ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1069/2021 de 26 de março de 2021
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício
Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária
02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa
12.361.0007.1.113 – CV Nº 107/PGE-202 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA
ATENDER AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições no valor de R$ 8.689,59 (oito mil seiscentos e oitenta e nove
reais e cinquenta e nove centavos), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta
Corrente nº. 21.693-3 – PMMS-EQ ESCOLAS MUNICIPAIS, movimentadas no Banco do Brasil
S/A, agência 4001-0.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam
acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 26 de março de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1069/2021
ANEXO I
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício
Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 21.693-3 PMMS-EQ ESCOLAS
MUNICIPAIS, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício
Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0007.1.113 – CV Nº 107/PGE-202 PARA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, cria o
Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 8.689,59 (oito
mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), para recepcionarem os
saldos financeiros de convênios para devolução, existentes na Conta Corrente nº. 21.693-3
PMMS-EQ ESCOLAS MUNICIPAIS, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
Mirante da Serra – RO, 26 de março de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 750/20201
Mirante da Serra em 26 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº
1069/2021, de 26 de março de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências”,
provenientes de saldo do Convênio nº 107/PGE-2020 no valor de R$ 8.689,59 (oito mil
seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), para análise e votação dos
Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação do recurso para a
devolução do saldo do convênios que não foram utilizados dentro do exercício anterior,
sendo necessário incorporá-lo ao orçamento de 2021, por meio de abertura de crédito
adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, conforme cópia de
extratos bancários anexos.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para custear despesas com devolução
de saldos de convênios.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021. Em, 26 de março de 2021.
Exmo. Sr.
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº
1069/2021 de 26 de março de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências” a
fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo financeiro de
Convênio existente na conta corrente 23.693-3 PMMS –EQ ESCOLAS MUNICIPAIS,
movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, conforme cópia de extrato bancário
anexo, ficando a aplicação dos recursos em devolução de saldo de convênio.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Esporte, possa realizar a devolução do saldo de convénio.
Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos
nobres edis.
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal