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norma nº 4/1993

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 1993
Date 1993-01-12
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 04/1993 FIXA A RENUMERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996.
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ESTADO DE RONDÔNIA : FOLHA
PODER LEGISLATIVO é e E
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRÍ y
Cao
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº az /a3 EM, JÊDE NANEIRO DE 1.993.
"FIXA A RENUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA"
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PA
A LEGISLATURA DE 1.993 à 1996."
1) . A Mesa da Câmara Municipal de liirante '
da Serra, Faz saber que o plenário apro
vpu e ela promulga a seguinte:
Art. 1º 3 - A Remmeração dos Vereadores
da ais Municipal de Nirante da Serra-RO, pera & Legislatura!
de 1993 à 1996, consiste em subsídio Fixo, Subsídio Variável e
Verba de Representação para o Presidente da liesa.
Parágrafo Primeiro: O Subsídio Fixo men-
Lo sal, é no valor de CR$4.000.000,00 (Quatro lilhões de Cruzeiros)
Parágrafo Segundo: O Subsídio Variével !
mensal, é no valor de CR$3.000.000,00 (Três Nilhões de Cruzei-
ros ).
Parágrafo Terceiro: A Verba de Represen-
tação mensal pera o Presidente da mesa é ão valor de : |:
CR$3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros).
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SER
PARA
O dl
Art. 22)0 Subsídio Variável corresponderá
ao efetivo comparecimento dos Vereadores às Sessões Ordinárias!
e a participação nas votações.
Art. 3º ) A Remumereação dos Vereadores, a
que se refere os parágrafos primeiro, segundo e terceiro do '!
Art. 1º desta Resolução Legislativa, será atualizada pelo mes-
mo índice aplicado para o reajustes salariais dos Servidores '!
Municipal, toda vez que houver estes reajustes, obdecendo o pa
râmetro estabelecido no inciso VII do art. 2º da Emenda consti
tucional nº 001/92.
Parágrafo Primeiro: Sendo os reajustes '!
salariais dos Servidores diferenciados por categoria, a atuali-
zeção da remuneração dos Vereadores será de scordo e na mesma '
proporção do menor Índice concedido.
Parágrafo Segundo: A atualização a que se
refere este artigo, será elaborado através de Portaria da Mesa!
Diretora da Câmara Municipal. toda vez que houver reajuste nos!
salérios dos Servidores Municipel.
Art. 4º) Esta Resolução Legislative, re-'
troage seus efeitos à 01 de Janeiro dc ano em curso.
Art. 5º) Esta Resolução Legislativa, en-'
tra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposi-!
ção em contrário.
Dorivcl Bispo Pinto a ines
Fresidente C.M.M.S. im raça
Antônio Si Andrade :
ear CMM.s. Jollan Olubeiro de Abreu
2º Secretario
t ” pROC, isto,
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