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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 016/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1066/2021, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –
CACS-FUNDEB”.
Em análise a matéria ora mencionada, vimos que a mesma tem em si uma boa
técnica de redação, pois atende o que dispõe a Lei complementar 95/98 e Regimento
Interno.
Quanto ao mérito visa atender a regulamentação da Lei federal 14.113/2020, que
determina a regulamentação dos conselhos e estabelece normas de participação nos
mesmos, visando o acompanhamento do FUNDEB, que agora é permanente.
A formação do conselho obedece às normas legais, e terá participação ampla de
vários setores, inclusive da sociedade, visando o acompanhamento dos trabalhos e dos
recursos da educação.
Assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 31 de março de 2021.
WILLIAN SANCHES JOZIMAR SOUSA
NERYS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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