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materia nº 1061/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 2021
Date 2021-02-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº 1061/2021, “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIROS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id901

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-22 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) — —
2021-02-22 Proposição aprovada 2ª Votação — —
2021-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação — —
2021-02-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação — —
2021-02-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-02-22 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-02-22 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-02-08 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-02-05 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-25T11:31:24.630630-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-02-23T11:49:45.558009-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1061/2021 de 04 de fevereiro de 2021
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício 
Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito adicional Suplementar por 
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 
02.09.00 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, Programação Programação 
08.243.0030.2.053 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, no elemento de 
despesa; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 41,45 
(quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), Programação 08.244.0027.2.050 –
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO A FUNDO, nos 
Elementos de Despesas; 3.1.91.13 – Contribuições Patronais, no valor de R$ 7.000,00 (sete
mil reais), 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil 
reais), 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 6.127,39 (seis 
mil cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos), 4.4.90.52 – Equipamentos e Material 
Permanente, no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), 
08.244.0027.2.110 – INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - FUNDO 
A FUNDO, no Elemento de Depesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal 
Civil, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), cria a Progrmação 08.244.0027.2.122 –
AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de 
Consumo, no valor de R$ 9.891,54 (nove mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta eo 
centavos), Programação 08.244.0028.2.051 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA 
E CADÚNICO – FUNDO A FUNDO, nos Elementos de Despesas 3.3.90.30 – Material de 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Consumo, no valor de R$ 3.109,00 (três mil cento e nove reais), 3.3.90.33 – Passagens e 
Despesas com Locomoção, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), 3.3.90.36 – Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 3.3.90.39 -
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais),
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ, no valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais), 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais), Programação 08.244.0027.2.105 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
PISO FIXO – COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 12.391,78 (doze mil trezentos e noventa e um reais 
e setenta e oito centavos), Programação 08.243.0030.2.107 – PROGRAMA MAMÃE 
CHEGUEI – COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no 
vlaor de R$ 5.701,50 (cinco mil setecentos e um reais e cinquenta centavos), Programação 
08.243.0030.2.108 – PROGRAMA CRIANÇA FELIZ+ - COF. ESTADUAL, no Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Matereial de Consumo, no valor de R$ 7.060,69 (sete mil sessenta reais 
e sessenta e nove centavos), Programação 08.244.0031.2.109 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS –
COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para 
Distribuição Gratuita, no valor de R$ 45.447,73 (quarenta e cinco mil quatrocentoe e 
quarenta e sete reais e setenta e três centavos), Programação 08.244.0027.2.106 –
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – COF. ESTADUAL, no 
Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de 
R$ 37.503,10 (trinta e sete mil quinhentos e três reais e dez centavos), Programação 
08.244.0031.2.111 – AUXÍLIO FINANCEIRO ASSISTÊNCIA SOCIAL LEI Nº 173/2020/COVID￾19, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no 
valor de R$ 6.506,02 (seis mil quinhentos e seis reais e dois centavos), para recepcionarem 
os saldos financeiros existentes em 31-12-2020, nas Contas Correntes nº. 19.820-x, 19.824-2, 
20.456-0, 21.791-3, 21.895-2, 21.740-9, 21.741-7, 21.742-5, 21.743-3, 21.744-1 e 21.745-X, 
ambas movimentadas no Banco do Brasil na Agência 4001-0.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051 
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam 
acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 1051 (LOA) de 10-12-2020 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 04 de fevereiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1061/2021
ANEXO I 
Art. 1º - Ficam abertos Crédito Adicional Suplementar por superávits financeiros 
no exercício anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2020 nas 
contas correntes 19.820-X MIRANTE DABL GBL FNAS, 19.824-2 MIRANTE DABL PSB FNAS, 
20.456-0 MIRANTE DCRIANÇAFELIZ, 21.740-9 PISO FIXO PSB MIRN SERRA, 21.741-7 
PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI-MS, 21.742-5 PROGRAMA CRIANÇA FELIZ-MS, 21.743-3 
BENEFÍCIOS EVENTUAIS – MS, 21.744-1 PISO FIXO PSE-MIRAN SERRA, 21.745-X PISO 
VARIÁVEL PSEI-MS, 21.791-3 MIRANTE DA SERRA COVID EPI, 21.895-2 FMAS-AUX FIN A 
SOCIAL, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiros no Exercício 
Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 02.09.00 Secretaria Municipal de 
Trabalho e Assistência Social, Programação 08.243.0030.2.053 - MANUTENÇÃO DO 
