texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
REQUERIMENTO Nº 018/GV/AA/RO/2021. MIRANTE DA
SERRA – RO.
EM, 17 DE MARÇO
DE 2021.
REQUER: “O CUMPRIMENTO DA LEI Nº 634/2013,
QUE „DETERMINA TRÂNSITO EM
MÃO ÚNICA NAS AVENIDAS RIO
BRANCO E GETÚLIO VÁRGAS EM
NOSSO MUNICÍPIO”.
AO EXMO. SR.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
MD. PREFEITO MUNICIPAL
MIRANTE DA SERRA – RO.
EXMO. SENHOR PREFEITO;
Venho através do presente, no momento em que apresento meus cordiais
cumprimentos, requerer de Vossa Excelência, o cumprimento da Lei acima mencionada,
tendo em vista que em seu artigo 2º a mesma determinou o prazo de noventa dias para
regulamentar o trânsito nas avenidas. No entanto nada foi feito.
Como as Ruas e Avenidas de nossa cidade, principalmente as duas de que trata a
lei, foram criadas sem um planejamento estratégico, e sem uma visão de crescimento do
trânsito de nossa cidade, as mesmas são estreitas, sem local para estacionamento, e sem
regulamentar em via única, os veículos acabam estacionando dos dois lados,
dificultando o tráfego dos demais, e colocando em risco a vida da população.
Ao longo da Avenida Rio Branco, onde está localizado o centro comercial, é
comum o estacionamento de caminhões de grande porte, para carga e descarga, e com
outros veículos estacionados, ocupam quase toda a via.
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VEREADOR EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
Com a regulamentação em mão única conforme determina a lei, irá facilitar toda a
mobilidade, e dar maior conforto e segurança para todos.
Sendo só para o momento e certo de poder contar com vossa compreensão e
atendimento no requerido e desde já agradeço.
. N. Termos
P. Deferimentos.
ADINEUDO ANDRADE
VEREADOR PP
open original →