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norma nº 7/1993

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 7 / 1993
Date 1993-10-21
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 07/1993 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA RONDÔNIA.
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PODER LNMISTATIVO
DO MTDLITPO DD! CHDRÍ
RO.
* ER CUTUBRO DE 1993
Dl GULA JOR ao Ao)
TERNO
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O Excelentíssimo; Veresdor DORIVAL
BISPO PINTO,
1 destirante da Serra-
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que a Camãra Eunicival
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DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
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- 0 pr nte Regimento In
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terno estabelece as normas. que regerão os trabalhos de elabora -
ção da Lei Orgânica lunicipal pela Cêmara Municipal de Mirante *
da Serra, com poderes pars organizar legalmente este Wunicípio !
em cumprimento ao disposto na Constituição Federal.
Parágrafo Único - Sempre que rela
cionada com os trabalhos da elaboração da Lei Orgânica, a Câmara
Municipal denominar-se-a "CÂMARA CONSTITUINTE DE MIRANTE DA SER-
RA”.
Art. 2º - Durante os trabalhos de
elaboração da Lei Orgânica, a Câmara Municipal continuara a exer
cer as atribuições ordinárias, respeitando o disposto no presen-
te Regimento.
ção da Lei Orgênica
ra lkmicipal e, em
da medoria de seus
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CAPÍTULO II pa E
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DOS ORGÃOS DE ELABORAÇÃOSDA LEI '»”
ORGÂNICA E
Art. 4º - São orgãos da Câmara *
Constituinte do Município de Mirante da Serrs-RO.
I - A Mesa Diretora;-
II - As Comissões Temáticas;
III - A Comissão de Sistematização;
IV - O Plenário,
Art. 5º - A direção dos trabalhos
da Câmara Constituinte caberá à Mesa Diretora com os mesmos Cargos
e atribuições e demais disposições estabelecidas pelo Regimento *
Intemo da Casa.
Art. 6º — A Mesa Diretora poderá"
credenciar instituições dedicadas ao estudo e a pesquisa na áreas!
Sociais, Jurídicas, Ecônomicas, assim como outras a fins como té
mario do processo de organização Kunicipal para prestar assessora-
mento às Comissões Temáticas e de Sisteatização.
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS
Art. 7º = As Comissões Temáticas"
serão as seguintes:
I - Comissão de Organização do Poder Legislativo;
II- Comissão de Orgcnização do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Às Comissões competirá examinar, entre outros te
mas afins os seguintes:
I - ORCANTHAÇÃO DO PODER LEGISIANTVO:
a) Disposições preliminares da Organização Municipal;
b) Automamia e competência Municipal;
c) Dos Vereadores; :
à) Atribuições da Câmara Municipal;
e) Processo Legislativo;
£) Da Administração Pública;
h) Da tributação, finanças e Orçamento.
Z - ORounTIAÇÃO DO POnER ExEcURTrO
a) Atribuições do Prefeito, Vice-Prefeito, suas responsabilidades;
b) Secretarias Municipais;
ec) Da Política Urbana.
e
à) Da Seguridade Social;
e) Da Saúde, da Assistencia Social;
£) Da Educação, Cultura e Desporto;
£) Da Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e.
h) Da Família, da Criança, do Adolecente e do Idoso.
Art. 8º - Os membros da Comissão, Titulares e Suplentes, serão !
indicados pelo Plenário da Câmara, através de Requerimento, obe-
decido, em cada uma delas, o eritério de proporcionalidade parti
dária, sendo que cada Vereador poderá integrar apenas uma Comis-
são Temática como Títular, e outra como suplente, excluindo o !
Presidente da Câmara Municipal que não integrará qualquer Comis-
são.
$ 1º - Nos primeiros dia, após a publicação deste Regimento, (o)
Plenário designará por bancada os membros da Comissões.
$ 2º - Ras 24 horas seguintes à instelação, cada Comissão se rey
nirá sob a Presidência do Vereador mais idoso, para eleger seu *
Presidente, Vice-Presidente e Relator.
$ 3º —- A Composição das Comissões Temáticas não será modificadas
no decurso de seus trabalhos, em virtude de alterações das repre
sentações partidárias.
$ 4º - Os Vereadores terão direito a voz e voto, em suas respec-
tives Comissões, ficando asseguradas a todos a participação, com
direito a voz nas demais.
