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norma nº 10/1994

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 10 / 1994
Date 1994-12-06
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 10/1994 REGULAMENTA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA O BIÊNIO DE 1995 A 1996.
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1
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SE
Cessna
RESOLUÇÃO Nº5/2 /crus /RO /94. MIRANTE DA SERRA -— RO.
EM 06 DE LEZEMBRO DE 1.994.
"REGULAMENTA 4 ELEIÇÃO DA ME
SA DIRETORA PARA O BIÊNIO DE
2.995 À 1.996."
A Mesa da Câmara Municipal *
faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga seguinte:
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==
no
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L
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na
g
um
º
Art. 1º — A Eleição da Mesa!
Diretora da Câmara Municipal será no dia 15 de Dezembro de 1.994 às!
09:00 ( nove) horas.
Art. 2º . A Mesa Diretora é!
Composta dos seguintes Cargos: Presidente, Vice-Presidente 1º Secre-
tário,
Art. 3º - O Presidente Nomea
rá uma Comissão Trecptora e apureda, composta de 03 (três) servidores
podendo seus trabalhos serem acompanhados por Vereadores,
Arte 4º — à Eleição será reg
lizada nos termos do Art, 33º da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único - Devendo as
Chapas serem apresentadas através de requerimento junto ao protocolo
desta casa até 24 ( vinte e quatro) horas antes da Eleição, ou seja,
até o dia 14 de Dezembro às 09:00 (nove) horas, para Elaboração das '
cédulas únicas de votação Cargo a Cargo 4h”
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CAMARA MUNICIPAD JE MIRANTE DA SERR
Ss memncatos os nrosoes he oco
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=5=.. nos:
Art. 5º - Fica Vedada & concorrência a mais
de um Cargo na Mesa, participando apenas de uma chapas
art. 6º - Em caso de empate, será eleito o!
Vereador mais idoso,
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos
por decisão absoluta dos membros da Câmaras
Art. 8º - Esta Resolução entrará em Vigor !
na data de sua Publicação.
Arte 9º - Revogam-se em disposição em con-*
tráriosD”
Dortvci Bispo Pino
Prosidono CMMS
mus Semp
Vice!
presidente C-
Bemol osu loura
1º Secretário
Ioilon QAibeiro de Pébreu
2º Secretanto
SEGUE AO PRESIDENTE O REFERIDO PROCESSO PARA CONHECINENTO E
CIÊNCIA
m/Dy [ê,

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