| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2019 |
| Date | 2019-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 943/2019 de 14 de junho de 2019 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0008.2.16 MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO QUOTA/ SALÁRIO EDUCAÇÃO, no elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Programa 12.361.0009.2.018 MANUTENÇÃO ATIVIDADES MERENDA ESCOLAR – PNAE. §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30- 11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; §. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei; §3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei; §4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei. §5º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, §.3º, §.4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra – RO, 14 de junho de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 943/2019 ANEXO I Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2019, nos moldes a seguir especificados: §1º - Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na programação 12.361.0008.2.016 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, no valor de R$ 80.473,40 (oitenta mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, na programação 12.361.0009.2.018 – MANUTENÇÃO ATIVIDADE MERENDA ESCOLAR – PNAE, no valor de R$ 33.467,80 (trinta e três mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). §2º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes de receita de transferência mensal do FNDE, para o Programa Quota/Salário Educação e PNAE – Alimentação Escolar que tem se comportado de forma superavitária, conforme demonstrado abaixo: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO Receita Prevista Receita arrecadada no período Média Arrecadada Previsão de Arrec. 12/2019 Excesso Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Esperado 173.084,16 25.153,48 24.843,31 18.797,27 17.515,36 18.318,24 22.151,12 21.129,80 253.557,16 80.473,40 MANUTENÇÃO ATIVIDADE MERENDA ESCOLAR - PNAE Receita Prevista Receita arrecadada no período Média Arrecadada Previsão de Arrec. 12/2019 Excesso Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Esperado 90.667,20 11.285,00 11.285,00 11.285,00 11.285,00 11.285,00 11.285,00 124.135,00 33.467,80 Mirante da Serra – RO, 14 de junho de 2019. ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 943/2019 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.016 DO PROGRAMA - 008 Denominação: MANUTENÇÃO E ATIVIDADES DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Nome: Luciene Alves Coelho Gerente Lotação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes C.P.F. 130.821.324-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Atender a clientela estudantil com transporte escolar de qualidade e acessibilidade, contribuindo para que os mesmos não fiquem a mercê na estrada, nem percam aulas ficando assim prejudicados no ano letivo. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 798.270,35 Tipo Orçamentário Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0008.2.016. Horizonte Temporal: ( ) Temporário ( x ) Contínuo Duração: de 01 de janeiro de 2018 até _______/_____/_______ PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Transporte de Alunos Alunos Transportados METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 1842 1897 1954 2012 FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 2020 2021 3.3.90.30 157.319,41 303.820,80 168.780,93 168.349,61 TOTAL 157.319,41 303.820,40 168.780,93 168.349,61 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE 157.319,41 303.820,40 168.780,93 168.349,61 Tesouro - - - - Fundos Especiais 157.319,41 303.820,40 168.780,93 168.349,61 Capital Capital Capital Capital Próprio - - - - Total 157.319,41 303.820,40 168.780,93 168.349,61 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 14 de junho de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 943/2019 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.018 DO PROGRAMA - 009 Denominação: MANUTENÇÃO ATIVIDADE MERENDA ESCOLAR - PNAE Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Unidade administrativa Responsável: SEMECE Nome: Luciene Alves Coelho Gerente Lotação Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes C.P.F. FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Tem como objetivo proporcionar alimentação saudável e nutritiva e contribuir com hábitos alimentares saudáveis e equilibrados, dando condições de melhor aprendizagem e manutenção de sua saúde e nutrição com alimentos regionais. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 527.505,35 Tipo AÇÃO 1 PROGRAMA 2 Classificação institucional, Funcional e Programática: 12.361.0009.2.018 Horizonte Temporal: ( ) Temporário ( x ) Contínuo Duração: de 01 de janeiro de 2018 até ______/_____/______ PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Compras de alimentos para compor a merenda escolar. Aluno Atendido METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 1352 1487 1871 1723 FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 2020 2021 3.3.90.30 136.089,10 124.135,00 135.440,89 131.840,36 - - - - Total 136.089,10 124.135,00 135.440,89 131.840,36 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 Corrente Corrente Corrente Corrente FISCAL/SECURIDADE 136.089,10 124.135,00 135.440,89 131.840,36 Tesouro - - - - Fundos Especiais 136.089,10 124.135,00 135.440,89 131.840,36 Capital Capital Capital Capital Próprio - - - - Total 136.089,10 124.135,00 135.440,89 131.840,36 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 14 de junho de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 624 Em, 14 de junho de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Edis, Encaminhamos em anexo, o Projeto de Lei nº 943 de 14 de junho de 2019, que trata sobre o Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, na Unidade Orçamentária 02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, na programação 12.361.0008.2.016 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE DO QUOTA/SALÁRIO EDUCAÇÃO, no valor de R$ 80.473,40 (oitenta mil quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos), Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, na programação 12.361.0009.2.018 – MANUTENÇÃO ATIVIDADE MERENDA ESCOLAR – PNAE, no valor de R$ 33.467,80 (trinta e três mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a utilização do excesso de arrecadação dos referidos programas, dentro do exercício financeiro vigente, proporcionando um melhor atendimento aos alunos com transporte escolar de qualidade, com o devido conforto, segurança e comodidade, bem como a aquisição de merenda escolar. O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que o poder executivo possa oferecer um atendimento melhor aos alunos com trasnporte escolar de qualidade, bem como merenda escolar. Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos nobres edis, cuja aprovação solicitamos que seja em caráter de urgência urgentíssima. Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº ____/SEMUG/2019 Em, 14 de junho de 2019 Exmo. Sr. HILTON EMERICK DE PAIVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 943 de 14 de junho de 2019, “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. A aprovação deste projeto é de suma importância para que esse poder executivo possa oferecer um atendimento melhor aos alunos com trasnporte escolar de qualidade, com o devido conforto, segurança e comodidade, bem como a aquisição de merenda escolar. Por sua importância solicitamos que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência urgentíssima. . Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL