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materia nº 163/2021

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 163 / 2021
Date 2021-02-18
Ementa“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA AMONDAWA - APIA”.
native_id904

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-25T11:31:24.757063-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0
2021-02-23T11:49:45.585733-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGIALTIVO
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 email: 
diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 1
PROJETO DE LEI 163/GV/AA/2021. MIRANTE DA SERRA – RO. 
EM, 12 DE FEVEREIRO DE 2021. 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DO POVO INDÍGENA AMONDAWA -
APIA”.
 O vereador Adineudo de Andrade da Câmara Municipal de Mirante da Serra – RO, faz 
saber que o Plenário aprovou e o Senhor Prefeito do município de Mirante da Serra, sanciona a 
seguinte Lei
 Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a APIA - Associação do Povo Indígena 
Amondawa, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ 02.315.157/0001-31, com sede 
no Posto Indígena Trincheira – Complemento Linha 634 Eletrônica, zona rural do Município de 
Mirante da Serra - Rondônia. 
 Art. 2º - A referida associação atende o disposto na Lei Municipal nº 311/2004, de 23 de 
Junho de 2004. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
ADINEUDO DE ANDRADE
VERADOR PP
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGIALTIVO
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 email: 
diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br Página 2
JUSTIFICATIVA
 A proposição apresentada visa declarar de utilidade pública a APIA - Associação do Povo 
Indígena Amondawa, pessoa jurídica de direito Privado, inscrita no CNPJ 02.315.157/0001-31, 
com sede no Posto Indígena Trincheira – Complemento Linha 634 Eletrônica, zona rural do 
Município de Mirante da Serra - Rondônia. 
 A associação constituída a mais de dois anos, atende os requisitos exigidos pela Lei 
Municipal nº 311/2004, e apresentou demais documentos exigidos, que segue anexo ao presente 
projeto. 
 A regularização das associações são de grande importância para nosso município, pois as 
mesmas estando regularizadas junto aos órgãos públicas, poderão buscar recursos junto aos 
mesmos, promovendo a melhoria e o desenvolvimento das suas atividades e do nosso município. 
 Portanto conto com a compreensão dos nobres colegas para análise e posterior aprovação do 
mesmo. 
 Mirante da Serra – Rondônia, em 12 de fevereiro de 2021. 
 
ADINEUDO DE ANDRADE
VERADOR PP

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