| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2018 |
| Date | 2018-08-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cromo as ESTADO DE RONDÔNIA Vzs 4- Ser PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO Tr —. LD" tio Ofício Nº 749 /SEMUG/2018 Mirante da Serra, 08 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor, CRISTIANO CORREA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 870/2018, que “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA SEDE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA”, afim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública (4 Atenciosamente, Adinaldo de Andrâde Prefeito Munícipa ESTADO DE RONDÔNIA “MES do Soro PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA TO ordens GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 551 Mirante da Serra, 08 de agosto de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus Pares, para o desenvolvimento social desta comunidade, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação. Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. Atenciosamente, / Adinaldo de Lhe Prefeito M nicipal Pai ESTADO DE RONDÔNIA Mesa 4: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 870/2018 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ERC TRANSFERÊNCIA DA SEDE PAN aC “ss RS ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE R e MIRANTE DA SERRA. 4 €. Ea Pd O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a transferência provisória da Sede Administrativa do Município de Mirante da Serra, para o prédio localizado na Av. Marechal Rondon, esquina com a Rua principal, Centro, Mirante da Serra. Art. 2º - À Sede Administrativa do Município permanecerá no local previsto no art. 1º, até a conclusão da Obra de construção da Nova Sede Administrativa, na Rua Dom Pedro |, 2389, Centro, Mirante da Serra, Rondônia. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Mirante da Serra, 08 de agosto de 2018. Es Ordinária a raumdo O Reprovado o Er votação E S Extraordinana . 3 [2º votação Ei — Adinaldo de Andrade SIGA. Ph ; Prefeito Múnicipal E Votação Unica Lo Quorum a meneame