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← Mirante da Serra (RO)

norma nº 1-B/1993

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1-B / 1993
Date 1993-01-12
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 01-B/1993 FIXA A REMUNERAÇÃO DO SENHOR PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA A LEGISLATURA 1993 A 1996.
native_id1022

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ye
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SE
DECRETO LEGISLATIVO NZ 00! ba EM, J& JANEIRO DE 1993.
"FIXA A RENUNERAÇÃO DO SR. PREFEITO E VICE-
-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PARA A LEGISLATURA 1993 à 1996.!
A Mesa da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, faz saber que o Plenário aprovou e
ela promulga o seguinte:
DECARRTO LEGISLATINO
Art. 12) - A Remuneração do Prefeito e Vice
-Prefeito do Município de Mirante da Serra, consiste em subsi -
dios e Verba de representação para a Legislatura de 1993 à 1996.
Parágrafo Primeiro: O Subsídio mensal do
Sr. Prefeito é no valor de 8 30.000.000,00 (Trinta Milnões de
Cruzeiros), a Verba de Representação mensal do Sr. Prefeito é
no valor de 6 15.000.000,00 (Quinze Milntes de Cruzeiros).
Parágrafo Segundo: O Subsídio mensal do Sr,
Vice-Prefeito é no valor de 8 16.000.000,00 (Dezesseis Nilnões !
de Cruzeiros), a Verba de Representação do Sr. Vice-Prefeito men
sal é no valor de & 9.000.000,00 (Nove Milnões de Cruzeiros).
Art. 28) - Os Subsídios e Verbas de Represen
tação constantes no Art. 12, serão atualizadas pelo mesmo índice
aplicado para os reajustes salariais dos servidores Municipal |,
toda vez que estes forem reajustados.
Parágrafo único: Sendo os reajustes salari -
ais dos servidores diferenciados por categoria, a atualização da
remuneração do Sr. Prefeito e Vice-Prefeito será de acordo e na
mesma proporção do menor Índice concedido.
vigor na data de sua publicação,
Ol de Janeiro do ano em curso.
4 s
contrario.
Dorivel Bispo | Pio
Presidente C.M.M.S.
É 64
4?
Antônio Simplício de Andrade
Vice-Presidente C. M. M. S.
ESTADO DE ei
PODER LEGIS
roma 0a
CÂMARA MUNICIPAL DE “HRANTE DA dE)
art. 32) Este Decreto-Legislativo entra em
retroagindo seus efs itos
Art. 42) - Revogam-se as disposições
Ismael Rosa Choura
1.º Secretário
em
NC m—
Teilon (Ribeiro de breu
2º Secreturto
a

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