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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGIALTIVO
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 email:
diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
PROJETO DE LEI 162/GV/AA/2021. MIRANTE DA SERRA – RO.
EM, 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA
OITENTA E QUATRO - ASPRUOQ”.
O vereador Adineudo de Andrade da Câmara Municipal de Mirante da Serra – RO, faz
saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito do município de Mirante da Serra, sanciona a
seguinte Lei
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a ASPRUOQ – Associação dos Produtores
Rurais da Oitenta e Quatro, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ
31.539.475/0001-84, com sede na Linha 84 da Linha 81, km 01, Lote 08, Gleba 20-U, zona rural
do município de Mirante da Serra – Rondônia.
Art. 2º - A referida associação atende o disposto na Lei Municipal nº 311/2004, de 23 de
Junho de 2004.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ADINEUDO DE ANDRADE
VERADOR PP
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGIALTIVO
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 email:
diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
JUSTIFICATIVA
A proposição apresentada visa declarar de utilidade pública a ASPRUOQ – Associação dos
Produtores Rurais da Oitenta e Quatro, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ
31.539.475/0001-84, com sede na Linha 84 da Linha 81, km 01, Lote 08, Gleba 20-U, zona rural
do município de Mirante da Serra – Rondônia.
A associação constituída a mais de dois anos, atende os requisitos exigidos pela Lei
Municipal nº 311/2004, e apresentou demais documentos exigidos, que segue anexo ao presente
projeto.
A regularização das associações são de grande importância para nosso município, pois as
mesmas estando regularizadas junto aos órgãos públicas, poderão buscar recursos junto aos
mesmos, promovendo a melhoria e o desenvolvimento das suas atividades e do nosso município.
Portanto conto com a compreensão dos nobres colegas para análise e posterior aprovação do
mesmo.
Mirante da Serra – Rondônia, em 12 de fevereiro de 2021.
ADINEUDO DE ANDRADE
VERADOR PP
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