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norma nº 21/1997

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-10-21
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 21/1997 ESTABELECE ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA.
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ESLADO DE RONDÔNIA JÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAN-E DA SERRA
RESOLUÇÃO LEGISLALIVA Nº 021/97. E,2) OUÍUBRO DE 1.997
MIRAN:E DA SERRA = RO.
" ES-ABELECE A-RIBUIÇÕES AOS
CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA!
MUNICIPAL DE MIRAN-E DA SER-!
RAM
O Presidente da Câmara Municipal de Mirante *
ms
a da Serra-RO.
Faço saber que o Plenário da Câmara Aprovou e
eu NARLINHO FREIRE DA SILVA, promilgo a seguinte Resolução Legislativas
Art. 1º - Pica estabelecido as Distribuições!
is dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Mirante da Serra, conforme"
o anexo I desta Lei.
Art. 2º - Os Assessores Parlamentares e Extra
ordinários deverão apresentar relatório semestrais de suas atividades.
Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em
vigor na data de sua Publicação, Revogam-se as Distribuições em dicisbriaah
MIRANTE DA SERRA = RO.
' HM, 2/ DE OUIUBRO DE 1.997.
Gecire da Silva
Passêpcto / GAAMS
ANEXO I
===
CARGO: DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO: SECREZÁRIO GERAL
DAS ATRIBUIÇÕES.
I. Dirigir, orientar, distribuir, coordenar, planejar
supsrvisionar todos os trabalhos das divisões, seções e Assessorias exis
tentes na Câmara lunicipal, de forma a prover todos os serviços ineren-
tes ao Poder Legislativos
II. Executar e fazer executar as deliberações da Câma-
ra e distribuiro pessoal dos setores de cargo com as necessitades dos se
rviços, ouvidos os Chefes Imediatos;
A IlI.Propor a Mesa: providenciar a nomeação, exoneração
disponibilidade aposentadoria, licença e substituição dos Servidores da!
Cêmara;
YE
abertura de Inquérito ou Sindicância para apurar responsabilidades de |!
IV. Representar ao Presidente sobre a necessidade de ?
Servidor;
V. Apresentar ao Presidente Relatório anual dos Servi
gos subordinados à Secretário Geral;
ty. Reunir mensalmente os servidores, ouvindo-os a fim
de tomar conhecimento de todos os Problemas Administrativos;
VII.Assessorar as Comissões Permanentes, tem como as !
Comissões temporarias e acompanhar a tramitação dos Projetos, Decretos e
Resoluções;
>» *Kvrriassinar os Editais nos termos da Lei Nº 8.666 de !
21 de Junho de 1.993;
— Kix. Autorizar emissão de Empenhos globais, ou por esti
mativa das dotações que comportem esse regimes E
a X. Determinar, proceder o balanço de todos os valores
da Assessoria Administrativa e financeira, efetuando sua tomada de con-!
tas, sempre que entender conveniente e our rigatoriamente no “Último dia úm
til de cadá exercício;
À om. Determinar a realização de perícia Contábil, que !
tem por objetivo. selvaguarãas os interesses do Erário Público, inclusive
solicitar os dobdsaia Financeiros e Orçamentários junto ao Poder Executi
EA
“9
CARGO: ASSESSORIA JURÍDICO
DAS ATRIBUIÇÕES.
Ie. Orientar e supervisionar os essuntos Jurídico
e Legislativo relacionados à Câmara Municipal;
II. Emitir Parecer Técnico Jurídico em todos os !
Projetos de Leis, tanto os de Autoria do Poder Executivo, quanto os de !
Autoria do Poder Legislativo, bem como os Projetos de Resolução e Decres
tos Oriundos da Câmara Municipal, bem assim nas consultas Jurídicas que!
