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materia nº 945/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 945 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS Á ATENDER O PROGRAMA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE RECURSOS PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 945/2019 de 01 de Julho de 2019
“Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa 
para atender o Programa Manutenção das 
Atividades da Unidade Mista de Saúde R. 
Próprio, e dá Outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade 
Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 
10.302.0022.2.045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE 
SAÚDE R. PRÓPIRO, o Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) 
de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores 
alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis 
mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 01 de Julho de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 945/2019
ANEXO I 
Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício 
financeiro, nos moldes a seguir especificados:
§1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 – Secretaria 
Municipal de Saúde, com a criação de elemento despesa 3.3.90.36 – Outros 
Serviços de Terceiros Pessoa Física, na programação 10.302.0022.2.045 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE R. PRÓPRIO, 
na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); 
§2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação 
orçamentária da unidade: 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, no elemento 
despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na 
programação 10.302.0022.2.045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA 
UNIDADE MISTA DE SAÚDE R. PRÓPRIO, na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais); 
Mirante da Serra – RO, 01 de julho de 2019
ADNALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 945
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.045 DO PROGRAMA - 022
Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE RECURSO 
PRÓPRIO
Órgão Responsável: Departamento Hospitalar.
Unidade administrativa Responsável: SEMSAU
Gerente
Nome: Ermes Nunes de Oliveira
Lotação: Secretário Municipal de Saúde
C.P.F. 439.276.456-72
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Manter a Unidade Mista de Saúde Samuel Marques dos Santos em Plenas 
Condições de Funcionamento para Atender as Demandas dos Serviços de Atendimento de Média e 
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 6.860.040,09 Tipo
Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.002.2.045
Horizonte Temporal: ( ) Temporário ( X ) Contínuo 
Duração: de 01 de janeiro de 2018 Até: ___/___/______
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Oferecer atendimento hospitalar e ambulatorial aos usuários 
do SUS. Pacientes Atendidos 
METAS:
FÍSICAS
2018 2019 2020 2021
65% 70% 75% 80%
FINANCEIRAS ($) - RECURSOS PRÓPRIO
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.1.90.11 1.416.442,37 1.268.398,26 1.497.902,63 1.527.495,21 
3.1.90.94 40.000,00 40.000,00 42.090,57 43.092,32 
3.1.91.13 190.000,00 190.000,00 199.930,20 204.688,53 
3.3.90.36 200.000,00
TOTAL 1.646.442,37 1.698.398,26 1.739.923,40 1.775.276,06 
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
FONTE 2018 209 2020 2021
CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 1.646.442,37 1.698.398,26 1.739.923,40 1.775.276,06 
Tesouro
Recursos Próprios 1.646.442,37 1.698.398,26 1.739.923,40 1.775.276,06 
CAPITAL 
Recursos Próprios - - - -
Total 1.646.442,37 1.698.398,26 1.739.923,40 1.775.276,06 
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 01 de Julho de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 626 Em, 01 de Julho de 2019
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de 
Lei nº 945 de 01 de Julho de 2019, que “Dispõe sobre criação de Elemento de 
Despesa para atender o Programa Manutenção das Atividades da Unidade 
Mista de Saúde R. Próprio, e dá Outras providências”, a fim de que seja 
analisado e deliberado pelos nobres Edis.
Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de 
elemento de despesa que possibilitará a disponibilidade de recursos orçamentários 
para cobrir despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, visando a
contração de plantões médicos para a Unidade Mista de Saúde, para o bom 
atendimento aos usuários dos serviços públicos de saúde
 Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade 
agradecemos.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2019 Em 01 Julho de 2019
Exmo. Sr. 
HILTON EMERICK DE PAIVA 
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
 Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 
945 de 01 de Julho de 2019, “Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa 
para atender o Programa Manutenção das Atividades da Unidade Mista de 
Saúde R. Próprio, e dá Outras providências” a fim de que seja analisado e 
deliberado pelos nobres Edis.
A importância do presente projeto está alicerçada na necessidade de 
atender as despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física da Unidade 
Mista de Saúde, objetivando a contratação de plantões médicos.
Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções 
extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de 
urgência.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e 
consideração.
Atenciosamente.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL

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