Art. 9º - As Comissões Temáticas *
elaborarão, no máximo até o dia 15 de novembro do corrente ano
dentro dos temas de sua competencia, os respectivos anteprojetos
da Lei Orgânica, para tanto procedendo:
I - À audiência de autoridade, de segmentos representativos da
sociedade e de signatários de proposições populares;
II- Ao recebimento das proposições, inclusive populares, que po-
derão ser proposta por qualquer pessoa fisica ou jurídica, asso-
ciação ou entidades de classe, formal ou informalmente constitui
da, por escirto ou por qualquer meio de comunicação, quando se
torna impossivel a presença do interessado pessosimente na Comis
são Temática.
4
III - A deliberação e aprovação das posições para ene
to à Comissão de Sistematização com vista no Projeto de Le exgê -”
nica IT. é
Art. 20º - No máximo até o dia 05 *
(tineea) denovenbzo do corrente ano, ou presidentes das comissões
temáticas receberão proposições de autoridades Vereadores, enca-
minhando-as ao parecer dos relatores.
$ 1º - Dentro do mesmo prezo, de que trata o “caput deste arti-
go, os órgãos do Poder Executivo e Judiciário, os segmentos re
presentativos da sociedade ou qualquer cidadão do povo, poderão"
encaminhar propossões ao Presidente da Câmara ou, diretamente, *
aos- Presidentes das Comissões Temáticas. |
$ 2º - Q texto das proposições populares será afixado nos qua -
âros especiais referido no art.09º e dando ao conhecimento de to
dos os Vereadores.
$ 3º - As proposições populares serão examinados seguindo o mesh
mo rit' estabelecido para as de autoria de Vereadores, recebendo
porém numeração especial.
S 4º - Durante os divs de trabalhos das Comissões Temáticas, seg
natários de proposições popular, especialmente designado no tex-
to desta, poderá defende-la perante a Comissão Temática competea
te, em reunião ordinária ou extraordinária, pelo prazo máximo de
10 minutos, em numa unica intervenção.
Art. 11º - Os pareceres sobre as pro-
posições, inclusive as populares na Comissões Temáticas, recomen
darão sua aceitação ou rejeição após embasamento sumario.
Art. 12º - O calendário das reuniões"
ordinárizs des Comissões Temáticas para afixado em quadros espe-
ciais a serem instalados nos locáis de acesso popular da Câmara.
Art. 13º - As Comissões Temáticas rea
lizarão reuniões ordinárias, às terças - feiras e quintas - fei-
res, & partir das 9h30min, e extraordinárias, por convocação de"
seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros.
Parágrafo Único - As reuniões ording-
rias e extraordinárias das Comissões Temáticas terão início, com
a presença no minimo de um terço de seus integrantes.
- a -
] a PRI
ES do main dd,
sões Temáticas terão até 03 horas de duração normal, prorroga -*”
veis por proposições de qualquer de seus membros e decisão de
maioria simples.
Art. 15º - Ao inicio de cada reu -
nião, o Presidente designará um membro da Comissão para efe -
tuar a leitura da Ata da reunião anterior e para registro das
discussões e deliberações.
Art. 16º - As Comissões Temáticas"!
poderão convidar autoridades constituidas para comparecerem '
às suas reuniões a fim de prestarem informações acerca de as-
suntos relacionados com suas áreas de atuação.
6 Art. 17º - As questões de ordem *
suscitadas ao longo das reuniões serão decidides pelo presi -
dente da comissão, podendo os interessados recorrer aos mem -—
bros no Plenário da Comissão por maioria simples.
Art, 18º - Na fase de discussão |,
serão assegurados os seguintes prazos:
I - Aos integrantes da Comissão, 10 minutos improrrogaveis,em
uma so vez sobre cada matéria, cabendo intervenções a erité -
rio de seus membros por 5 minutos cada uma.
II- Aos demais Vereadores, 5 minutos, improrrogaveis, em uma
) so vez sobre cada matéria.
Art. 19º - O relator, no méximo
até o dia 15 de novembro do corrente ano, com ou sem discussão
previa, elaborará seu trabalho com base nos subsídios encemi —
nhados, devendo, no prezo máximo de 4 dias, apresentar texto!
básico fundamentado.
$.1º - O texto básico, referido no "caput" deste artigo; cons
tituir-se-á proposições com parecer favorável do relator e
das materias que o mesmo houver inovado, o que somente poderá
ocorrer na falta de proposição. As proposições com parecer '
contrário deverão ser consolidados em apandíce o qual será +
submetido à votação com o texto básico.
S 2º - O texto básico será publicado no Diário Oficisl do Es-
tado, para nas 72 horas seguintes, destinados a sua discussão
emendas dos Vereadores.
6
S 3º - Encerrada a discussão, o relator terá 72 horas wW
tir parecer sobre as emendas, sendo estas, o texto básica
apêndice submetidos, de imediato, à votação.
S$ 4º - À requerimento da maioria de seus membros, a máteria po-
derá ser submetida à nova votação.
$ 5º - As emendas rejeitadas serão arquivadas, somente podendo
ser reapresentadas no prazo estabelecido no $ 2º, do Art. 32.
$ 6º - O relator da Comissão Temática poderá rejeitar, liminar
mente, as propostas consideradas flagrantemnente inconstitucio —
nais ou regimentalmente impertinentes, cabendo recurso, da deci
são, por qualquer versador, no prazo de 48 horses da publicação,
“ -—
à Comissão Temática.
57º - A materia aprovida será encaminhada ao Presidente da Gã-
mara para publicação, dentro de 72 horas.
Art. 20º - As reuniões das Comissões
“Temáticas, serão publicas.
Art. 21º - Concluidos os trabalhos"
as Comissões Temáticas serão extintas.
Art. 22º - Serão utilizados a infra
-estrutura, instalações e pessoal já existentes nas Comissões '
Permanentes, na execução dos trabalhos das Comissões Temáticas"
e de Sistematização.
CAPÍTULO IV
Da Comissão de Sistematização
Art. 23º - A Comissão de Sistemati-
zação será integrada pelos relatores das Comissões Temáticas |,
por um membro de cada bancada e terá o Presidente, Vice-Presi -
dente e o Relatór eleitos pelo Plenário da Câmara Constituinte,
entre os 09 Vereadores, no prazo méximo de 72 horas, após a pu
blicação do texto básico do que trata o $ 2º do Art. 21.
$ 1º - As Bancadas indicarão o seu representante no prazo do +
"caput" deste artigo.
$ 2º - O Plenário da Comissão de Sistematização elegerá dois re
latores adjuntos escolhidos entre os membros.
$ 3º - A Comissão de Sistematização terá o prazo máximo de até!
20 (vinte) dias a contar do recebimento dos trabalhos das Conis
sões Temáticas, para apresentar o Projeto de Lei Orgânica I.
Art. 24º — Na Comissão
tização, o seu relator terá o prazo máximo de dez dias boiã apre 7!
sentar uma proposta de compatibilidade recebidos das Comissões *
Temáticas, e deverá apontar as materias contraditorias ou repeti
tivas, bem como as omissões.
$ 1º - No prazo máximo de 5 (cinco) dies, a contar da conclusão!
proposta do relator, poderão os membros da Comissão Sistematiza-
ção oferecer emendas.
$ 2º - Nos 5 (cinco) dias subsequentes, a Comissão de Sistemati-
zação discutirá e votará a proposta com emendas, concluindo pelo
Projeto de Lei Orgânica I que, uma vez aprovado, será publicado!
no Diário Oficial ão Estado e encaminhado a Mesa.
Art. 25º-- As deliberações da Co-
(, missão de Sistematização, exigirão maioria absoluta de votos, ca
bendo ao Presidente voto de desempate.
Parágrafo Único - As reuniões da Comissão de Sistematização serão
publicadas e nelas terão direito a voz e voto os seus integran -,
tes, e a voz, todos os Vereadores,
Art, 26º ss Aplicar-se as disposi-
ções dos artigos 15,16,17,19 é 20-às reuniões da Comissão de sis,
tematização.
CAPÍTULO YV
Das Sessões, do Plenário, da Discussão
ç e Aprovação dos Projetos de Lei Orgânica
Art. 27º - As Sessões Plenárias !
todes publicadas, com poderes de oxgenização municipal serão or-
dinérias, extraordinárias e solenes, e as deliberações sobre Lei
Orgênica, serão por dois terços dos membros de Câmara Constituin
te, através do voto nominal, iniciando-se pele Bancada Majoritá-
ria.
