| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1993 |
| Date | 1993-10-21 |
| Ementa | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 07/1993 DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA RONDÔNIA. |
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PODER LNMISTATIVO DO MTDLITPO DD! CHDRÍ RO. * ER CUTUBRO DE 1993 Dl GULA JOR ao Ao) TERNO DA O Excelentíssimo; Veresdor DORIVAL BISPO PINTO, 1 destirante da Serra- RO. que a Camãra Eunicival E) y H 4 ' E o 8 7 : E] ú O q E E ch O e) no é e 9) aPfruto - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. E - 0 pr nte Regimento In dm terno estabelece as normas. que regerão os trabalhos de elabora - ção da Lei Orgânica lunicipal pela Cêmara Municipal de Mirante * da Serra, com poderes pars organizar legalmente este Wunicípio ! em cumprimento ao disposto na Constituição Federal. Parágrafo Único - Sempre que rela cionada com os trabalhos da elaboração da Lei Orgânica, a Câmara Municipal denominar-se-a "CÂMARA CONSTITUINTE DE MIRANTE DA SER- RA”. Art. 2º - Durante os trabalhos de elaboração da Lei Orgânica, a Câmara Municipal continuara a exer cer as atribuições ordinárias, respeitando o disposto no presen- te Regimento. ção da Lei Orgênica ra lkmicipal e, em da medoria de seus w [z) o 5) je? 3 fo) bo) (O e AS | PROC, SN 02 | roLHA SG a : CAPÍTULO II pa E ES DOS ORGÃOS DE ELABORAÇÃOSDA LEI '»” ORGÂNICA E Art. 4º - São orgãos da Câmara * Constituinte do Município de Mirante da Serrs-RO. I - A Mesa Diretora;- II - As Comissões Temáticas; III - A Comissão de Sistematização; IV - O Plenário, Art. 5º - A direção dos trabalhos da Câmara Constituinte caberá à Mesa Diretora com os mesmos Cargos e atribuições e demais disposições estabelecidas pelo Regimento * Intemo da Casa. Art. 6º — A Mesa Diretora poderá" credenciar instituições dedicadas ao estudo e a pesquisa na áreas! Sociais, Jurídicas, Ecônomicas, assim como outras a fins como té mario do processo de organização Kunicipal para prestar assessora- mento às Comissões Temáticas e de Sisteatização. CAPÍTULO III DAS COMISSÕES TEMÁTICAS Art. 7º = As Comissões Temáticas" serão as seguintes: I - Comissão de Organização do Poder Legislativo; II- Comissão de Orgcnização do Poder Executivo. Parágrafo Único - Às Comissões competirá examinar, entre outros te mas afins os seguintes: I - ORCANTHAÇÃO DO PODER LEGISIANTVO: a) Disposições preliminares da Organização Municipal; b) Automamia e competência Municipal; c) Dos Vereadores; : à) Atribuições da Câmara Municipal; e) Processo Legislativo; £) Da Administração Pública; h) Da tributação, finanças e Orçamento. Z - ORounTIAÇÃO DO POnER ExEcURTrO a) Atribuições do Prefeito, Vice-Prefeito, suas responsabilidades; b) Secretarias Municipais; ec) Da Política Urbana. e à) Da Seguridade Social; e) Da Saúde, da Assistencia Social; £) Da Educação, Cultura e Desporto; £) Da Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente e. h) Da Família, da Criança, do Adolecente e do Idoso. Art. 8º - Os membros da Comissão, Titulares e Suplentes, serão ! indicados pelo Plenário da Câmara, através de Requerimento, obe- decido, em cada uma delas, o eritério de proporcionalidade parti dária, sendo que cada Vereador poderá integrar apenas uma Comis- são Temática como Títular, e outra como suplente, excluindo o ! Presidente da Câmara Municipal que não integrará qualquer Comis- são. $ 1º - Nos primeiros dia, após a publicação deste Regimento, (o) Plenário designará por bancada os membros da Comissões. $ 2º - Ras 24 horas seguintes à instelação, cada Comissão se rey nirá sob a Presidência do Vereador mais idoso, para eleger seu * Presidente, Vice-Presidente e Relator. $ 3º —- A Composição das Comissões Temáticas não será modificadas no decurso de seus trabalhos, em virtude de alterações das repre sentações partidárias. $ 4º - Os Vereadores terão direito a voz e voto, em suas respec- tives Comissões, ficando asseguradas a todos a participação, com direito a voz nas demais. Art. 9º - As Comissões Temáticas * elaborarão, no máximo até o dia 15 de novembro do corrente ano dentro dos temas de sua competencia, os respectivos anteprojetos da Lei Orgânica, para tanto procedendo: I - À audiência de autoridade, de segmentos representativos da sociedade e de signatários de proposições populares; II- Ao recebimento das proposições, inclusive populares, que po- derão ser proposta por qualquer pessoa fisica ou jurídica, asso- ciação ou entidades de classe, formal ou informalmente constitui da, por escirto ou por qualquer meio de comunicação, quando se torna impossivel a presença do interessado pessosimente na Comis são Temática. 4 III - A deliberação e aprovação das posições para ene to à Comissão de Sistematização com vista no Projeto de Le exgê -” nica IT. é Art. 20º - No máximo até o dia 05 * (tineea) denovenbzo do corrente ano, ou presidentes das comissões temáticas receberão proposições de autoridades Vereadores, enca- minhando-as ao parecer dos relatores. $ 1º - Dentro do mesmo prezo, de que trata o “caput deste arti- go, os órgãos do Poder Executivo e Judiciário, os segmentos re presentativos da sociedade ou qualquer cidadão do povo, poderão" encaminhar propossões ao Presidente da Câmara ou, diretamente, * aos- Presidentes das Comissões Temáticas. | $ 2º - Q texto das proposições populares será afixado nos qua - âros especiais referido no art.09º e dando ao conhecimento de to dos os Vereadores. $ 3º - As proposições populares serão examinados seguindo o mesh mo rit' estabelecido para as de autoria de Vereadores, recebendo porém numeração especial. S 4º - Durante os divs de trabalhos das Comissões Temáticas, seg natários de proposições popular, especialmente designado no tex- to desta, poderá defende-la perante a Comissão Temática competea te, em reunião ordinária ou extraordinária, pelo prazo máximo de 10 minutos, em numa unica intervenção. Art. 11º - Os pareceres sobre as pro- posições, inclusive as populares na Comissões Temáticas, recomen darão sua aceitação ou rejeição após embasamento sumario. Art. 12º - O calendário das reuniões" ordinárizs des Comissões Temáticas para afixado em quadros espe- ciais a serem instalados nos locáis de acesso popular da Câmara. Art. 13º - As Comissões Temáticas rea lizarão reuniões ordinárias, às terças - feiras e quintas - fei- res, & partir das 9h30min, e extraordinárias, por convocação de" seu Presidente ou a requerimento da maioria de seus membros. Parágrafo Único - As reuniões ording- rias e extraordinárias das Comissões Temáticas terão início, com a presença no minimo de um terço de seus integrantes. - a - ] a PRI ES do main dd, sões Temáticas terão até 03 horas de duração normal, prorroga -*” veis por proposições de qualquer de seus membros e decisão de maioria simples. Art. 15º - Ao inicio de cada reu - nião, o Presidente designará um membro da Comissão para efe - tuar a leitura da Ata da reunião anterior e para registro das discussões e deliberações. Art. 16º - As Comissões Temáticas"! poderão convidar autoridades constituidas para comparecerem ' às suas reuniões a fim de prestarem informações acerca de as- suntos relacionados com suas áreas de atuação. 6 Art. 17º - As questões de ordem * suscitadas ao longo das reuniões serão decidides pelo presi - dente da comissão, podendo os interessados recorrer aos mem -— bros no Plenário da Comissão por maioria simples. Art, 18º - Na fase de discussão |, serão assegurados os seguintes prazos: I - Aos integrantes da Comissão, 10 minutos improrrogaveis,em uma so vez sobre cada matéria, cabendo intervenções a erité - rio de seus membros por 5 minutos cada uma. II- Aos demais Vereadores, 5 minutos, improrrogaveis, em uma ) so vez sobre cada matéria. Art. 19º - O relator, no méximo até o dia 15 de novembro do corrente ano, com ou sem discussão previa, elaborará seu trabalho com base nos subsídios encemi — nhados, devendo, no prezo máximo de 4 dias, apresentar texto! básico fundamentado. $.1º - O texto básico, referido no "caput" deste artigo; cons tituir-se-á proposições com parecer favorável do relator e das materias que o mesmo houver inovado, o que somente poderá ocorrer na falta de proposição. As proposições com parecer ' contrário deverão ser consolidados em apandíce o qual será + submetido à votação com o texto básico. S 2º - O texto básico será publicado no Diário Oficisl do Es- tado, para nas 72 horas seguintes, destinados a sua discussão emendas dos Vereadores. 