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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO EDUARDO VALVERDE
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 012/2021.
AO PROJETO DE LEI Nº 1066/2021, “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO –
CACS-FUNDEB”.
Em análise a matéria acima mencionada, vimos que a mesma tem como objetivo
garantir a estruturação do Conselho do FUNDEB, para atender as normas da Lei Federal
14.113/2020.
A função de conselheiro é considerada de relevante interesse social e não será
remunerada, cabendo ao município apenas a manutenção da estrutura e condições
materiais para que o conselho possa desenvolver suas atividades com plena
competência.
Portanto não traz nenhum ônus ao município, assim somos de parecer favorável.
Sala das comissões
Em, 31 de março de 2021.
DANIEL ANDRADE LUIZ BARBOSA DOS
SANTOS
PRESIDENTE RELATOR
INTERINO
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