$ 1º — As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão destinadas",
a discussão e a votação, em dois turnos, dos projetos de Lei or
gênica, alteração do Regimento Interno e aprovação de materias *
relevante aos trabalhos de orgenização municipal
$ 2º - As Sessões solenes serão destinados à instelação oficial"
dos trabalhos da Câmara Constituintes, de promulgação da Lei Or-
gênica Hunicipal e outras que a Mesa Diretora entender realiza -
las.
8
$3º-4A ordem do dia será organizada pelo Presidente da é
com a colaboração das lideranças de Bancadas. di CO
Art. 28º - As Sessões E
dinérias pera os trebalhos de elaboração ac Lei Orgânica, no perío
do compreendido entre a instalação dos trebalhos das Comissões Te-
méticas e a sessão solene pera promulgação da Lei Orgânica Nunici-
pal, serão reslizadas às quartas-feiras, a partir da 15:00 horas.
Parágrafo Único - Das sessões da Câmara Constituintes poderão par
ticipar como convidados das Comissões Tamáticas + autoridades liga
dos a quaisquer segmento da sociedade, para decorrer especifica -
mente sobre assuntos referente a Lei da Organização Municipal, de
conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 29º - Recebido o Projeto de *
Lei Orgânica I a Mesa Diretora promoverá sua leitura na primeira!
sessão ordinária para os trabalhos da Câmara Constituintes, fara'
publicar seu texto no Diário Oficial do Município e o remeterá ao
conhecimento do Poder Executivo e des demais entidades represen -
tativas deste Município.
Art. 30º - O Projeto será colocado
na Ordem do Dia da Sessão seguinte para a discussão em primeiro *
turno, nela permanecendo pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias.
$ 1º - Além do disposto no art. 31, a primeira sessão ordinária!
será destinadas a paresentação, pelos relatores das Comissões Te
máticas e pelo Relator da Conissão de Sistematização, de seus tra
balhos, pelo prazo de 20 (vinte) minutos os primeiros 30 (trin-
ta) minutos o ultimo.
$ 2º - Nos dez (10) primeiros dius, os Vereadores poderão apresen
tar emendas, com justificativa escrita, No mesmo prazo, as entida
des representativas poderão apresentar enendes populares, subscri
tas por, no minimo, 5% (cinco por cento) de eleitores deste Muni-
cípio, as listes organizadas por, no minimo, tres entidades asso-
cCiutivas legalmente constituidas, que se responsabilizarão pela *
idoneidade das assinaturas.
5 3º - As emendas referidas no parásrefo anterior exigirão para "
sua admissibilidade, que a assinatura de cada eleitor seja acompa
nhada de seu nome completo e legível, endereço e a declaração sob
as penas da Lei de que é eleitor, com a indicação da zona eleito-
ral em que vota.
S 4º - As emendas, regurlamente apresentadas nos termos dos 88 28
e 3º deste artigo, terão a mesma tramitação das demais integran -
do sua numeração geral. E Es
9
S 5º - Para as emendas apresentadas nos termos de S 28. fio
É - » . /
o uso da pclavra, para fundamentá-las, pelo prazo de quinze tiago”
na comissão de sistematização, ao Vereador para esse fim indiondo |,
quando de sua apresentação.
I - As emendas deverão incidir sobre artigo, parágrefo, inciso, ou
alínea, do projeto ou anteprojeto da Lei Orgânica.
II - É vedada a apresentação de emendas que substituam integralmente
o projeto anteprojeto, título, capítulo, ou que digam respeito a )
mais de um dispositivo, salvo no caso de modificações ocorrelatas, de
maneira que a alteração, relativamente a um disbositivo, encolva a
necessidade de se alterarem outros.
III - Cabe ao Relator da Comissão de Sistematização rejeitar, limi -
narmente, as emendas consideradas flagrantemente inconstitucional ou
regimentalmente impertinentes, com referendum do Plenário da referi-
da Comissão, Da decisão da Comissão caberá recursos, em 48 horas, ao
Plenário da Câmara Constituinte, desde que subscrito, no minimo, por
5 (cinco) Vereadores.
$ 6º - Fa discussão do projeto, os Vereadores poderão falar, sobre '
cada assunto pelo prazo de 10 minutos mediante inscrição automatica,
em número de 10 (dez) por sessão.
S$ 7º - Encerrada a discussão, o Projeto, acompanhado das emendas ,
será enceminhado ao Relator da Comissão de Sistematização, que terá"!
o prego de 10 (dez) dies no máximo, para emitir parecer sobre as mes
mas.
