br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 13/1996

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 13 / 1996
Date 1996-10-01
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/1996 FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA – RO, PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000.
native_id1034

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA +
“
Sc
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA H2013/96. MIRANTE DA SERRA - RO.
=x 0! DE QutuSRO IE 1.99.
"FIXA A RSKUNERAÇÃO DOS VE.
FBADORES DA CÂKARA KBUNICI
PAL DE KIRANIE DA SERPA-RO,
PARA A LEGISLATURA DE 1.997
a 2000
A Kesa Diretora da Cêmara !
Kunicipal de Kirante da serra-Ro,
Faz Saber que o Plenário le
gislativo Aprovou, e ela Promulga a Seguinte:
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO TECISLA ISLATIVA
Arto 1º - A Remuneração dos!
Vereadores da Câmara limicipal de Mirante da Serra-Ro, para a Iegisla |
tura de 1.997 a 2000, Constituirá em Subsídio Fixo e Variavel e Verba '
de Representação para o Presidente e Primeiro Secretário.
$iº - O Subsídio Fixo Men!
sal será de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais)
$ 2º — O Sibsídio Variavel !
Kensal será de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais).
$ 3º A Verba do Representa,
ção lensal do Sr. Presidente será de R$ 200,00 (Duzentos Reais).
94º - A Verba de Pepresenta
cão Mensal para o 1º Secretário será de R$ 100,00 (Cem Reais).
arte 2º O Subsídio Variável!
Corresponderá ao Efetivo Comparecimento dos Vercadores às Sessões Orai
nária e a Participação nas Votações.
Art. 3º AS Remuncrações a que
se Referem os Parágrafos 1º 2º 3º e 4º do Artigo 1º desta Resolução Le:
gislativa, serão atuslizaias sempre que houver Reajuster para os Servifa
BEBADO DZ RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE NIRANTE DA SERRA
CONT. e e
Servidores do limicípio.
$ 1º - Eavendo índices Dife !
rentúados, aplicar-se-a a Nédizo
$ 2º — às Atualizações que se
Refere este Artigo, Obedecerá o Parâmetro estabelecido no Inciso VII *
do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 001/92, tomando-se como Refe —
rência a Média das Receitas no Periodo base do Reajuste Concedido.
$ 32º - A Atualização a que se
Refere este Artigo, será elaborada Através de Portaria da Kesa Diretora
da Gimara Municipal, toda vez que houver Reajuste nos Salários dos Sef
vidores iunicipaiss
Arte 42 — Aplica-se a Presen,,
te Resolução Iegislativa a Partirr de 1º de Janeiro de 1.997s
Arte 52º - Esta Resolução Ie !
gislativa entra em Vigor na Data de sua Pulblicaçãos
Arte 6º - Revogan-se as Dispo.
sições em Contráriors
ENAa
IVIZA EMERICK ÍE PAIVA
73 VICE- PFRESIDENTE/ChIIS
EDIR
Ei
f 4
Ed
DORIY. E a NTO ANTONIO SIMPLÍCIO DE ANDRANE
1º SECRETÁRIO/CMUS 2º SECRETÁRIO/CMES
so

open original →