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norma nº 1-A/1993

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1-A / 1993
Date 1993-01-06
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 01-A/1993 CRIA E REGULAMENTA A COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E EDUÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/93 MIRANTE DA SERRA - RO
EM, 06 DE JANEIRO /93
"CRIA E REGULAMENTA A CONPETÊNCIA *!
DAS COMISSÕES PERMANENTES DE JUSTI=
CA E REDAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS ,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO E EDUCAÇÃO
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMA-
RA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Mirente da Serra |,
faz saber que o Plenário em Sessão Extraordinária aprovou e ela
Promulgê a seguinte Resolução
Art. 1º — Fica criado as Comissões Permanentes de:'
Justiça e Redação, Orçamento e Finanças, Obras e Serviços Públi
cos e Educação, Saúde e Assistência Social.
Art. 2º — As Comissões são orgãos Técnico compostos
de 03 (três) Vereadores, com a finalidade de examinar as mate-!
rias em tramitação na Câmars, Municipal e emitir perecer sobre '
a mesma, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza ese!
sencial, de interesse do liunicípio. ;
Art. 3º Compete a Comissão de Justiça e Redação ma-
nifestar-se sobre. todos os assuntos entregues a sua apreciação!
nos aspectos constitucional e legal, quanto à sua Redação.
- —
$ -1º — É obrigatório o parecer dk L exina-
nente de Justiça e Redação em todos os Projetos denLei, Doefeto!
Legislativo e Resolução Legislativa, que tramitarem na Câmara Hu
nicipal.
Art. 4º — Compete a Comissão Permanente: de Orçamen
to e Finanças, opinar obrigatoriamente sobre todas as materias !
de carater Financeiro,e especialmente quando for o caso de:
I - Proposta Orçamentária
II - Proposta Plurianual
III - Proposições referentes a Matéria tributária, !
aberturas de créditos, emprestimos públicos, e as que, lireta ou
indiretamente alterem a despesas ou a Receita do Nunicípio,acar-
retem responsabilidade do erário Municipal ou interessem ao cré-
dito e ao Patrimônio Público Municipal.
IV - Proposições que fixem ou aumentem os Vencimen+o
tos do funcionalismo e que fixem ou atualizem a remúneração do !
Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores, Verba de Representação!
do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmera.
Art. 5º - Compete a Comissão permanente de Obras e
Serviços Públicos, opinar nas matérias referentes a quaisquer '!
obras em preendimentos e execução de serviços públicos locais.
Art. 6º - Compete a Comissão Permanente de Educação
Saúde e Assistência Social, manifestar-se em todos os Projetos e
matérias que vigem sobre assuntos educacionais e artísticos, in-
clusive Patrimônio Histórico, desportivo e relacionados, sanea-'
mento, Assistência e Previdência Social.
PARAGRAFO ÚNICO - A Comissão Permanente de Educação,
Saúde e Assistência Social, apreciar obrigatoriamente as propo-!
sições que tenham por objetivo.
a) - Concessão de Bolsas de Estudos
b) - Reorganização admistrativa da Prefeitura nas !
áreas educacionais e Social.
ec) - Implantação de centros comunitérios sob Auspi-'
cio oficial.
(o
PR Yis 003
1
t
Arte 7º - As Comissões Permanentes a que rapaado
distribuida determinada meira reúnir-se-ão donjnntisiniio pa
ra profêrir parecer Único no caso de preposição colocada no Re
gime de urgência especial de tramitação e sempre quando decidam
os Respectivos Membros, por maioria.
PARAGRAPO ÚNICO- Na hipótese deste artigo, o Presi
dente da Comissão Permanente de Justiça e Redação, presidirá as
Comissões reunidas, substituindo-o quando necessário, o Presi-!
dente de outras Comissões por ele indicados,
Art. 8º - Quando se trata de veto somente se e
nunciará a Comissão permanente de Justiça e Redação.
Art. 9º - As Comissões Permanentes compor-se-ão |!
de: Presidente, Secretário e Membro.
$ -1º - O Vereador que fizer parte de uma Comissão
no Cargo de Presidente, não poderá ocupar o mesmo cargo em ou!
tra Comissão.
$- 2º - O Presidente da Câmara Municipal, não po-
derá fezer parte 'de nenhuma Comissão, durante o exercício de
seu cargo. -
Art. 10º - A eleição para composição das Comissões
permanentes, será reslizada no dia 06/01/93, às 10:00hs no Ple-
nário da Câmara Municipal de liirante da Serra-RO.
$ - 1º Os Nomes dos componentes da Chapa que con-"
correrão aos cargos de Presidente, Secretário e Membro, deveram
apresentar ofício junto a presidência déste Poder Legislativo, '
até 15:minutos antes da eleições, para elaboração de cédulas.
Art. 11º - Os Chade omissos serão resolvidos pelo !
Plenário desta Casa de Leis em sua Maioria simples.
Art. 12º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de dus, públicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirente da Serra, em 06 de Jameiro de 1993.
DORIVAL BISPO PINTO
PRESIDENTE CMS
E—
ANTONIO SIMPLICIO ANDRADE
VICE-PRESIDENTE
ISMÁEL ROSA MOURA
1º Secretário
«god
JOFLAN RIBEIRO DE ABREU
2º — Secretário
CAMARA M. M.S.

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