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materia nº 1068/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2021
Date 2021-03-29
EmentaLEITURA PARA CONHECIMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 1068/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PROJETO DE LEI Nº 1068/2021 
 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A 
PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E 
ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber 
que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E 
ESPERANÇA DO ANCIÃO), inscrita no CNPJ nº 05.912.072/0001-29, estabelecida 
na Rua Maíra, s/n, Bairro Sapolândia, CEP 76.920-000, Ouro Preto do Oeste-RO, 
objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 90.000,00 (noventa 
mil reais) anualmente, para custear despesas com pessoal, encargos, materiais de 
expediente e outros serviços, podendo ser repassado em até 10 (dez) parcelas 
durante cada ano.
Art. 2º - A PROMOVIDA deverá apresentar prestação de contas dos valores 
recebidos a cada 05 (cinco) meses.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte 
programação 08.244.0031.2054 - elemento de despesa 3.3.50.43.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 23 de março de 2021.
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
MENSAGEM N o
749 
Mirante da Serra, 23 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei n o
 1068/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA 
A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da permissão 
para o Município firmar Convênio com a referida Associação, sendo que a 
transferência de recursos financeiros para a promovida é de fundamental 
importância para a continuidade do atendimento dos idosos do Município de Mirante 
da Serra que estão acolhidos naquela instituição. 
É sabido que a Administração Pública Municipal tem a obrigação de contribuir 
para o cuidado com seus idosos e bem assim com o engrandecimento da 
sociedade.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de seus 
pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em 
sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Ofício Nº /SEMUG/2021
Mirante da Serra, 23 de março de 2021.
Excelentíssimo Senhor,
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o 
presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 1068/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A 
PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos 
Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem 
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública.
Atenciosamente,
Evaldo Duarte Antonio
Prefeito Municipal

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