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materia nº 1069/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2021
Date 2021-03-29
Ementa“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências”
native_id958

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-13 Proposição encaminhada para Sanciona (Prefeito) F —
2021-04-12 Aguardando promulgação da norma jurídica — —
2021-04-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia 2ª Votação S —
2021-04-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2021-04-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia 1ª Votação P —
2021-03-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-03-31 Parecer favorável da comissão — —
2021-03-31 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —
2021-03-31 Procuradoria Juridica (EmissãoParecer) — —
2021-03-29 Proposição apresentada em Plenário para Conhecimento — —
2021-03-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2021-03-26 Presidente (Conhecimento e Ciente) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-15T12:45:58.431641-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2021-04-15T12:32:56.962158-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei nº 1069/2021 de 26 de março de 2021
“Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício 
Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no 
exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado à abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade Orçamentária 
02.04.00 Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, no Programa 
12.361.0007.1.113 – CV Nº 107/PGE-202 PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA 
ATENDER AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, cria o Elemento de Despesa 3.3.90.93 –
Indenizações e Restituições no valor de R$ 8.689,59 (oito mil seiscentos e oitenta e nove
reais e cinquenta e nove centavos), para recepcionar o saldo financeiro existente na Conta 
Corrente nº. 21.693-3 – PMMS-EQ ESCOLAS MUNICIPAIS, movimentadas no Banco do Brasil 
S/A, agência 4001-0.
§. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 
e posteriores alterações, Lei 1025 (LDO) de 09-07-2020 e posteriores alterações, Lei 1051
(LOA) de 10-12-2020;
§. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam 
acrescidos as alterações constantes do anexo I,II e III desta lei;
§3º - Às metas prioritárias da Lei 948 (LDO) de 04-07-19, ficam acrescidas as 
alterações constantes do anexo I, II e III da presente Lei;
§4º - A Lei 977 (LOA) de 11-12-2019 recepciona Alterações orçamentárias, na 
forma do anexo I, II e III da presente Lei.
§5º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas 
nos §. 2º, §.3º, § 4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra – RO, 26 de março de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1069/2021
ANEXO I 
Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício 
Anterior para recepcionar saldo financeiro existente na conta; 21.693-3 PMMS-EQ ESCOLAS 
MUNICIPAIS, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício 
Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.04.00 Secretaria Municipal de 
Educação Cultura e Esporte, no Programa 12.361.0007.1.113 – CV Nº 107/PGE-202 PARA 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, cria o 
Elemento de Despesa 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições no valor de R$ 8.689,59 (oito
mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), para recepcionarem os 
saldos financeiros de convênios para devolução, existentes na Conta Corrente nº. 21.693-3 
PMMS-EQ ESCOLAS MUNICIPAIS, movimentadas no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0. 
Mirante da Serra – RO, 26 de março de 2021.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 750/20201 
Mirante da Serra em 26 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 
1069/2021, de 26 de março de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências”, 
provenientes de saldo do Convênio nº 107/PGE-2020 no valor de R$ 8.689,59 (oito mil 
seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), para análise e votação dos 
Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação do recurso para a 
devolução do saldo do convênios que não foram utilizados dentro do exercício anterior, 
sendo necessário incorporá-lo ao orçamento de 2021, por meio de abertura de crédito 
adicional suplementar por superávits financeiro no exercício anterior, conforme cópia de 
extratos bancários anexos.
A Abertura Adicional Suplementar se faz necessário para atender à solicitação da 
Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, para custear despesas com devolução 
de saldos de convênios.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e 
seus pares o Projeto de Lei e seus anexos que a este acompanha. 
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº _____/SEMUG/2021. Em, 26 de março de 2021.
Exmo. Sr. 
ADINEUDO ANDRADE
MD. Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra - RO
Senhor Presidente 
Estamos encaminhando a esta Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei nº 
1069/2021 de 26 de março de 2021, que “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superávit Financeiro no Exercício Anterior, e dá outras providências” a 
fim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis deste Município.
Versa o presente Projeto de Lei, viabilizar a devolução de saldo financeiro de 
Convênio existente na conta corrente 23.693-3 PMMS –EQ ESCOLAS MUNICIPAIS, 
movimentada no Banco do Brasil S/A, agência 4001-0, conforme cópia de extrato bancário 
anexo, ficando a aplicação dos recursos em devolução de saldo de convênio.
O presente Projeto de Lei tem sua importância em permitir que a Secretaria 
Municipal de Educação Cultura e Esporte, possa realizar a devolução do saldo de convénio.
Diante disto é que encaminharmos a presente matéria para ser analisada e deliberada pelos 
nobres edis. 
Na oportunidade externamos nossos sinceros votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EVALDO DUARTE ANTÔNIO
Prefeito Municipal 

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