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materia nº 943/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 943 / 2019
Date 2019-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 943/2019 de 14 de junho de 2019
“Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial por Excesso de 
Arrecadação no Orçamento vigente
e dá Outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso
de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 
12.361.0008.2.16 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO QUOTA/ SALÁRIO 
EDUCAÇÃO, no elemento de despesa 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Programa 
12.361.0009.2.018 MANUTENÇÃO ATIVIDADES MERENDA ESCOLAR – PNAE.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, 
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 14 de junho de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 943/2019
ANEXO I 
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, 
no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2019, nos moldes a seguir 
especificados:
§1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na 
Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e 
Esporte, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, na programação 12.361.0008.2.016 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO 
QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, no valor de R$ 80.473,40 (oitenta mil quatrocentos 
e setenta e três reais e quarenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, na programação 12.361.0009.2.018 – MANUTENÇÃO 
ATIVIDADE MERENDA ESCOLAR – PNAE, no valor de R$ 33.467,80 (trinta e três 
mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
§2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de receita 
de transferência mensal do FNDE, para o Programa Quota/Salário Educação e 
PNAE – Alimentação Escolar que tem se comportado de forma superavitária, 
conforme demonstrado abaixo:
MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO
Receita 
Prevista
Receita arrecadada no período Média 
Arrecadada
Previsão de 
Arrec. 12/2019
Excesso
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Esperado
173.084,16 25.153,48 24.843,31 18.797,27 17.515,36 18.318,24 22.151,12 21.129,80 253.557,16 80.473,40
MANUTENÇÃO ATIVIDADE MERENDA ESCOLAR - PNAE
Receita 
Prevista
Receita arrecadada no período Média 
Arrecadada
Previsão de 
Arrec. 12/2019
Excesso
Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Esperado
90.667,20 11.285,00 11.285,00 11.285,00 11.285,00 11.285,00 11.285,00 124.135,00 33.467,80
Mirante da Serra – RO, 14 de junho de 2019.
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 943/2019
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.016 DO PROGRAMA - 008
Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Nome: Luciene Alves Coelho
Gerente Lotação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
C.P.F. 130.821.324-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Atender a clientela estudantil com transporte escolar de qualidade e 
acessibilidade, contribuindo para que os mesmos não fiquem a mercê na estrada, nem percam aulas 
ficando assim prejudicados no ano letivo. 
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 798.270,35 Tipo Orçamentário
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0008.2.016.
Horizonte Temporal: ( ) Temporário ( x ) Contínuo
Duração: de 01 de janeiro de 2018 até _______/_____/_______ 
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Transporte de Alunos Alunos Transportados
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
1842 1897 1954 2012
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 157.319,41 303.820,80 168.780,93 168.349,61 
TOTAL 157.319,41 303.820,40 168.780,93 168.349,61 
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE 157.319,41 303.820,40 168.780,93 168.349,61
Tesouro - - - -
Fundos Especiais 157.319,41 303.820,40 168.780,93 168.349,61
Capital Capital Capital Capital
Próprio - - - -
Total 157.319,41 303.820,40 168.780,93 168.349,61
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 14 de junho de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 943/2019
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.018 DO PROGRAMA - 009
Denominação: MANUTENÇÃO ATIVIDADE MERENDA ESCOLAR - PNAE
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Unidade administrativa Responsável: SEMECE
Nome: Luciene Alves Coelho
Gerente Lotação Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
C.P.F.
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Tem como objetivo proporcionar alimentação saudável e nutritiva e contribuir 
com hábitos alimentares saudáveis e equilibrados, dando condições de melhor aprendizagem e 
manutenção de sua saúde e nutrição com alimentos regionais.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 527.505,35 Tipo AÇÃO 1 PROGRAMA 2
Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0009.2.018
Horizonte Temporal: ( ) Temporário ( x ) Contínuo
Duração: de 01 de janeiro de 2018 até ______/_____/______ 
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Compras de alimentos para compor a merenda escolar. Aluno Atendido
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
1352 1487 1871 1723
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.3.90.30 136.089,10 124.135,00 135.440,89 131.840,36 
- - - -
Total 136.089,10 124.135,00 135.440,89 131.840,36 
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 2019 2020 2021
Corrente Corrente Corrente Corrente
FISCAL/SECURIDADE 136.089,10 124.135,00 135.440,89 131.840,36
Tesouro - - - -
Fundos Especiais 136.089,10 124.135,00 135.440,89 131.840,36
Capital Capital Capital Capital
Próprio - - - -
Total 136.089,10 124.135,00 135.440,89 131.840,36
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 14 de junho de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 624 Em, 14 de junho de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis, 
Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei nº 943 de 14 de junho de 
2019, que trata sobre o Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na 
Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e 
Esporte, no elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, na programação 12.361.0008.2.016 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO 
QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, no valor de R$ 80.473,40 (oitenta mil quatrocentos 
e setenta e três reais e quarenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 –
Material de Consumo, na programação 12.361.0009.2.018 – MANUTENÇÃO 
ATIVIDADE MERENDA ESCOLAR – PNAE, no valor de R$ 33.467,80 (trinta e três 
mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos).
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do excesso de 
arrecadação dos referidos programas, dentro do exercício financeiro vigente, 
proporcionando um melhor atendimento aos alunos com transporte escolar de 
qualidade, com o devido conforto, segurança e comodidade, bem como a aquisição 
de merenda escolar. 
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que o poder 
executivo possa oferecer um atendimento melhor aos alunos com trasnporte escolar 
de qualidade, bem como merenda escolar. Diante disto é que encaminharmos a 
presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis, cuja aprovação 
solicitamos que seja em caráter de urgência urgentíssima.
Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2019 
Em, 14 de junho de 2019
Exmo. Sr.
HILTON EMERICK DE PAIVA
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 
943 de 14 de junho de 2019, “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras 
providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis.
A aprovação deste projeto é de suma importância para que esse poder 
executivo possa oferecer um atendimento melhor aos alunos com trasnporte escolar 
de qualidade, com o devido conforto, segurança e comodidade, bem como a 
aquisição de merenda escolar.
Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja 
votado em caráter de urgência urgentíssima.
.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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