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, no Elemento de Despesa; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil no valor de R$ 41,45 (quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), 
Programação 08.244.0027.2.050 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA - FUNDO A FUNDO, nos Elementos de Despesas 3.1.91.13 – Contribuições 
Patronais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), 3.3.90.30 – Material de Consumo no valor 
de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Física, no valor de R$ 6.127,39 (seis mil cento e vinte e sete reais e trinta e nove centavos),
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro 
mil e quatrocentos reais), 08.244.0027.2.110 – INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO 
SOCIAL BÁSICA - FUNDO A FUNDO, no Elemento de Depesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), cria a 
Progrmação 08.244.0027.2.122 – AÇÕES DO COVID NO SUAS PARA EPI, cria o Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 9.891,54 (nove mil oitocentos e 
noventa e um reais e cinquenta eo centavos), Programação 08.244.0028.2.051 
MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO – FUNDO A FUNDO, nos 
Elementos de Despesas; 3.3.90.30 – Material de Consumo, no valor de R$ 3.109,00 (três mil
cento e nove reais), 3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção, no valor de R$ 
3.000,00 (três mil reais), 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação 
e Comunicação – PJ, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 4.4.90.52 - Equipamentos e 
Material Permanente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), Programação 
08.244.0027.2.105 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PISO FIXO – COF. ESTADUAL, no Elemento de 
Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 12.391,78
(doze mil trezentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos), Programação 
08.243.0030.2.107 – PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI – COF. ESTADUAL, no Elemento de 
Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, no vlaor de R$ 5.701,50 (cinco mil setecentos e 
um reais e cinquenta centavos), Programação 08.243.0030.2.108 – PROGRAMA CRIANÇA 
FELIZ+ - COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Matereial de Consumo, no 
valor de R$ 7.060,69 (sete mil sessenta reais e sessenta e nove centavos), Programação 
08.244.0031.2.109 – BENEFÍCIOS EVENTUAIS – COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 
3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita, no valor de R$ 45.447,73 
(quarenta e cinco mil quatrocentoe e quarenta e sete reais e setenta e três centavos), 
Programação 08.244.0027.2.106 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE – COF. ESTADUAL, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 37.503,10 (trinta e sete mil quinhentos e três reais 
e dez centavos), Programação 08.244.0031.2.111 – AUXÍLIO FINANCEIRO ASSISTÊNCIA 
SOCIAL LEI Nº 173/2020/COVID-19, no Elemento de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e 
Vantagens Fixas – Pessoal Civil, no valor de R$ 6.506,02 (seis mil quinhentos e seis reais e 
dois centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-2020, nas 
Contas Correntes nº. 19.820-x, 19.824-2, 20.456-0, 21.791-3, 21.895-2, 21.740-9, 21.741-7, 
21.742-5, 21.743-3, 21.744-1 e 21.745-X, ambas movimentadas no Banco do Brasil na 
Agência 4001-0.
Mirante da Serra – RO, 04 de fevereiro de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 741/2021 
Mirante da Serra em, 04 de Fevereiro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1061/2021, de 04 de fevereiro de 2021, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências”, 
provenientes de saldos em 31/12/2020 nas contas do Fundo Municipal de Assistência Social, 
no valor de R$ 279.180,20 (duzentos e setenta e nove mil cento e oitenta reais e vinte 
centavos), para análise e votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos recebidos 
pelo Fundo Municipal de Assistência Social em 2020 e que não foram utilizados dentro do 
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2021, por meio de 
abertura de crédito adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, 
conforme resolução do Conselho Municipal de Assistência Social.
A abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da 
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, para custear despesas com pagamento de 
pessoal, encargos patronais, material de consumo, serviços de terceiros pessoa física e jurída 
e equipamentos e material permanente.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021 
Em, 04 de fevereiro de 2021.
Exmo. Sr. 
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1061/2021 de 04 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências” a 
fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização de saldo financeiro 
existente em 31-12-2020, nas contas correntes; 19.820-X MIRANTE DABL GBL FNAS, 19.824-
2 MIRANTE DABL PSB FNAS, 20.456-0 MIRANTE DCRIANÇAFELIZ, 21.740-9 PISO FIXO PSB 
MIRN SERRA, 21.741-7 PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI-MS, 21.742-5 PROGRAMA CRIANÇA 
FELIZ-MS, 21.743-3 BENEFÍCIOS EVENTUAIS – MS, 21.744-1 PISO FIXO PSE-MIRAN SERRA, 
21.745-X PISO VARIÁVEL PSEI-MS, 21.791-3 MIRANTE DA SERRA COVID EPI, 21.895-2 FMAS￾AUX FIN A SOCIAL, cuja reprogramação foi aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência 
Social, ficando determinada a aplicação em despesa com pessoal, encargos patronais,
material de consumo, outros serviços de terceiro pessoa Física e Jurídica e equipamentos e 
material permanente.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria 
Municipal de Trabalho e Ação Social, possa utilizar os recursos para o bom desenvolvimento 
de suas ações. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e 
deliberada pelos nobres edis. 
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL

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