| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 1997 |
| Date | 1997-02-19 |
| Ementa | LEI Nº 098/97 “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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(o , ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LET No. 098/97 É DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997, DISPOE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNIT— CIPIO DE MIRANTE DA SERRA E 'DA OUTRAS PROVIDENCIAS" O Prefeito do Municipio de Mirante da Serra, nó uso das atribuiçoes legais que lhe sao conferidas. b Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu senciono a seguinte Lei: Art. lo. OQ Quadro de Pessoal da Prefeitura do Municipio de Mirante da Serra, e o instituido na forma desta Lei. Art. 2Z2o. Para os efeitos desta Lei: I - Cargo Publico - E'o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor publico com denominação propria e quantidade certa a que corresponde vencimento especifico. . II = Cargo Efetivo — E o cargo publico provido em carater efetivo mediante concurso. III — Cargo em Comissão - E q cargo publico de livre provimento e exoneração pelo Prefeito. Iv - Função de Confiança - E o con- Junto de atribuições e responsabilidades cometidas a ocupantes de cargos a empregos, criados para atender a encargos, desde que nao constituam atribuições inerentes ao cargo ou emprego mediante ]) nomeação ou designação. v - Funcionario —- “E a pesca legal- mente investida em cargo efetivo, sob o regime juridico dos fun- cionarios publicos do Municipio. VI - Servidor - “E a pessoa legalmente investida de cargo publico. A VII - Escala de Referencia - E o nume- ro de referencia para evolução do vencimento ou salario, VITI -— Vencimento -—- E a retribuição pe- lo erercicio de cargo, correspondente a referenciafixada em Lei. 1x - Remuneração - “E a “retribuição pela efetivo exercicio de cargo ou emprego, . compreendendo vencimento ou salario mais as vantagerns previstas em Lei. X - Quadro —- “E o conjunto de cergos publicos e respectivas quantidades pertencentes: ao Municipio. Art. 30. O pessoal do serviço publico do/ ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI No. 098 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997. Poder Executivo Municipal, compreende o quadro definitivo constituido de cargos e funções publicos. Paragrafo Unico - O Quadro de Cargos de que trata o artigo, constitui-se de: I - Cargos de provimento efetivo cons- tituidos dos seguintes grupos: a) Nivel Superior; b) Nivel Medio: c) Nivel Intermediarios; d) Nivel Elementar. 11 - Cargos criados por legislação es- pecifica: 111 -— Outros. Art. 40. Os cargois de provimento efetivo são aqueles que constam dos anexos 1, II, III e IV desta Lei. Paragrafo Unico - À escala de vencimentos dos cargos de que trata O artigo, 'e a constante dos anexos V, VI, VII e VIII, desta Lei. Art. So. Os cargos de provimento em comis- são são os constantes da Lei da Estrutura Administrativa. Art. do. A jornada de trabalhho dos servi- dores publicos municipais, sera' de 06 (seis) horas diarias, ininterruptas, e de 30 (trinta) semanais, exceto para os serviços ou atividades cujo atendimento de suas necessidades são inadiaveis, requerendo o sistema de plantão, ou outro previsto em Lei especial. Art. 7o. Os servidores — do Município reger-se-ao pelo Estatuto dos Servidores Publicos Municipais. art. 80. O primeiro provimento dos - cargos efetivos far-se-a' mediante concurso publico de provas ou de provas e titulos. a VEIA eta Ugo) $ io. As nomeações «e; aumizzões' serao feitas sempre na referência inicial da classe da respectiva categoria. ; : e $20.0 concurso sera regido pelas disposições contidas no Estatuto dos Servidores publicos ed Municipio. ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI No. 098/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997. art. 90. A designação de cargo em comissão e de confiança, independera de concurso. Ê Paragrafo Unico - O provimento e preenchi- mento de cargos serão feitos de acordo com as disponibilidades orçamentaria e financeira do municipio. Art. 100. A movimentação do servidor da referência onde se encontra localizado para a imediatamente superior, far-se-a' mediante promoção. to. O Processo Seletivo para efeito de promoção far-se-a' mediante avaliação de desempenho funcional devendo o processo ser realizado pelo chefe imediato, ou por antiguidade, alternadamente conforme criterio a ser fixado por Decreto do Poder Executivo. Zo. Para concorrer a promoção, o servi- dor devera contar com mais de 02 (dois) anos de efetivo exercicio no cargo. Art. 110. Sera concedida gratificação por produtividade, proporcional ao vencimento percebido pelo servidor publico, as seguintes categorias funcionais e nas seguintes proporções: I - Motorista de veiculos: a) de passeio ou utilitario, ate 50% (cinquenta por cento); b) Caminhão ou similar, ate 60% (sessenta por cento); 11 -— Qperador de maquinas pesadas, ate B0% taoitenta por cento); TII - Medido, ate 80% (oitenta por cento) Iv - Oficial de Mecânica Pesada, ate BOY (oitenta por cento); V - Tecnico em Radiologia, ate 80% (oitenta por cento); vI | - Tecnico em Contabilidade, até BOX (oitenta por cento). $ 10. A gratificao por produtividade de - que: trata O artigo, somente sera paga ao servidor que .se encontra no efetivo exercicio das atividades inerentes ao seu cargo. $ 2o. Para efeito do haragrato anterior, consideram-se efetivo exercicio os afastamentos decorrentes de: 1 - Ferias; “o II - Casamentos7 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI NO. 098/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997. III - Luto e; Iv — Licença para tratamento de saude, a gestante ou em virtude de acidente de serviço, desde que a licença nao seja superior a trinta dias. $ Jo. O servidor designado para exercer cargo em comissao ou função de confiança, nao fara jus a gratificação de que trata o artigo ressalvado o direito de opção. E) ão. As normas para concessão de gratificação de que trata O artigo, serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo. rt. 12. Os cargos em comissão, providos mediante livre escolha do Prefeito Municipal, serão ocupadas por pessoas que satisfaçam os requisitos legais a investidura no serviço e quando for o caso, sejam portadoras de habilitação legal para o seu exercicio. rt. 13. Os vencimentos basicos e as gratificações de pessoal a nivel municipal serão reajustados obedecida a politica salarial adotada pelo Municipio. Art. 14, Cabe a Coordenação Municipal de Planejamento em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, atraves da seção de recursos humanos, verificar a necessidade real do pessoal admitido ao serviço publico Art. 15. O Poder Executivo Municipal podera proceder contratação de pessoal em regime especial e para atender as necessidades inadiáveis de excpeciona! interesse público por prazo determinado de O6 (seis) meses, mediante autorização do Poder Legislativo. Paragrafo Unico - O prazó de duração do contrato de trabalho de que trata o artigo, podera Ser -porrogado por igual periodo. i ' í rt. 16. Poderão, de igual modo, ser contratados servidores, para por prazo certo e determinado, sob regime Juridico aprovado para os servidores municipais, servidores em substituição temporaria, aos ocupantes de cargos pertencentes as categorias funcionais de magisterio superior, medio e professores leigos, que estiverem em afastamento em virtude de: a dry 1 -— Licença para tratamento de saude; II - Licença a gestante;Z ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI No. 098/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997. III - Outros casos previstos em Lei, quando o afastamento se der por periodo superior a vinte dias. lo. Os contratos terão prazo maximo de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação por igual periodo, somente uma vez. $ 2o. O salario do servidor contratado em substituição temporaria, na forma deste artigo sera' aquele da referência inicial que esteja lotado o servidor afastado ou licenciado. Brt. 170. O Municipio, devera, sempre que necessario, rever o regime juridico unico, de modo a mantê-lo atualizado face a Constituição Federal. Art. 180. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e em especial a Lei no. 029/93, de 19 de maio de She ISMAEL GONÇA S DE PAIVA PREFEITO MUNICIPAL o emê? ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI No. 098/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997 ANEXO ( CARGOS DE NATUREZA PERMANENTE NIVEL ELEMENTAR = NE coDIGO CATEGORIA ESCALA DE REF. QUANT. 604 AGENTE DE SAUDE RURAL o1 a 30 30 +08 ATENDENTE DE ENFERMAGEM + o1 a 30 15 701 MOTORISTA DE VEICULOS oS a 35 10 702 OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS 10 A 40 22 06 goi AUXILIAR DE MECANICA GERAL o1 a 30 02 802 AUXILIAR DE OBRAS E INSTALAÇÕES | Gia 30 o1 803 OFICIAL DE CARPINTARIA E FNSTALAÇÕES 05 a 35 oz gos OFICIAL DE MECANICA E FUNILARIA 05 a 35 oz gos OFICIAL DE MECANICA PESADA os a 35 04 806 OFICIAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES os a 35 oz 901 AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO O1 a 30 25 902 AGENTE DE PORTARIA E VIGILANCIA 05 a 35 as 903 AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS Q1 a 30 20 904 TRABALHADOR BRAÇAL ol a 30 20 1002 PROFESSOR LEIGO (20 HORAS) ol a 35 8o ANEXO EI CARGOS E EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE NIVEL INTERMEDIARIO - NL coDIGO CATEGORIA ESCALA DE REF. QUANT. s02 AUXILIAR ADMINISTRATIVO iOgra FOTr et 15 503 DATILOGRAFO Q1 a JO, un to à 603 AUXILIAR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 01 a 30 LIA ss 610” AUXILIAR DE ENFERMAGEM 61 a 30 Te 25 611 AUXILIAR DE LABORATORIO Dim DO: co [ora 612 AUXILIAR DE NUTRIÇÃO á Di a 302 Sit os 613 AUXILIAR DE RADIOLOGIA dila 30 “ca+o3 614 AUXILIAR DE SANEAMENTO O1 az dirt 03 615 AUXILIAR DE DESENHO 01 a 30 OL! 622 TELEFONISTA É 01 a 30... 06 623 VISITADOR SANITARIO | Oo1 a 30 02 1002 PROFESSOR LEIGO (20 HORAS) 01 a 30 À LEI No. CoDIGO so1 601 602 603 6085 606 607 409 613 616 617 418 619 620 621 1001 ot CODIGO 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO 098/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997 ANEXO III NIVEL MEDIO — NM CATEGORIA ESCALA DE REF. QUANT AGENTE ADMINISTRATIVO Ol a 30 15 AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO BASICA oi a 30 03 AGENTE DE COMUNICAÇÃO oi a 30 01 AGENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO ot a 30 oz AGENTE DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES 01 a 30 07 AGENTE DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ot a 30 oz AGENTE DE SERVIÇOS RODOVIARIOS o1 a 30 o1 AGENTE DE ASSUNTOS CULTURAIS Ol a 30 o1 DESENHISTA os a 35 oz SERVIDOR TECNICO ESPECIALIZADO os a 35 oz TECNICO EM AGROPECUARIA os a 35 oz TECNICO EM CONTABILIDADE os a 35 04 TECNICO EM ENFERMAGEM os a 35 o8 TECNICO EM LABORATORIO os a 35 [7 TECNICO EM RADIOLOGIA os a 35 «04-00 PROFESSOR MAGISTERIO (20 HORAS) os a 35 30 45=' Proros Ma é ) mA Ha vÃS 15 & tis - ANEXO IM CARGOS E EMPREGOS DE NATUREZA PERMANENTE NIVEL SUPERIOR - NS CATEGORIA ESCALA DE REF. QUANT. ARQUITETO 15 a 45 oz ASSISTENTE JURIDICO 15 a 45 oz ASSISTENTE SOCIAL 038 35 cia [e ea BIBLIOTECARIO OBA SO agia do aca OE CONTADOR 10 a 40. 