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materia nº 870/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cromo
as ESTADO DE RONDÔNIA
Vzs 4- Ser PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2020 GABINETE DO PREFEITO
Tr —. LD" tio
Ofício Nº 749 /SEMUG/2018
Mirante da Serra, 08 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor,
CRISTIANO CORREA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente
o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
870/2018, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA
SEDE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA”, afim de
que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito
tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública
(4
Atenciosamente,
Adinaldo de Andrâde
Prefeito Munícipa
ESTADO DE RONDÔNIA
“MES do Soro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
TO ordens GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 551
Mirante da Serra, 08 de agosto de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
Pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o
presente projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente, /
Adinaldo de Lhe
Prefeito M nicipal
Pai
ESTADO DE RONDÔNIA
Mesa 4: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2020 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 870/2018
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
ERC TRANSFERÊNCIA DA SEDE
PAN aC
“ss RS ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
R e MIRANTE DA SERRA.
4 €.
Ea Pd
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO
saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência provisória da Sede Administrativa
do Município de Mirante da Serra, para o prédio localizado na Av. Marechal
Rondon, esquina com a Rua principal, Centro, Mirante da Serra.
Art. 2º - À Sede Administrativa do Município permanecerá no local
previsto no art. 1º, até a conclusão da Obra de construção da Nova Sede
Administrativa, na Rua Dom Pedro |, 2389, Centro, Mirante da Serra, Rondônia.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, 08 de agosto de 2018.
Es Ordinária
a raumdo O Reprovado
o
Er votação
E S Extraordinana
. 3 [2º votação Ei —
Adinaldo de Andrade SIGA. Ph ;
Prefeito Múnicipal E Votação Unica Lo
Quorum a meneame

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