1he forem encaminhadas pelos Departamentos ou Sessões pelos Vereadores *
ou pela Presidência;
III. Prestar Assistência Jurídica, defender, pro-!
por ações, representando a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele, Asses
sorar na qualidade de Assessor Jurídico;
IV. Assessorar os trabalhos dos Vereadores, nas !
Sessões Legislativas em Flenário, concedendo o Apoio Jurídico necessário
Ve Elaborar Projetos de Leis ou Resoluções quan-
do Solicitado pela Presidência ou pelos Vereadores;
VI. Dar Parecer nos Processos Administrativos da!
Câmara nos termos do Artigo 38 da Lei Nº 8.666 de 21/06/93.
CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA.
DAS ATRIBUIÇÕES.
Ie Assistir a Mesa Diretora no atendimento ao Pú
blico, encaminhando e orientando as pessoas conforme sues Solicitações;
II. Orgenizar fichário de atendimento ao Público!
e Agenda. da Mesa Diretora;
III. Preparar e Expedir Ciculares de interesse da!
Mesa Diretora. bem. como instruções e recomendações;
- o E IV. Organizar as Audiências da Mesa Diretora sele
cionando os . pedidos e coletando dados para compreenção do Histórico, ená
lise e Rescisão final do assunto 5
V. Favorecer contatos com as partes para esclare
cer e solucionar assuntos da Mesa Diretora; E
VI. Coordenar os contatos da Mesa Diretora com 6r
gão e Autoridades; E
Vil. Redigir correspondências que lhe for cometida
por qualquer membro da Mesa, Diretorazgf
VIII. Manter Arquivo de documentos e papeis em caráter par
TICULAR E Administrativo que sejam endereçados a Presidência desta Casa;
IX. Atender a Mega Diretora, providenciando o necessário
para dar-lhe as devidas condições de trabalho; Ê
A Coordenar e providenciar as documentações de caráter
Administrativo a serem assinadas pelos Membros da esa Diretora;
CARGO: COORDENADOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
CONEROLE FINANCEIRO.
DAS ALRIBUIÇÕES.
I. Coordenar, executar e fazer executar a Política Adi
nistrativa nas àreas de Orçamento e Finanças;
(s II. Acompanhar Emissão de Empenho e pagamento das despe-
sas relativas a compras e realização de serviços que exigem disposições !
contidas na Lei Nº 8.666/93;
III. Elaborar proposta Orçamentária da Câmara, ouvindo os
demais Setores da mesma, apresentando a Mesa Diretora para análise e adap
tação que julgar necessário;
IV. Ter Ciência diáriamente da movimentação dos recursos
Orçamentários e financeiros;
V. Encaminhar nos prazos legais a Prestações de Contas!
da Câmara, acompanhada dos balanços, balancetes e reapeotivos enexos$
Vi. Efetuar os Empenhos devidamente Autorizados pelo Pre
“/ Sidente ; E
Ville Assinar juntamente com o técnico em contabilidade os
balanços e balancetes da Câmara, vem como as demais peças que constituem!
as Prestações de Contas;
VIII. Pedir suplementação de Dotação quando esta se tora!
insuficiente para atender as necessidades da Câmara;
as IX. Requisitar do Secretário Municipal da Fazenda os Re-
passes Financeiro juntamente com o Secretário Geral da Câmara;
, or e PE Proceder periodicamente e obrigatoriamente ao final!
de cada exercício, Relatório Geral des atividades concernentes À sua Asse
ssorias Xl. Emitir pagamento de cheques nominal ou Ordem Bancá-'
ria das despesas devidamente realizadas;
XII. Conferir se Processos de despesas estão aptos e devi
damente autorizados para pacementos E
XIII. Efetuar o controle de bancos atestando o respes
saldo diariamente gps
tivo!
(O po)
XIV. Infomer ao Secretário Geral e a Presidência o '!
término dos recursos Financeiros;
xy. Solicitar aos bancos o fornecimento mensal de U
Extratos, e proceder a respectiva Consiliaçãao.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENT
DAS ATRIBUIÇÕES.