02 ECONOMISTA :10 a 40 o1 ENFERMEIRO o he jo O 03. ENGENHEIRO CIVIL 15 a 95, oz ENGENHEIRO AGRONOMO vtS--a"4s “24-04 ESTATISTICO OScra. SB “ql GEOGRAFO 05 a 35 01 MEDICO (20 HORAS) 15 a 45 - 06 MEDICO VETERINARIO (20 HORAS) 10 a 40 o1 NUTRICIONISTA as os a 35 SÁ ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI No. 098/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997 315 ODONTOL OGO 15 a 45 oz 316 PSICOLOGO 10 a 40 oi S17 SOCIOLOGO 10 a 40 o1 318 ADMINISTRADOR 10 a 40 oz 319 TECNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS os a 35 01 320 TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS os a 35 02 321 TECNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL 03 a 33 o1 322 TECNICO EM PLANEJAMENTO 05 a 35 01 523 TECNICO EM ENSINO E ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL 05 a 35 oz 325 BIOQUIMICO (20 HORAS) 10 a 40 os 326 MEDICO (40 HORAS) 25 a 55 06 401 PROFESSOR DE io. GRAU (20 HORAS) 01 a 30 os 402 PROFESSOR DE 10.E 2Zo. GRAUS(20 HORAS)OS a 35 os 403 PROFESSOR DE 10.E 2Zo.GRAUS(40 HORAS) 15 a 45 02 ANEXO v NIVEL ELEMENTAR E/OU SEM ESCOLARIDADE O1 a 40 REFERENCIA SALARIO NE R$ ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI No. 098/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997. 21 216,73 22 223,25 23 229,93 24 236,82 25 243,93 26 251,25 27 258,78 28 266,55 29 274,54 30 282,78 31 291,26 32 300,00 33 309,00 34 318,27 35 327,78 36 337,62 37 347,74 38 358,18 39 368,92 40 379,99 ANEXO vI NIVEL INTERMEDIARIO -—- NI 01 a 40 REFERENCIA SALARIO NI R$ o1 130,00 oz 133,99 panisados oz 137,91 : 04 12 142,03 rio os ! 144,31" [o ) '150,70 q 07 ) 185,22 os | 159,87 a 09 À 164,67) mao 10 Edi EE, 11 174,70 y 12 179,94 4s 185,34 14 190,90 18 196,63 16 citadi À ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI No. 098/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997 17 208,60 18 214,86 19 221,30 20 227,94 21 234,78 22 241,83 23 249,08 24 256,55 25 264,25 26 272,18 27 280,34 28 288,75 29 297,42 30 306,34 31 315,53 32 324,79 33 334,74 34 344,79 35 355,13 z6 365,78 37 376,76 38 388,06 39 399,70 40 411,69 ANEXO VII NIVEL MEDIO —- NM 01 a 40 REFERENCIA “. SALARIO. NM R$ Sr e ! 150,00 oz | 154; B0"<.: os “189,13 04 163,90 “4 os 168,82 Ui 06 173,88 07 179,10 oB 184,47 — og 190,00 10 199,707 10 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI No. 098/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997 11 201,58 12 207,62 13 213,85 14 220,27 15 226,88 16 233,68 17 240,69 18 247,91 19 255,35 20 263,01 21 270,90 22 279,03 23 287,40 24 296,02 28 304,90 26 314,05 27 323,47 28 333,47 29 343,17 30 353,47 31 364,07 32 374,99 33 386,25 34 397,83 34 409,77 36 422,06 37 434,72 38 447,76 39 461,20 40 475,03 ANEXO VETT ss. NIVEL SUPERIOR - NS O1 a 55, REFERENCIA SALARIO NS R$ : o! 00700 "455 ros [074 : 13, 0Q eim ? os 330,45 * 04 546,36' os 62,7% 06 79,03 07 397,02 og 614,93 11 ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI No. 098/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997. og 633,37 10 652,37 11 671,95 12 692,10 13 712,82 14 734,20 15 7S6,23* 16 788,91 17 812,57 18 836,95 19 862,06 zo 887,92 21 914,55 22 941,99 23 970,25 24 999,36 25 1.029,34 26 1.060,22 27 1.092,03 28 1.124,79 29 1.158,52 30 1.193,29 pf 1.229,09 32 1.265,96 33 1.303,94 34 1.343,06 35 1.383,55 36 1.424,85 37 1.467,59 38 1.511,62 39 1.556,97 40 1.603,68 ES 41 1.681,79 E ia po 7 42 1.701,28 td 43 1.752,38 btt 44 1.804,95 as 1.859,10 46 1.914,87. ara 47 11. 9728 O 48 2.031,49: a ag 2.092,43 so 2.182,21 st 2.219,86 sz 2.286,46 sz 2.355,057 12 o za e? ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA LEI No. 098/97 DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997, s4 2.425,70 . 35 2.498,48 ISMAEL GU NÃ DE PAIVA 1) PREFEITO MUNICIPAL “ada ; . “e sãos | PRO, MUN MIRANTE DA SERRA PUBLICADO O ( Co Da (LO, — Darierg, mes dá cs Secretario Ceral “et. cmys, 0,97 A de Chefe da Gabin Port Nº ete Port. 001/GPMs/97