Art. 31 - Findo o prazo previsto no *
$ 7º, do artigo anterior, o Projeto com ou sem parecer, será inclui-
do na Ordem do Dia.
Parágrafo Único - Os pareceres serão publicados no Diário Oficial do
Município, sendo o projeto incluido na Ordem do Dia, obedecido o in-
tersticio de 24 horas da publicação, para sua votação em primeiro *
turno.
Art. 32 - Nos 5 ( cinco) dias seguin-
tes a publicação do parecer do Relator, poderão ser apresentados re-
querimentos de destaçue, observando o disposto no $ 2º do artigo 32.
Art. 33 - A votação, em 1º turno, se
rá reslizada por títulos, capítulos ou seções, ressalvadas as emen -
das e destaques, no prezo méximo de 30 (trinta) dias.
10
S 1º - Após a votação do Título ou capítulo, votar-se-ão W
8
ques concedidos.
S 2º - As emendas destacadas serão votadas na ordem de prejudicida
de supressivas substitutivas, modificativas e aditivas, observan-
do o disposto no art. 32. $ 2º, inciso I e II.
S$ 3º - Admitir-se-a à fusão de emendas, desde que:
a) uma delas tenha sido destacada;
db) a proposição não apresente inovações em redação às emendas obje
tó da fusão;
ec) seja “assinada pelos primeiros signatários das emendas que lhe
Gerem origem; e;
d) encaminhada a Mesa antes de iniciada a votação respectiva.
Art. 34º-- Serão admitidas regueri-
mentos de preferência para votação de destaque, desde que apresen-
tados à Mesa até às 18 horas do dia que antéceder a apresentação *
do Título a que disser respeito.
$ 1º - Terá prioridsde para votação o requerimento de preferência!
que contiver o maior número de subscritores e, havendo o mesmá nú-
mero de subscritores para o requerimento de preferencia de desta -
gue de emendas excludentes entre si, terá prioridade o de numeração
inferior ( ou mais antigo), respeitado o disposto no $ 2º, do art.
35.
$ 2º - Os destaques aprovados ou rejeitados prejudicarão as propo-
Sições conexas.
S$ 3º - Havendo mais de um requerimento de preferencia para o mesmo
desteque somente será consideredo o do eutor da emenda.
S$ 4º — Ausente o autor do requerimento, o destaque não será cubme-
tido a âcliberação do Plenário, salvo autorização por escrito do
primeiro signatário a um de seus subscritores.
Art. 35 - No encaminhamento da vota
são dos títulos, capítulos ou seções poderão utilizar da pelevra *
por 5 minutos, o Relator da Comissão de Sistematização ou um Rela
tor adjunto, essim como os lideres de Pancadas ou Vercadores por
eles indicados. k
Parágrafo Único - No encaminhamento da votação de matéria destaca-
da, poderão usar da pelavra, por 5 minutos, dois Vereadores a fa -
vor e dois contra dando-se preferencia ao autor do requerimento,
Po Ee
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If ro
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MR
Art. 36º - Concluida a votkE meo
projeto e dos destaques, a matéria será encaminhada so Relitors =”
da Comissão de Sistematização que claboraré a redação do proje-
to de lei orgânita II pars o segunio turno, no prazo méximo de
10 (dez) dias.
Art. 37º - Recebido o texto, a Mesa
fara publicar no Diário Oficial do Município, em 24 horas após o
que contar-se-á o prezo de 5 (cinco) dias para apresentação de
emendas. Não havendo emendas o texto irá de imedicto à votação *
que será feita em globo.
$ 1º - Serão admitidas emendas supressivas ou destinadas a sanar
omissões, erros ou contradições ou de redação para correção de !
º N linguagem. a
S$ 2º - Serão admitidas outras emendas desde que subseritas por '
dois terços dos Vereadores e não digam respeito a matéria venci-
da.
S$ 3º - Findo o prazo do "caput" deste artigo, terá o Relator da
Comissão de Sistematização 5 (cinco) dias, no máximo, para emi -
tir parecer.
S$ 4º - Recebido o parecer, lido em sessão e publicado no Diário"
Oficial do Município, será o Projeto de Lei Orgânica II, incluia
do na Ordem do Dia, para a votação de emendas, no prazo máximo *
de até 8 (oito) dias.
s $ 5º - A votação de matérias será feita em globo, ressalvsdas as
emendas em destaque concedidos, procedendo-se na forma do dispos
to no art. 37.
