| Tipo | Projeto de Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | LEITURA PARA CONHECIMENTO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 061/2021, “ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 059/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 061/21. MIRANTE DA SERRA – RO. EM, 12 DE FEVEREIRO DE 2021. “ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 059/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra, Estado De Rondônia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Regimento Interno, e atendendo solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Resolução Legislativa nº 059/2019, passando a vigorar com a seguinte redação. Art. 1º As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão às Quartas-feiras, no horário das 19h00min e suas deliberações serão consignadas em livro próprio. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Mirante da Serra, RO, 18 de Fevereiro de 2021. ADINEUDO DE ANDRADE Presidente da CMMS ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2 JUSTIFICATIVA A proposta de Resolução apresentada tem sua fundamentação em discussões anteriores com os nobres colegas vereadores, e apresentação de oficio do Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação – CPJR, desta legislatura sobre a necessidade de reunião das Comissões Permanentes e que muitas vezes não se faz possível em dia especificado por Resolução desta casa, em razão de compromissos de seus membros. Desta forma, entendo que a alteração da Resolução Legislativa n. 059/CMMS/RO/2019 que fixa o dia de Quartas-Feiras, no horário das 19h00min para as reuniões ordinárias, será essencial para o bom andamento dos processos legislativo, oportunizando a todos os vereadores maior conhecimento e debate da matéria nas respectivas comissões. A proposta em epígrafe é de organização do processo de reunião das Comissões Permanentes e muito contribuirá para o bom desenvolvimento das atividades desta casa de Leis. ADINEUDO DE ANDRADE Presidente da CMMS