6 S 3º - Encerrada a discussão, o relator terá 72 horas wW tir parecer sobre as emendas, sendo estas, o texto básica apêndice submetidos, de imediato, à votação. S$ 4º - À requerimento da maioria de seus membros, a máteria po- derá ser submetida à nova votação. $ 5º - As emendas rejeitadas serão arquivadas, somente podendo ser reapresentadas no prazo estabelecido no $ 2º, do Art. 32. $ 6º - O relator da Comissão Temática poderá rejeitar, liminar mente, as propostas consideradas flagrantemnente inconstitucio — nais ou regimentalmente impertinentes, cabendo recurso, da deci são, por qualquer versador, no prazo de 48 horses da publicação, “ -— à Comissão Temática. 57º - A materia aprovida será encaminhada ao Presidente da Gã- mara para publicação, dentro de 72 horas. Art. 20º - As reuniões das Comissões “Temáticas, serão publicas. Art. 21º - Concluidos os trabalhos" as Comissões Temáticas serão extintas. Art. 22º - Serão utilizados a infra -estrutura, instalações e pessoal já existentes nas Comissões ' Permanentes, na execução dos trabalhos das Comissões Temáticas" e de Sistematização. CAPÍTULO IV Da Comissão de Sistematização Art. 23º - A Comissão de Sistemati- zação será integrada pelos relatores das Comissões Temáticas |, por um membro de cada bancada e terá o Presidente, Vice-Presi - dente e o Relatór eleitos pelo Plenário da Câmara Constituinte, entre os 09 Vereadores, no prazo méximo de 72 horas, após a pu blicação do texto básico do que trata o $ 2º do Art. 21. $ 1º - As Bancadas indicarão o seu representante no prazo do + "caput" deste artigo. $ 2º - O Plenário da Comissão de Sistematização elegerá dois re latores adjuntos escolhidos entre os membros. $ 3º - A Comissão de Sistematização terá o prazo máximo de até! 20 (vinte) dias a contar do recebimento dos trabalhos das Conis sões Temáticas, para apresentar o Projeto de Lei Orgânica I. Art. 24º — Na Comissão tização, o seu relator terá o prazo máximo de dez dias boiã apre 7! sentar uma proposta de compatibilidade recebidos das Comissões * Temáticas, e deverá apontar as materias contraditorias ou repeti tivas, bem como as omissões. $ 1º - No prazo máximo de 5 (cinco) dies, a contar da conclusão! proposta do relator, poderão os membros da Comissão Sistematiza- ção oferecer emendas. $ 2º - Nos 5 (cinco) dias subsequentes, a Comissão de Sistemati- zação discutirá e votará a proposta com emendas, concluindo pelo Projeto de Lei Orgânica I que, uma vez aprovado, será publicado! no Diário Oficial ão Estado e encaminhado a Mesa. Art. 25º-- As deliberações da Co- (, missão de Sistematização, exigirão maioria absoluta de votos, ca bendo ao Presidente voto de desempate. Parágrafo Único - As reuniões da Comissão de Sistematização serão publicadas e nelas terão direito a voz e voto os seus integran -, tes, e a voz, todos os Vereadores, Art, 26º ss Aplicar-se as disposi- ções dos artigos 15,16,17,19 é 20-às reuniões da Comissão de sis, tematização. CAPÍTULO YV Das Sessões, do Plenário, da Discussão ç e Aprovação dos Projetos de Lei Orgânica Art. 27º - As Sessões Plenárias ! todes publicadas, com poderes de oxgenização municipal serão or- dinérias, extraordinárias e solenes, e as deliberações sobre Lei Orgênica, serão por dois terços dos membros de Câmara Constituin te, através do voto nominal, iniciando-se pele Bancada Majoritá- ria. $ 1º — As Sessões Ordinárias e Extraordinárias serão destinadas", a discussão e a votação, em dois turnos, dos projetos de Lei or gênica, alteração do Regimento Interno e aprovação