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materia nº 1/2021

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 001/2021. PROJETO DE LEI Nº 1060/2021 – “REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS E/OU CLÍNICO GERAL, NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA E HOSPITALAR MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, MEDIANTE CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-02-25T11:31:24.409865-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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Rua Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 
2228 – 3463 2330. e-mail diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br
 ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
 PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
EMENDA ADITIVA Nº 001/2021.
PROJETO DE LEI Nº 1060/2021 – “REGULAMENTA O SISTEMA DE CONTRATAÇÃO DE 
MÉDICOS ESPECIALISTAS E/OU CLÍNICO GERAL, 
NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO 
BÁSICA E HOSPITALAR MUNICIPAL DO 
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO POR CHAMAMENTO 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Fica modificado o art. 2º, parágrafo único do projeto de lei nº 1060/2021, acrescentando o 
inciso I, modifica o artigo 17, acrescentando o artigo 18, que passam a vigorar com a seguinte 
redação:
Art. 2
o
(...)
Parágrafo único – (...) 
I – O chamamento público se dará via edital de convocação, onde o Poder Executivo 
apresentará justificativa plausível, trazendo em seu bojo os pormenores da necessidade de contratar 
o referido serviço especializado ou generalista, atendendo sobremaneira as necessidades do período 
pandêmico. 
Art. 17 – Revogam se as disposições em contrário. 
Art. 18 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, 19 de fevereiro de 2021.
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 Vereador – PP Vereador – PC do B
Rua Marechal Rondon, 2413 – Centro – 76926-000 - Mirante da Serra – RO - Fone (69) 3463 
2228 – 3463 2330. e-mail diretorgeral@camaramirantedaserra.ro.gov.br
 ESTADO DE RONDÔNIA
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
 PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Justificativa
 A presente emenda, onde acrescenta o inciso I, tem como objetivo dar melhor entendimento 
ao projeto de Lei, de forma que esclareça melhor no edital a necessidade do serviço e por qual 
período o mesmo será contratado. 
 O artigo 17, que foi modificado para acrescentar o artigo 18, para que revogue as disposições 
em contrário, vem assegurar que nenhuma norma já existente possa vir contrapor o que se pretende 
no Projeto de Lei nº 1060/2021. 
Câmara Municipal de Mirante da Serra/RO, 19 de fevereiro de 2021.
CRISTIANO CORREA DA SILVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 Vereador – PP Vereador – PC do B
 

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