I. Assessorar os Vereadores, pesquisando sobre assun
tos de Projetos, Indicação, Requerimentos, Pronunciamentos, etc. E ineu-!
vir-se es correspondência de caráter particular endereçada aos mesmos;
II. Responder Ofícios e preparar toda & correspondên-
cia a ser expedida pelo Vereador, providênciando sua datilografias
III. Prestar Assessoramento Político aos Parlamentares
» e outros serviços inerentes ao seu cargo que forem designados a fazê-los"
pelos Vereadores com os quais estiverem lotados;
IV. Oferecer alternativas de ação Política, em parti-
cipação nas discussão, não interferindo nas deliberações das bancadas, do
Plenário ou do Líder da Bancada;
Vo Colabor:r no aprimoramento formal e técnico das !
Leis e Resoluções;
VI. Organizar a agenda das atividades e Programas ofi
ciais do Vereador bem como touar as providências necessárias para sua ob-
servâncias
Vil. Atender as pessoas que procuram o Vereador, encam
4 minhanão-as ou marcendo-lhes Audiências
VIII. Executar outras atividades que lhes forem atribui
dase
CARGO: ASSESSOR EXIRAORDINÁRIO
"4 DAS ATRIBUIÇÕES.
w I. Planejar, organizar e prestar Assessoramento aos !
Parlamentares nas solenidades, Sessões solenes e Progremas Ofíciais em 1
que haja participação da Câmara;
Il. Promover as atividades de relação Pública entre |
Parlamentares e Órgãos Governamentais, entidades e demais Associações que
atuem no embito do lunicípio;
Ill. Manter o Registro atualizados das Autoridades Fe-
derais, Estaduais e Municipeisgys
Uo
IV. Estabelecer a Política de Comuniêação Social, dem
comoc executar programas, Projetos e atividades dela decorrentes;
Ve Providenciar junto aos metos de Comunicação a di-
vulgação das Ações dos Vereadores com os quais estiverem lotados;
E 4 ”
VI. Redigir notas, reportagens, artigos, e comentari-
os de Vereadores;
VII. Divulgar Requerimentos, Indicações, Projetos de !
Leis, Resoluções e demais proposições;
VIIleExecutar outras atividades atribuidas pelos Verea
dores qson-os quais estiverem lotados, ED Cds th
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
DAS ALRIBUIÇÕES.
I. Secretariar as reuniões no decorrer dos trabalhos
da Câmaras
Il. Planejar, coordenar e orientar os trabalhos Legis
lativos;
Ill. Encaminhar os Projetos, Leis, Decretos e Resolu-*
ções e demais Documentos, dando Tramitação regular sos diversos Setores da
Câmara;
IV. Fazer cumprir os prazos dos Projetos e Leis alem.
tando para não perder o prazo, e em caso de não atendimento, comunicar por
escrito so Secretário Geral;
V. Representar ao Secretário Geral, quaisquer irregu
laridades verificadas na divisão Legislativa,para o exercício seguinte, am
té 15 de Julho, a fim de ser incorporada na Proposta Orçamentária da Câma-
ras
e Vle Fazer Relatório anual das atividades apresentando
ima — ou sugestões; ]
CARGO: TÉCNICO EM CON!ABILIDADE
DAS AYRIBUIÇÕES.
I. Promover a execução des atividades de elaboração de
balancetes, balanços e demonstrativos Gerais da Gestão Orçamentária, Finan
ceiro e ii
o +
Il. Dirigir e coordenar a Elaboração des Prestações de!
Contos da Câmaras
Luna 1 :
III. Realizar a Contabilidades Orçamentaria, financeira!
e patrimonial da Câmara, obedecendo o plano de Contas e normas de Contabi
lidade Públicas
Ls
IV. Elaborar no encerramento de cada exercicio, balan-"
ços Gerais da Câmara e demais demonstrativos da movimentação financeira,
patrimonial e Orçamentária na forma disposta pela Legislação pertinente '
em vigor;
V. Assinar as peças Contábeis que constituem sues Atri
tuições;
VI. Auxiliar quando Solicitado as Comissões referente a
sua alçada.
CARGO: CHEFE SEÇÃO GABINEZE
DAS AIRIBUIÇÕES.