de materias * relevante aos trabalhos de orgenização municipal $ 2º - As Sessões solenes serão destinados à instelação oficial" dos trabalhos da Câmara Constituintes, de promulgação da Lei Or- gênica Hunicipal e outras que a Mesa Diretora entender realiza - las. 8 $3º-4A ordem do dia será organizada pelo Presidente da é com a colaboração das lideranças de Bancadas. di CO Art. 28º - As Sessões E dinérias pera os trebalhos de elaboração ac Lei Orgânica, no perío do compreendido entre a instalação dos trebalhos das Comissões Te- méticas e a sessão solene pera promulgação da Lei Orgânica Nunici- pal, serão reslizadas às quartas-feiras, a partir da 15:00 horas. Parágrafo Único - Das sessões da Câmara Constituintes poderão par ticipar como convidados das Comissões Tamáticas + autoridades liga dos a quaisquer segmento da sociedade, para decorrer especifica - mente sobre assuntos referente a Lei da Organização Municipal, de conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 29º - Recebido o Projeto de * Lei Orgânica I a Mesa Diretora promoverá sua leitura na primeira! sessão ordinária para os trabalhos da Câmara Constituintes, fara' publicar seu texto no Diário Oficial do Município e o remeterá ao conhecimento do Poder Executivo e des demais entidades represen - tativas deste Município. Art. 30º - O Projeto será colocado na Ordem do Dia da Sessão seguinte para a discussão em primeiro * turno, nela permanecendo pelo prazo máximo de 05 (cinco) dias. $ 1º - Além do disposto no art. 31, a primeira sessão ordinária! será destinadas a paresentação, pelos relatores das Comissões Te máticas e pelo Relator da Conissão de Sistematização, de seus tra balhos, pelo prazo de 20 (vinte) minutos os primeiros 30 (trin- ta) minutos o ultimo. $ 2º - Nos dez (10) primeiros dius, os Vereadores poderão apresen tar emendas, com justificativa escrita, No mesmo prazo, as entida des representativas poderão apresentar enendes populares, subscri tas por, no minimo, 5% (cinco por cento) de eleitores deste Muni- cípio, as listes organizadas por, no minimo, tres entidades asso- cCiutivas legalmente constituidas, que se responsabilizarão pela * idoneidade das assinaturas. 5 3º - As emendas referidas no parásrefo anterior exigirão para " sua admissibilidade, que a assinatura de cada eleitor seja acompa nhada de seu nome completo e legível, endereço e a declaração sob as penas da Lei de que é eleitor, com a indicação da zona eleito- ral em que vota. S 4º - As emendas, regurlamente apresentadas nos termos dos 88 28 e 3º deste artigo, terão a mesma tramitação das demais integran - do sua numeração geral. E Es 9 S 5º - Para as emendas apresentadas nos termos de S 28. fio É - » . / o uso da pclavra, para fundamentá-las, pelo prazo de quinze tiago” na comissão de sistematização, ao Vereador para esse fim indiondo |, quando de sua apresentação. I - As emendas deverão incidir sobre artigo, parágrefo, inciso, ou alínea, do projeto ou anteprojeto da Lei Orgânica. II - É vedada a apresentação de emendas que substituam integralmente o projeto anteprojeto, título, capítulo, ou que digam respeito a ) mais de um dispositivo, salvo no caso de modificações ocorrelatas, de maneira que a alteração, relativamente a um disbositivo, encolva a necessidade de se alterarem outros. III - Cabe ao Relator da Comissão de Sistematização rejeitar, limi - narmente, as emendas consideradas flagrantemente inconstitucional ou regimentalmente impertinentes, com referendum do Plenário da referi- da Comissão, Da decisão da Comissão caberá recursos, em 48 horas, ao Plenário da Câmara Constituinte, desde que subscrito, no minimo, por 5 (cinco) Vereadores. $ 6º - Fa discussão do projeto, os Vereadores poderão falar, sobre ' cada assunto pelo prazo de 10 minutos mediante inscrição automatica, em número de 10 (dez) por sessão. S$ 7º - Encerrada a discussão, o Projeto, acompanhado das emendas , será enceminhado ao Relator da Comissão de Sistematização, que terá"! o prego de 10 (dez) dies