| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1997 |
| Date | 1997-04-16 |
| Ementa | LEI Nº 101/97 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL EM CARATER COMPLEMENTAR EM REGIME ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 103 |
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEI No /)/ /crus/97 EM, /) DE ABRIL DE 1997. AUTORIZA O PODER EXECU- TIVO MUNICIPAL A CONTRA- TAR PESSOAL, EM CARATER COMPLEMENTAR, EM REGIME ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Municipio de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lo. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal em regime especial, com base nã Lei no. 098/97 e seus anexos, para atender as necessidades inadiáveis de excepcional interesse público, pelo prazo de 06 (eeis) meses, para provimento dos cargos constantes no Anexo I desta Lei. Art. 2o. Sera feita a contrataçao daqueles que Jjá prestaram exame seletivo, pela ordem de classificação, devendo entretanto realizar-se novo exame para aquelas categorias nas quais não houve candidatos ou os inscritos não foram suficientes para atender as necessidades do Município. Parágrafo Unico- A seleção de que trata o Artigo, será feita através de procedimento seletivo simplificado, a ser realizado por comissão designada, proporcionalmente, pelos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 30. Devido às necessidades e a urgência da situação, e como tal exame seletivo se processa no Ambito interno do Municipio, dispensa-se a publicação de Edital em jornal, devendo entretanto ser publicado na Prefeitura e Câmara Municipal, em seus respectivos murais. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . ea