| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-06-27 |
| Ementa | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 20/1997 DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESZADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE NIRANIE DA SERRA RESOLUÇÃO LEGISLALIVA Nº 020/R0/97. MIRANÍE DA SERRA - RC EM, 27 DE JUNHO 1.997.! "DISPÕE SOBRE O FLANO DE PUBLICIDA DE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NIRAN-E DA SERRA, E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCI- AS" Faço saber que a Câmara liunicipal Aprovou e eu Martinho Freire da Silva, na qualidade de Presidente, Promulgo a se guintes Ro Rty no O [il art, 2º nicipal de Mirante da Serra para o seguintes Publicações: I is, Quinzensis, Semanais ou Diário. 11 III blico; IV v árt, 28 pelos seguintes meios: II tazes ou Folhetos; III de Publicação 4 [ia] RO O Plano de Publicidade da Câmara lu, exercício de 1.997, compreenderá as - Informativo Semestrais, Irimestra - Documentos Oficiais; - Campanha para esclarecimento Pú- Notas Ofíciais; Divulgação. Veiculação Publicitária far-se-a! Imprensa falada ou inscritas; Painéis, “AUT IOOR'S, Flaces, Car Televisão, Rádio e outros meios Arte 3º - Às despesas a ser realizada com a Pu hlicidade que se trata esta Resolução, é estimada em R$ 2.000,00 ! (Dois Mil Reais). Arte 4º - Além ão Processo Licitatório, para a realização das despesas previstas nesta Resolução, serão observados, ' quando for caso: I - Quando tratar-se de Publicidade fala da, Rádio e Televisão, a àrea de abrangência deverá atingir pelo me- nos, a Sede do Municípios II - Quando tratar-se de Publicidade Veí- culada em imprensa escrita (jornal), a circulação deverá abrangir pe lo menos a Sede do Kunicípios III - Quando tratar-se de periódicos, re- vistas, ou outros meios de divulgação, deverá ser assegurado a circu- lação ou distribuição pelo menos na Sede do Município. IV - Outros requisitos previstos nos res pectivos atos convocatório da Licitação. Parágrafo Único - No Processo Licitatório! previsto nesta Resolução serão observados os limites das modalidades! e os casos de dispensa e inexigibilidade de Licitação. Arto 5º — Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua Publicação, revogada a disposições em Contrário À .. SEGUE O REFERIDO PROCESSO AO SR. PRESIDEN!Z PARA CONHECI- MENZO E CIÊNCIA. EM, 27/06/97. 2 06 W/:8