no máximo, para emitir parecer sobre as mes mas. Art. 31 - Findo o prazo previsto no * $ 7º, do artigo anterior, o Projeto com ou sem parecer, será inclui- do na Ordem do Dia. Parágrafo Único - Os pareceres serão publicados no Diário Oficial do Município, sendo o projeto incluido na Ordem do Dia, obedecido o in- tersticio de 24 horas da publicação, para sua votação em primeiro * turno. Art. 32 - Nos 5 ( cinco) dias seguin- tes a publicação do parecer do Relator, poderão ser apresentados re- querimentos de destaçue, observando o disposto no $ 2º do artigo 32. Art. 33 - A votação, em 1º turno, se rá reslizada por títulos, capítulos ou seções, ressalvadas as emen - das e destaques, no prezo méximo de 30 (trinta) dias. 10 S 1º - Após a votação do Título ou capítulo, votar-se-ão W 8 ques concedidos. S 2º - As emendas destacadas serão votadas na ordem de prejudicida de supressivas substitutivas, modificativas e aditivas, observan- do o disposto no art. 32. $ 2º, inciso I e II. S$ 3º - Admitir-se-a à fusão de emendas, desde que: a) uma delas tenha sido destacada; db) a proposição não apresente inovações em redação às emendas obje tó da fusão; ec) seja “assinada pelos primeiros signatários das emendas que lhe Gerem origem; e; d) encaminhada a Mesa antes de iniciada a votação respectiva. Art. 34º-- Serão admitidas regueri- mentos de preferência para votação de destaque, desde que apresen- tados à Mesa até às 18 horas do dia que antéceder a apresentação * do Título a que disser respeito. $ 1º - Terá prioridsde para votação o requerimento de preferência! que contiver o maior número de subscritores e, havendo o mesmá nú- mero de subscritores para o requerimento de preferencia de desta - gue de emendas excludentes entre si, terá prioridade o de numeração inferior ( ou mais antigo), respeitado o disposto no $ 2º, do art. 35. $ 2º - Os destaques aprovados ou rejeitados prejudicarão as propo- Sições conexas. S$ 3º - Havendo mais de um requerimento de preferencia para o mesmo desteque somente será consideredo o do eutor da emenda. S$ 4º — Ausente o autor do requerimento, o destaque não será cubme- tido a âcliberação do Plenário, salvo autorização por escrito do primeiro signatário a um de seus subscritores. Art. 35 - No encaminhamento da vota são dos títulos, capítulos ou seções poderão utilizar da pelevra * por 5 minutos, o Relator da Comissão de Sistematização ou um Rela tor adjunto, essim como os lideres de Pancadas ou Vercadores por eles indicados. k Parágrafo Único - No encaminhamento da votação de matéria destaca- da, poderão usar da pelavra, por 5 minutos, dois Vereadores a fa - vor e dois contra dando-se preferencia ao autor do requerimento, Po Ee f rroc,LZM E If ro JJ > MR Art. 36º - Concluida a votkE meo projeto e dos destaques, a matéria será encaminhada so Relitors =” da Comissão de Sistematização que claboraré a redação do proje- to de lei orgânita II pars o segunio turno, no prazo méximo de 10 (dez) dias. Art. 37º - Recebido o texto, a Mesa fara publicar no Diário Oficial do Município, em 24 horas após o que contar-se-á o prezo de 5 (cinco) dias para apresentação de emendas. Não havendo emendas o texto irá de imedicto à votação * que será feita em globo. $ 1º - Serão admitidas emendas supressivas ou destinadas a sanar omissões, erros ou contradições ou de redação para correção de ! º N linguagem. a S$ 2º - Serão admitidas outras emendas desde que subseritas por ' dois terços dos Vereadores e não digam respeito a matéria venci- da. S$ 3º - Findo o prazo do "caput" deste artigo, terá o Relator da Comissão de Sistematização 5 (cinco) dias, no máximo, para emi - tir parecer. S$ 4º - Recebido o parecer, lido em sessão e publicado no Diário" Oficial do Município, será o Projeto de Lei Orgânica II, incluia do na Ordem do Dia, para a votação de emendas, no prazo máximo * de até 8 (oito) dias. s $ 5º - A votação de matérias será feita em globo, ressalvsdas as emendas em destaque concedidos, procedendo-se na forma do