| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2021 |
| Date | 2021-03-29 |
| Ementa | LEITURA PARA CONHECIMENTO DO PROJETO DE LEI Nº 1068/2021, “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÇÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROJETO DE LEI Nº 1068/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO), inscrita no CNPJ nº 05.912.072/0001-29, estabelecida na Rua Maíra, s/n, Bairro Sapolândia, CEP 76.920-000, Ouro Preto do Oeste-RO, objetivando o repasse de recursos financeiros na ordem de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) anualmente, para custear despesas com pessoal, encargos, materiais de expediente e outros serviços, podendo ser repassado em até 10 (dez) parcelas durante cada ano. Art. 2º - A PROMOVIDA deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos a cada 05 (cinco) meses. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficam a cargo da seguinte programação 08.244.0031.2054 - elemento de despesa 3.3.50.43. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 23 de março de 2021. Evaldo Duarte Antonio Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE MENSAGEM N o 749 Mirante da Serra, 23 de março de 2021. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei n o 1068/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca da permissão para o Município firmar Convênio com a referida Associação, sendo que a transferência de recursos financeiros para a promovida é de fundamental importância para a continuidade do atendimento dos idosos do Município de Mirante da Serra que estão acolhidos naquela instituição. É sabido que a Administração Pública Municipal tem a obrigação de contribuir para o cuidado com seus idosos e bem assim com o engrandecimento da sociedade. Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, por intermédio de seus pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. Atenciosamente, Evaldo Duarte Antonio Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Ofício Nº /SEMUG/2021 Mirante da Serra, 23 de março de 2021. Excelentíssimo Senhor, ADINEUDO DE ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1068/2021 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A PROMOVIDA (ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA VIDA, DIGNIDADE E ESPERANÇA DO ANCIÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública. Atenciosamente, Evaldo Duarte Antonio Prefeito Municipal