| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1-B / 1993 |
| Date | 1993-01-12 |
| Ementa | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 01-B/1993 FIXA A REMUNERAÇÃO DO SENHOR PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA A LEGISLATURA 1993 A 1996. |
| native_id | 1022 |
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ye ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SE DECRETO LEGISLATIVO NZ 00! ba EM, J& JANEIRO DE 1993. "FIXA A RENUNERAÇÃO DO SR. PREFEITO E VICE- -PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PARA A LEGISLATURA 1993 à 1996.! A Mesa da Câmara Municipal de Mirante da Serra, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte: DECARRTO LEGISLATINO Art. 12) - A Remuneração do Prefeito e Vice -Prefeito do Município de Mirante da Serra, consiste em subsi - dios e Verba de representação para a Legislatura de 1993 à 1996. Parágrafo Primeiro: O Subsídio mensal do Sr. Prefeito é no valor de 8 30.000.000,00 (Trinta Milnões de Cruzeiros), a Verba de Representação mensal do Sr. Prefeito é no valor de 6 15.000.000,00 (Quinze Milntes de Cruzeiros). Parágrafo Segundo: O Subsídio mensal do Sr, Vice-Prefeito é no valor de 8 16.000.000,00 (Dezesseis Nilnões ! de Cruzeiros), a Verba de Representação do Sr. Vice-Prefeito men sal é no valor de & 9.000.000,00 (Nove Milnões de Cruzeiros). Art. 28) - Os Subsídios e Verbas de Represen tação constantes no Art. 12, serão atualizadas pelo mesmo índice aplicado para os reajustes salariais dos servidores Municipal |, toda vez que estes forem reajustados. Parágrafo único: Sendo os reajustes salari - ais dos servidores diferenciados por categoria, a atualização da remuneração do Sr. Prefeito e Vice-Prefeito será de acordo e na mesma proporção do menor Índice concedido. vigor na data de sua publicação, Ol de Janeiro do ano em curso. 4 s contrario. Dorivel Bispo | Pio Presidente C.M.M.S. É 64 4? Antônio Simplício de Andrade Vice-Presidente C. M. M. S. ESTADO DE ei PODER LEGIS roma 0a CÂMARA MUNICIPAL DE “HRANTE DA dE) art. 32) Este Decreto-Legislativo entra em retroagindo seus efs itos Art. 42) - Revogam-se as disposições Ismael Rosa Choura 1.º Secretário em NC m— Teilon (Ribeiro de breu 2º Secreturto a