dispos to no art. 37. Art. 38º - Concluida a votação, a Comissão de Sistematização elaborará o Projeto de Lei Orgânica * III, no prazo máximo de até 7 (sete) dias. $ 1º - Apresentado a Mesa, o Projeto de Lei Orgângta III, será * publicado no Diário Oficial do Estado, em 24 horas, e após o ia tersticio de 48 horas, incluindo na Ordem do Dia para apreciação Ei. = ad em “carmo unico e em unica sessão. S$ 2º - No prazo de 24 horas previsto no parágrafo anterior pode - rão ser apresentadas emendas de redação desde que não alterem o sentido do texto já aprovado. $ 3º - Havendo emenda de redação ao Projeto de Lei é a matéria voltara ao Relator da Conissão de Sistenatizaçãowge EA bre ela emitirá parecer no prazo méximo de 2 (dois) dias. Se o pa- recer for favorável deverá a Comissão nela oferecer, como conclu - são, um novo texto devidemente corrigidos. $ 4º — Após a publicação da redação final no Diário Oficial do Mu- nicípio, em 24 horas, o texto será incluido na Ordem do Dia, para! votação em turno únicos pelo prazo de 2 (dois) dias. CAPÍTULO VI Da Promulgação e da Publicação Art. 39º - Aprovado o texto definiti vo, O Presidente da Câmara convocará Sessão Solene destinada a prô rulgação da Lei Orgânica do Município, a qual será assinada pelos! integrentes da Mesa Diretora e pelos Vereadores, sem acrescimo de quaisquer expressões a seus nomes parlamentares, poderão usar da palavra una unica vez, por 10 minutos, 1 (um) representante de ca da Bancada. $ 1º - Promulgada a Lei Orgânica, o Presidente da Câmera declarará concluidos os trabalhos da Câmara Constituinte, e extintas a vicên cius deste Regimento. Art. 40º - Da Lei Orgênica será ela- bordos tres autografos, que se destinarão aos Poderes Legislati = vos, Executivos e Judiciários. S 1º - Cópia da Lei Orgânica será emitida pelo Presidente da Câma- ra à publicação no Diário Oficial do Município. S$ 2º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a fazer publi - car, através da imprensa oficial, edições popular com o texto êa Lei Orgênica Kunicipal enviando exemplares às escolas e bibliote - cas oficiais e colocando-os à disposição dos interessados. CAPÍTULO VII Des Disposições Gercis e Finais Art. 41º - As disposições ão Regimen JENterno da Câmara lumnicipal continua vigentes e são aplicáveis naquilo que não contrarism : este Regimento 2os tr.balhos de elabo ração da Lei Orgênica. Art. 42º - Durante a fase de orgeni- zação municipal, a Cêmara Municipal desenvolverá suas atribuições" ordinárias através de: 13 Comissões Temáticas ou de Sistematização. II - Reuniões à. Comissão Mixta, às quartas-feiras, a partir das 16 horas, durante o período de elaboração da Lei Orgânica, que se- rá composta por 6 (seis) Vereadores, indicados pelas lideranças de tancadas, obedecido o eritério da representação proporcional dos partidos, para apreciação de proposição da Câmara Municipal. Art. 43º - Os trabalhos de elabora - ção da Lei Orgânica não sofrerão solução continuidade; concluídos! os trabalhos antes do término dos prazos previsto neste Regimento, iniciam-se imediatamente os prazos subsequentes, NA Art. 44º - Os casos omissos deste Re Eimento serão resolvidos pela Mesa Diretora. Art. 45º - O presente Regimento pode rá ser alterado por iniciativa de dois terços dos menbros desta cê mara Municipal. Art. 46º - "Quatro funcionários da Câmara Municipal de Mirante da Serra-RO, eusgiliará os Vereadores ? Constituintes nas Comissões Temáticas e de Sistematização, nos tra balhos burocráticos; estatística coleta de Propostas populares, le ventamento de dados e de ordem da redação do texto da Constituição Municipal", s Art. 47º - A Mesa Diretora, através! do seu Presidente formalizará pedido de suptementação especial pa- ra a Cêmara, para cobrir despesas e gastos quando nos trabalhos de elaboração da Lei Orgânica llunicipal Art. 48º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 49º - Revogam-se as disposições em contrário. Mirante da Serra, Promulgo, Registre-se, Publique-se .