| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1996 |
| Date | 1996-10-01 |
| Ementa | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/1996 FIXA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA – RO, PARA A LEGISLATURA DE 1997 A 2000. |
| native_id | 1034 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA + “ Sc RESOLUÇÃO LEGISLATIVA H2013/96. MIRANTE DA SERRA - RO. =x 0! DE QutuSRO IE 1.99. "FIXA A RSKUNERAÇÃO DOS VE. FBADORES DA CÂKARA KBUNICI PAL DE KIRANIE DA SERPA-RO, PARA A LEGISLATURA DE 1.997 a 2000 A Kesa Diretora da Cêmara ! Kunicipal de Kirante da serra-Ro, Faz Saber que o Plenário le gislativo Aprovou, e ela Promulga a Seguinte: RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO TECISLA ISLATIVA Arto 1º - A Remuneração dos! Vereadores da Câmara limicipal de Mirante da Serra-Ro, para a Iegisla | tura de 1.997 a 2000, Constituirá em Subsídio Fixo e Variavel e Verba ' de Representação para o Presidente e Primeiro Secretário. $iº - O Subsídio Fixo Men! sal será de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais) $ 2º — O Sibsídio Variavel ! Kensal será de R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais). $ 3º A Verba do Representa, ção lensal do Sr. Presidente será de R$ 200,00 (Duzentos Reais). 94º - A Verba de Pepresenta cão Mensal para o 1º Secretário será de R$ 100,00 (Cem Reais). arte 2º O Subsídio Variável! Corresponderá ao Efetivo Comparecimento dos Vercadores às Sessões Orai nária e a Participação nas Votações. Art. 3º AS Remuncrações a que se Referem os Parágrafos 1º 2º 3º e 4º do Artigo 1º desta Resolução Le: gislativa, serão atuslizaias sempre que houver Reajuster para os Servifa BEBADO DZ RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE NIRANTE DA SERRA CONT. e e Servidores do limicípio. $ 1º - Eavendo índices Dife ! rentúados, aplicar-se-a a Nédizo $ 2º — às Atualizações que se Refere este Artigo, Obedecerá o Parâmetro estabelecido no Inciso VII * do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 001/92, tomando-se como Refe — rência a Média das Receitas no Periodo base do Reajuste Concedido. $ 32º - A Atualização a que se Refere este Artigo, será elaborada Através de Portaria da Kesa Diretora da Gimara Municipal, toda vez que houver Reajuste nos Salários dos Sef vidores iunicipaiss Arte 42 — Aplica-se a Presen,, te Resolução Iegislativa a Partirr de 1º de Janeiro de 1.997s Arte 52º - Esta Resolução Ie ! gislativa entra em Vigor na Data de sua Pulblicaçãos Arte 6º - Revogan-se as Dispo. sições em Contráriors ENAa IVIZA EMERICK ÍE PAIVA 73 VICE- PFRESIDENTE/ChIIS EDIR Ei f 4 Ed DORIY. E a NTO ANTONIO SIMPLÍCIO DE ANDRANE 1º SECRETÁRIO/CMUS 2º SECRETÁRIO/CMES so