Art. 38º - Concluida a votação, a
Comissão de Sistematização elaborará o Projeto de Lei Orgânica *
III, no prazo máximo de até 7 (sete) dias.
$ 1º - Apresentado a Mesa, o Projeto de Lei Orgângta III, será *
publicado no Diário Oficial do Estado, em 24 horas, e após o ia
tersticio de 48 horas, incluindo na Ordem do Dia para apreciação
Ei. = ad
em “carmo unico e em unica sessão.
S$ 2º - No prazo de 24 horas previsto no parágrafo anterior pode -
rão ser apresentadas emendas de redação desde que não alterem o
sentido do texto já aprovado.
$ 3º - Havendo emenda de redação ao Projeto de Lei é
a matéria voltara ao Relator da Conissão de Sistenatizaçãowge EA
bre ela emitirá parecer no prazo méximo de 2 (dois) dias. Se o pa-
recer for favorável deverá a Comissão nela oferecer, como conclu -
são, um novo texto devidemente corrigidos.
$ 4º — Após a publicação da redação final no Diário Oficial do Mu-
nicípio, em 24 horas, o texto será incluido na Ordem do Dia, para!
votação em turno únicos pelo prazo de 2 (dois) dias.
CAPÍTULO VI
Da Promulgação e da Publicação
Art. 39º - Aprovado o texto definiti
vo, O Presidente da Câmara convocará Sessão Solene destinada a prô
rulgação da Lei Orgânica do Município, a qual será assinada pelos!
integrentes da Mesa Diretora e pelos Vereadores, sem acrescimo de
quaisquer expressões a seus nomes parlamentares, poderão usar da
palavra una unica vez, por 10 minutos, 1 (um) representante de ca
da Bancada.
$ 1º - Promulgada a Lei Orgânica, o Presidente da Câmera declarará
concluidos os trabalhos da Câmara Constituinte, e extintas a vicên
cius deste Regimento.
Art. 40º - Da Lei Orgênica será ela-
bordos tres autografos, que se destinarão aos Poderes Legislati =
vos, Executivos e Judiciários.
S 1º - Cópia da Lei Orgânica será emitida pelo Presidente da Câma-
ra à publicação no Diário Oficial do Município.
S$ 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer publi -
car, através da imprensa oficial, edições popular com o texto êa
Lei Orgênica Kunicipal enviando exemplares às escolas e bibliote -
cas oficiais e colocando-os à disposição dos interessados.
CAPÍTULO VII
Des Disposições Gercis e Finais
Art. 41º - As disposições ão Regimen
JENterno da Câmara lumnicipal continua vigentes e são aplicáveis
naquilo que não contrarism : este Regimento 2os tr.balhos de elabo
ração da Lei Orgênica.
Art. 42º - Durante a fase de orgeni-
zação municipal, a Cêmara Municipal desenvolverá suas atribuições"
ordinárias através de:
13
Comissões Temáticas ou de Sistematização.
II - Reuniões à. Comissão Mixta, às quartas-feiras, a partir das
16 horas, durante o período de elaboração da Lei Orgânica, que se-
rá composta por 6 (seis) Vereadores, indicados pelas lideranças de
tancadas, obedecido o eritério da representação proporcional dos
partidos, para apreciação de proposição da Câmara Municipal.
Art. 43º - Os trabalhos de elabora -
ção da Lei Orgânica não sofrerão solução continuidade; concluídos!
os trabalhos antes do término dos prazos previsto neste Regimento,
iniciam-se imediatamente os prazos subsequentes,
NA Art. 44º - Os casos omissos deste Re
Eimento serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 45º - O presente Regimento pode
rá ser alterado por iniciativa de dois terços dos menbros desta cê
mara Municipal.
Art. 46º - "Quatro funcionários da
Câmara Municipal de Mirante da Serra-RO, eusgiliará os Vereadores ?
Constituintes nas Comissões Temáticas e de Sistematização, nos tra
balhos burocráticos; estatística coleta de Propostas populares, le
ventamento de dados e de ordem da redação do texto da Constituição
Municipal",
s Art. 47º - A Mesa Diretora, através!
do seu Presidente formalizará pedido de suptementação especial pa-
ra a Cêmara, para cobrir despesas e gastos quando nos trabalhos de
elaboração da Lei Orgânica llunicipal
Art. 48º - Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 49º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Mirante da Serra,
Promulgo,
Registre-se,
Publique-se .

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