oitenta e três reais e quarenta e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto
de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou
objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETÁRIO
DE ESTADO.
(..)
$ 2º. A contrapartida do Convenente será de pelo menos R$ 1.783,42 (um mil setecentos e oitenta
etrês reais e quarenta e dois centavos), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e
no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no
Berenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada
pelos valores que excederem o previsto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta
da seguinte programação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 0824412902073000 —
Elemento de Despesa: 444042 - Fonte de Recursos: 0100001002.
,
Leia-se:
DO VALOR
Mpsselsistemas ro govibrlselcontrolador phpTacao=documento imprimi web&acao, origem=arvore visualizartid. documento-42824874nt 1/2
28/12/2018 DENADU - SIL IUVA - tidia
s . CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é de R$ 32.164,00 (trinta e dois mil cento e sessenta
e quatro reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira,
sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SECRETÁRIO DE ESTADO.
(.)
& 2º. A contrapartida do Convenente será de pelo menos R$ 2.164,00 (dois mil cento e sessenta e
quatro reais), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no uso de seus próprios
bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos recursos da
CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o
previsto. 1
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta
da seguinte programação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO: 0824412902073000 —
Elemento de Despesa: 444042 — Fonte de Recursos: 0100000000.
Registre-se e publique-se.
BRUNNO CORREA BORGES
Procurador do Estado
seil Documento assinado eletronicamente por Brunno Correa Borges, Procurador(a), em 06/12/2018, às
bretanh 8 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no caput Ill, art. 12 do Decreto nº
eletrônica 21,794, de 5 Abril de 2017.
mo! A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
E http://sei.sistemas.ro gov.br/sei/controlador externo.php?
Ta acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 3721602 e
“Ji; o código CRC 80067DA6.
Deo
Referência: Caso responda este(a) Errata, indicar expressamente o Processo nº 0026.034625/2017-33 SEI nº 3721602
a
https: sistemas.to.gov.briseilcontrolador pnp?acao=documento. imprimir. web&acao, origem=arvore, visualizar&id documento=4282457Bintr... e

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