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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaLEITURA PARA CONHECIMENTO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 061/2021, “ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 059/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 061/21. MIRANTE DA SERRA – RO. 
 EM, 12 DE FEVEREIRO DE 2021.
“ALTERA O ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO 
LEGISLATIVA Nº 059/2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra, 
Estado De Rondônia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Regimento 
Interno, e atendendo solicitação do Presidente da Comissão Permanente de Justiça e 
Redação, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Resolução Legislativa nº 059/2019, 
passando a vigorar com a seguinte redação. 
Art. 1º As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão 
às Quartas-feiras, no horário das 19h00min e suas deliberações serão consignadas em 
livro próprio.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, RO, 18 de Fevereiro de 2021.
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da CMMS
ESTADO DE RONDÔNIA 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
R. Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2
JUSTIFICATIVA
A proposta de Resolução apresentada tem sua fundamentação 
em discussões anteriores com os nobres colegas vereadores, e apresentação de oficio 
do Presidente da Comissão Permanente de Justiça e Redação – CPJR, desta 
legislatura sobre a necessidade de reunião das Comissões Permanentes e que muitas 
vezes não se faz possível em dia especificado por Resolução desta casa, em razão de 
compromissos de seus membros. 
Desta forma, entendo que a alteração da Resolução Legislativa n. 
059/CMMS/RO/2019 que fixa o dia de Quartas-Feiras, no horário das 19h00min para 
as reuniões ordinárias, será essencial para o bom andamento dos processos 
legislativo, oportunizando a todos os vereadores maior conhecimento e debate da 
matéria nas respectivas comissões.
A proposta em epígrafe é de organização do processo de reunião 
das Comissões Permanentes e muito contribuirá para o bom desenvolvimento das 
atividades desta casa de Leis.
 ADINEUDO DE ANDRADE
 Presidente da CMMS

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