| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1-A / 1993 |
| Date | 1993-01-06 |
| Ementa | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 01-A/1993 CRIA E REGULAMENTA A COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E EDUÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/93 MIRANTE DA SERRA - RO EM, 06 DE JANEIRO /93 "CRIA E REGULAMENTA A CONPETÊNCIA *! DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTI= CA E REDAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS , OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO E EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMA- RA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Mirente da Serra |, faz saber que o Plenário em Sessão Extraordinária aprovou e ela Promulgê a seguinte Resolução Art. 1º — Fica criado as Comissões Permanentes de:' Justiça e Redação, Orçamento e Finanças, Obras e Serviços Públi cos e Educação, Saúde e Assistência Social. Art. 2º — As Comissões são orgãos Técnico compostos de 03 (três) Vereadores, com a finalidade de examinar as mate-! rias em tramitação na Câmars, Municipal e emitir perecer sobre ' a mesma, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza ese! sencial, de interesse do liunicípio. ; Art. 3º Compete a Comissão de Justiça e Redação ma- nifestar-se sobre. todos os assuntos entregues a sua apreciação! nos aspectos constitucional e legal, quanto à sua Redação. - — $ -1º — É obrigatório o parecer dk L exina- nente de Justiça e Redação em todos os Projetos denLei, Doefeto! Legislativo e Resolução Legislativa, que tramitarem na Câmara Hu nicipal. Art. 4º — Compete a Comissão Permanente: de Orçamen to e Finanças, opinar obrigatoriamente sobre todas as materias ! de carater Financeiro,e especialmente quando for o caso de: I - Proposta Orçamentária II - Proposta Plurianual III - Proposições referentes a Matéria tributária, ! aberturas de créditos, emprestimos públicos, e as que, lireta ou indiretamente alterem a despesas ou a Receita do Nunicípio,acar- retem responsabilidade do erário Municipal ou interessem ao cré- dito e ao Patrimônio Público Municipal. IV - Proposições que fixem ou aumentem os Vencimen+o tos do funcionalismo e que fixem ou atualizem a remúneração do ! Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores, Verba de Representação! do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmera. Art. 5º - Compete a Comissão permanente de Obras e Serviços Públicos, opinar nas matérias referentes a quaisquer '! obras em preendimentos e execução de serviços públicos locais. Art. 6º - Compete a Comissão Permanente de Educação Saúde e Assistência Social, manifestar-se em todos os Projetos e matérias que vigem sobre assuntos educacionais e artísticos, in- clusive Patrimônio Histórico, desportivo e relacionados, sanea-' mento, Assistência e Previdência Social. PARAGRAFO ÚNICO - A Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social, apreciar obrigatoriamente as propo-! sições que tenham por objetivo. a) - Concessão de Bolsas de Estudos b) - Reorganização admistrativa da Prefeitura nas ! áreas educacionais e Social. ec) - Implantação de centros comunitérios sob Auspi-' cio oficial. (o PR Yis 003 1 t Arte 7º - As Comissões Permanentes a que rapaado distribuida determinada meira reúnir-se-ão donjnntisiniio pa ra profêrir parecer Único no caso de preposição colocada no Re gime de urgência especial de tramitação e sempre quando decidam os Respectivos Membros, por maioria. PARAGRAPO ÚNICO- Na hipótese deste artigo, o Presi dente da Comissão Permanente de Justiça e Redação, presidirá as Comissões reunidas, substituindo-o quando necessário, o Presi-! dente de outras Comissões por ele indicados, Art. 8º - Quando se trata de veto somente se e nunciará a Comissão permanente de Justiça e Redação. Art. 9º - As Comissões Permanentes compor-se-ão |! de: Presidente, Secretário e Membro. $ -1º - O Vereador que fizer parte de uma Comissão no Cargo de Presidente, não poderá ocupar o mesmo cargo em ou! tra Comissão. $- 2º - O Presidente da Câmara Municipal, não po- derá fezer parte 'de nenhuma Comissão, durante o exercício de seu cargo. - Art. 10º - A eleição para composição das Comissões permanentes, será reslizada no dia 06/01/93, às 10:00hs no Ple- nário da Câmara Municipal de liirante da Serra-RO. $ - 1º Os Nomes dos componentes da Chapa que con-" correrão aos cargos de Presidente, Secretário e Membro, deveram apresentar ofício junto a presidência déste Poder Legislativo, ' até 15:minutos antes da eleições, para elaboração de cédulas. Art. 11º - Os Chade omissos serão resolvidos pelo ! Plenário desta Casa de Leis em sua Maioria simples. Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data de dus, públicação, revogadas as disposições em contrário. Mirente da Serra, em 06 de Jameiro de 1993. DORIVAL BISPO PINTO PRESIDENTE CMS E— ANTONIO SIMPLICIO ANDRADE VICE-PRESIDENTE ISMÁEL ROSA MOURA 1º Secretário «god JOFLAN RIBEIRO DE ABREU 2º — Secretário CAMARA M. M.S.