| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS Á ATENDER O PROGRAMA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE RECURSOS PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei nº 945/2019 de 01 de Julho de 2019 “Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa para atender o Programa Manutenção das Atividades da Unidade Mista de Saúde R. Próprio, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.08.00 - Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 10.302.0022.2.045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE R. PRÓPIRO, o Elemento de Despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. §. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; §. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I, II e III desta lei; §3º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei; §4º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo I, II e III da presente Lei. §5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos §. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra – RO, 01 de Julho de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 945/2019 ANEXO I Art. 1º - Ficam abertos crédito Especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: §1º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, com a criação de elemento despesa 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, na programação 10.302.0022.2.045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE R. PRÓPRIO, na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); §2º - A cobertura dos recursos mencionados no §1º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.08.00 – Secretaria Municipal de Saúde, no elemento despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, na programação 10.302.0022.2.045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE R. PRÓPRIO, na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); Mirante da Serra – RO, 01 de julho de 2019 ADNALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO III – PROJETO DE LEI n° 945 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO – 2.045 DO PROGRAMA - 022 Denominação: MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE RECURSO PRÓPRIO Órgão Responsável: Departamento Hospitalar. Unidade administrativa Responsável: SEMSAU Gerente Nome: Ermes Nunes de Oliveira Lotação: Secretário Municipal de Saúde C.P.F. 439.276.456-72 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Manter a Unidade Mista de Saúde Samuel Marques dos Santos em Plenas Condições de Funcionamento para Atender as Demandas dos Serviços de Atendimento de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 6.860.040,09 Tipo Classificação institucional, Funcional e Programática: 10.302.002.2.045 Horizonte Temporal: ( ) Temporário ( X ) Contínuo Duração: de 01 de janeiro de 2018 Até: ___/___/______ PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Oferecer atendimento hospitalar e ambulatorial aos usuários do SUS. Pacientes Atendidos METAS: FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 65% 70% 75% 80% FINANCEIRAS ($) - RECURSOS PRÓPRIO Elemento 2018 2019 2020 2021 3.1.90.11 1.416.442,37 1.268.398,26 1.497.902,63 1.527.495,21 3.1.90.94 40.000,00 40.000,00 42.090,57 43.092,32 3.1.91.13 190.000,00 190.000,00 199.930,20 204.688,53 3.3.90.36 200.000,00 TOTAL 1.646.442,37 1.698.398,26 1.739.923,40 1.775.276,06 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 209 2020 2021 CORRENTE FISCAL/SECURIDADE 1.646.442,37 1.698.398,26 1.739.923,40 1.775.276,06 Tesouro Recursos Próprios 1.646.442,37 1.698.398,26 1.739.923,40 1.775.276,06 CAPITAL Recursos Próprios - - - - Total 1.646.442,37 1.698.398,26 1.739.923,40 1.775.276,06 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 01 de Julho de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 626 Em, 01 de Julho de 2019 Excelentíssimo Senhor Presidente Excelentíssimo Senhores Vereadores Honra-nos encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 945 de 01 de Julho de 2019, que “Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa para atender o Programa Manutenção das Atividades da Unidade Mista de Saúde R. Próprio, e dá Outras providências”, a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. Versa o presente Projeto de Lei a autorização para criação de elemento de despesa que possibilitará a disponibilidade de recursos orçamentários para cobrir despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, visando a contração de plantões médicos para a Unidade Mista de Saúde, para o bom atendimento aos usuários dos serviços públicos de saúde Certos de contar com o apoio de Vossa Excelências, na oportunidade agradecemos. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2019 Em 01 Julho de 2019 Exmo. Sr. HILTON EMERICK DE PAIVA MD. Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra - RO Senhor Presidente Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, projeto de Lei nº 945 de 01 de Julho de 2019, “Dispõe sobre criação de Elemento de Despesa para atender o Programa Manutenção das Atividades da Unidade Mista de Saúde R. Próprio, e dá Outras providências” a fim de que seja analisado e deliberado pelos nobres Edis. A importância do presente projeto está alicerçada na necessidade de atender as despesas com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física da Unidade Mista de Saúde, objetivando a contratação de plantões médicos. Por sua importância solicitamos que sejam realizadas seções extraordinárias, para que o presente Projeto de Lei seja votado em caráter de urgência. Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração. Atenciosamente. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL