| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2016 |
| Date | 2016-08-01 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N° 113/2016 INSTITUI O PROCEDIMENTO PARA RESSARCIMENTO DO ERÁRIO PÚBLICO DE VALORES DEVIDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS OU AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA DE MIRANTE DA SERRA EM RAZÃO DE APLICAÇÃO DE INFRAÇÃO (MULTA) DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA Z MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS DECRETO LEGISLATIVO Nº. 113/2016 INSTITUI O PROCEDIMENTO PARA RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO DE VALORES DEVIDOS POR SERVIDORES PÚBLICOS OU AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA DE MIRANTE DA SERRA EM RAZÃO DE APLICAÇÃO DE INFRAÇÕES (MULTAS) DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas em Lei; e CONSIDERANDO, o disposto no art. 4º da Lei nº. 551/2011 e o Decreto nº. 1837/2016, e a necessidade de regulamentação do procedimento para ressarcimento ao Erário Público de valores devidos em razão de aplicação de multas (infrações) de trânsito de veículos. DECRETA: Art. 1º - O procedimento para ressarcimento ao Erário Público de valores devidos por servidores públicos ou agentes políticos da Câmara Municipal de Mirante da Serra, em razão de aplicação de multas resultantes de infração de trânsito na condução de veículos oficiais, nos termos do art. 4º da Lei 551/2011, obedecerá ao disposto neste Decreto. Art. 2º - A aplicação de multa resultante de infração de trânsito à Câmara Municipal de Mirante da Serra, decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia, sujeitará o servidor público ou agente político municipal condutor, a qualquer título, do veículo pertencente à frota municipal ao desconto em sua remuneração do valor da multa, observado o seguinte: | - recebido o auto de. infração em nome da Câmara Municipal de Mirante da Serra, a Chefia de Divisão de Pessoal analisará os dados ali contidos e identificará o servidor ou agente político que conduzia o veículo descrito na data de aplicação da multa; R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Á ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Il - o servidor ou agente político condutor do veículo será formalmente comunicado do fato e do prazo para, se quiser, providenciar interposição de recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; HI - provido o recurso a que se refere o inciso Il deste artigo, a respectiva documentação será arquivada para fins de controle da Chefia de Divisão de Pessoal; IV - não interposto ou não tendo sido provido o recurso a que se refere o inciso Il deste artigo, o servidor ou agente político será formalmente notificado acerca do desconto do valor correspondente à multa em sua remuneração. Parágrafo Único - A notificação efetivar-se-á pelo comparecimento do servidor ou agente político perante o Chefe de Divisão de Pessoal, para colheita de sua assinatura, em duas (02) vias, na "Notificação para Desconto em Folha de Pagamento" de que trata os ANEXOS le Il deste Decreto, devendo: | - uma (01) via ser arquivada na Seção de Divisão de Pessoal, para fins de controle e de processamento do desconto; Il — uma (01) via ser entregue ao servidor ou agente político; Ill - no caso de recusa por parte do servidor ou agente político em apor sua assinatura na "Notificação para Desconto em Folha de Pagamento" de que cuida este artigo, tal fato será registrado no próprio Termo e subscrito por duas (02) testemunhas devidamente identificadas que o presenciaram, tornando-o apto a produzir os seus devidos efeitos legais. Art. 3º - O desconto na remuneração do servidor ou agente político deverá: a atender ao limite de 10% (dez por cento) da remuneração líquida, sendo facultado ao servidor dptar pelo desconto integral do valor; Il - ser processado no mês seguinte à notificação do servidor. R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS HI — os agentes políticos em final de mandato os descontos deverão ser na proporção do tempo restante do mandato, mesmo que ultrapasse o limite do inciso | deste artigo. $ 1º - Haverá o desconto da importância integral ou o que dela restar, em caso de parcelamento anterior, sobre eventuais valores rescisórios decorrentes de qualquer das formas de desligamento do servidor ou agente político desta Câmara Municipal. 8 2º - No caso de saldo insuficiente para o desconto referido no $ 1º, o servidor poderá efetuar o pagamento através de Documento de Arrecadação Municipal - DAM, sob pena de inscrição na dívida ativa do Município. Art. 4º - O Chefe de Divisão de Pessoal utilizará de meios eficazes de controle da utilização dos veículos pertencentes à frota da Câmara municipal, objetivando assegurar a correta identificação do servidor que os conduz, dentre eles: | - planilha de tráfego diário. Art. 5º - Serão de responsabilidade do Chefe de Divisão de Pessoal a fiscalização e o acompanhamento da tramitação de recursos interpostos junto à JARI, visando à plena aplicação do disposto neste Decreto. Art. 6º - O procedimento de ressarcimento instituído neste Decreto não exclui a possibilidade de instauração do devido processo legal para apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil ou criminal do servidor ou agente político. Parágrafo Único - Sempre que o mesmo Servidor ou agente político sofrer a aplicação de três (03) multas resultantes de infração de trânsito de natureza grave e/ ou gravíssima, na condução de veículo público, deverá a Administração Municipal proceder à abertura de Processo Administrativo Disciplinar ou sindicância, para apuração dos fatos e aplicação das penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público, Lei 1 Orgânica “Municipal, bem cómo pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirante da serra. — - R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 h ESTADO DE RONDÔNIA e MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Mirante da Serra, 1º de agosto de 2016. aoeudo DE ANDRADE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS ANEXO | NOTIFICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR 1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR OU AGENTE POLÍTICO SERVIDOR/ AGENTE POLÍTICO: DATA DE ADMISSÃO: MATRÍCULA: CARGO/FUNÇÃO PÚBLICA: DEPTO/SEÇÃO: HORÁRIO DE TRABALHO: às TURNO: ENDEREÇO: 2. TIPO DE DESCONTO MULTA DE TRÂNSITO: ( ) SIM( ) NÃO AUTO DE INFRAÇÃO Nº : DATA: VALOR: R$ DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: LOCAL DA INFRAÇÃO: VEÍCULO PLACA: MARCA: MODELO: ANO: 3. RECURSO À JARI: ( ) NÃO ( ) SIM (Nº: DATA: PROVIMENTO DO RECURSO: ( ) SIM( ) NÃO DATA PUBLICAÇÃO: DECISÃO: EDIÇÃO Mirante da Serra, / 420 CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL DA CMMS Nº: R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS ANEXO Il NOTIFICAÇÃO DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica NOTIFICADO, para os devidos fins, o servidor ou agente político matrícula , que será descontado em sua remuneração a ser paga no mês posterior à emissão do presente, [o) valor equivalente a R$ ( — ), proveniente de aplicação de "multa de trânsito", nos termos da notificação de multa de trânsito, datada de / / , devidamente recebida por Vossa Senhoria, podendo optar pela seguinte forma de desconto: () valor integral; ( ) restante de vencimentos no caso de fim de mandato para agentes políticos; ( ) décima parte da remuneração líquida. Fica ainda NOTIFICADO que haverá o desconto da importância integral ou o que dela restar, em caso de parcelamento anterior, sobre eventuais valores rescisórios decorrentes de qualquer das formas de desligamento desta Câmara Municipal. Por ser verdade, o presente será firmado. Mirante da Serra, Hf / Chefe de Divisão de Pessoal Servidor ou agente político Notificado R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Profuitara Mm, dio Mirante da Serra PUSLICADO 0 1460. 2016 - O 8 AGO, 2216 Maria Pd Portaria: no 1703