| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2017 |
| Date | 2017-11-24 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO N° 124/2017 DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, EXERCÍCIO DE 2015, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR JANDIR LOUZADA DE MELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS DECRETO LEGISLATIVO Nº124/17. MIRANTEDASERRA-RO. EM, 24 DE NOVEMBRO DE 2017. «DISPOE SOBRE A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, EXERCICIO DE 2015, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR JANDIR LOUZADA DE MELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Plenário da Câmara Municipal de Mirante da Serra, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas, aprova € O Presidente da Câmara Municipal, promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - Fica REPROVADO, as contas da Prefeitura Municipal Mirante da Serra — RO, referente ao Exercício de 2015, de responsabilidade do Senhor Jandir Louzada de Melo, conforme o processo nº 02946/2016, TCE — RO. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Dê — se Ciência e, Publique — se, Cumpra — se. PRESIDENTE/CMMS R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 aa Esvinma Mo fem de Mi de Mirante da $ da Sera RO 0