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norma nº 20/1997

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-06-27
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 20/1997 DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1039

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ESZADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE NIRANIE DA SERRA
RESOLUÇÃO LEGISLALIVA Nº 020/R0/97.
MIRANÍE DA SERRA - RC
EM, 27 DE JUNHO 1.997.!
"DISPÕE SOBRE O FLANO DE PUBLICIDA
DE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NIRAN-E
DA SERRA, E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCI-
AS"
Faço saber que a Câmara liunicipal Aprovou e
eu Martinho Freire da Silva, na qualidade de Presidente, Promulgo a se
guintes
Ro
Rty
no
O
[il
art, 2º
nicipal de Mirante da Serra para o
seguintes Publicações:
I
is, Quinzensis, Semanais ou Diário.
11
III
blico;
IV
v
árt, 28
pelos seguintes meios:
II
tazes ou Folhetos;
III
de Publicação 4
[ia]
RO
O Plano de Publicidade da Câmara lu,
exercício de 1.997, compreenderá as
- Informativo Semestrais, Irimestra
- Documentos Oficiais;
- Campanha para esclarecimento Pú-
Notas Ofíciais;
Divulgação.
Veiculação Publicitária far-se-a!
Imprensa falada ou inscritas;
Painéis, “AUT IOOR'S, Flaces, Car
Televisão, Rádio e outros meios
Arte 3º - Às despesas a ser realizada com a Pu
hlicidade que se trata esta Resolução, é estimada em R$ 2.000,00 !
(Dois Mil Reais).
Arte 4º - Além ão Processo Licitatório, para a
realização das despesas previstas nesta Resolução, serão observados, '
quando for caso:
I - Quando tratar-se de Publicidade fala
da, Rádio e Televisão, a àrea de abrangência deverá atingir pelo me-
nos, a Sede do Municípios
II - Quando tratar-se de Publicidade Veí-
culada em imprensa escrita (jornal), a circulação deverá abrangir pe
lo menos a Sede do Kunicípios
III - Quando tratar-se de periódicos, re-
vistas, ou outros meios de divulgação, deverá ser assegurado a circu-
lação ou distribuição pelo menos na Sede do Município.
IV - Outros requisitos previstos nos res
pectivos atos convocatório da Licitação.
Parágrafo Único - No Processo Licitatório!
previsto nesta Resolução serão observados os limites das modalidades!
e os casos de dispensa e inexigibilidade de Licitação.
Arto 5º — Esta Resolução Legislativa entra em
vigor na data de sua Publicação, revogada a disposições em Contrário À
..
SEGUE O REFERIDO PROCESSO AO SR. PRESIDEN!Z PARA CONHECI-
MENZO E CIÊNCIA.
EM, 27/06/97.
2 06 W/:8

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