Ie Assessorar o Presidente no planejamento na Organiza
ção e nos trabalhos do Gabinetes
Il. Favorecer contatos com as partes para esclarecer e!
solucionar assuntos dos Gabinetes;
III. Coordenar os contatos do Presidente com Órgão e Au-
toridades;
IVe Atender pessoalmente o Presidente, providenciando o
necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalhos
Ve Exercer outras funções atribuidas pelo Presidentes
CARGO: CHEFE SEÇÃO EXPEDIENIE
DAS ALRIBUIÇÕES
| I. Elaborar diariamente Pauta das reuniões da Câmara, *
onde Serão mencionados os Ófício recebidos, Frojetos, Pareceres e Processo
a serem lidos durante -o expediente;
II. Organizar o listão do qual consterá a numeração pela
ordem dos Projetos, Requerimentos e Indicaçães;
IlIeControlar os prazos dos Projetos de Leis, Decretos !
Legislativos e Resoluções;
IV. Executar qualquer trabalho datilógrafo, simples, com
plexo, auxiliar os Vereadores e Assessores Parlamentares nos Serviços tum
Eq z
rocráticos, bem Como executar outros trabalhos afins gap
de
CARGO: CHEFE S. PESSOAL E PAIRIMÔNIO s
DAS ALRIBUIÇÕES.
I, Manter atualizado o Registro sobre os dados pes
gsocis e profissicnais dos servidores iotados na Câmara, e dos Vereadores;
II. Informar e instruir todos os papeis relativos a
pessoals e
III. Promover a realização do quadro de lotação de !
servidores da Câmara informando as vagas existentes para fins de preenchi
mentos .
IV. Orientar na execução das atividades da Admisao!
lotação, promoção resúção e aposentadoria;
V. Elaboração da folha de pagamento e controle fun
cional;
Vl. Promover a escala de férias do pessoal lotado *
na Câmara;
VII. Controlar a frequência dos servidores anotando!
as elterações verificadas;
“VIII. Orgenizar e manter atualizados as fichas dos '!
financeiras dos seryidorcs;
IX. Controlar e Registrar a Publicação dos Atos reé
ferente a pessoal;
X. Lavrar termo de responsabilidade ou compromisso
dos servidores, lavrar termo de posse;
Xl. Abrir e acompanhar os Processos de compras de !
materiais e rezlizações. de serviços referente as suas Atribuições;
XII. Orientar na Organização do Cadastro dos fornéce
dores$
á XIII. Realizar as atividades de classificação e tomba
mento dos bens móveis e imóveis; dem eram +.
XIVe Coordenar as atividades inventariais dos bens !
do Patrimônio da Câmara;
XV. Promover a instalação de Sindicância e Inguéri-
tos Administrativos para apurar responsabilidade por prejuizos e danos '!
x
causados à bens Patrimoniais;
XKVIe Coordenar, orientár e controlar as atividades !
relativas a Administração de materiais da Câmara;
XVII. Coordenar a coleta de preços de materiais ou |
serviços;
XVlIleSupervisionar os métodos para guarda de materi-
XlX. Exigir certidão negativa de regularidade Juri-
dica e Fiscal as empreses fornecedoras de material ou serviços, conforme
determina a Lei 8.666/93.
XX. Realizar es cargas dos bens em cada setor da !
Câmara.
CARGO: SERVIÇO PROTOCOLO
DAS ALRIBUIÇÕES.
Es Receber papeis emitidos à Câmaras
II. Fazer triagem de documentos de interesse da cá
mara, bem como da corespondência de interesse pessoal dos servidores e !
Vereadores;
Ill. Encaminhar e Expedir aos destinatários, Órgãos
e pessoas interessadas da Câmara, documentos e correspondências recebi-"
das
IV. Despachar por via Postal, telegráfico ou tele-
fone, a correspondência externa da Câmara;
Ve Organizar as fichas de controle e andamento do
Processo e dos despachos;
VI. Fazer montagem dos Processos e exarar o primei
ro despacho de cada Processo, encaminhando ao órgão ou setor competente;
VII. Prestar informação aos interessados sobre o *!
andamento dos Processos inclusive quando os despachos interlocutórios e'
decisórios das Autoridades competentes;
VIII. Desentranhar, anexar e apensar documentos e pa
peis em Processos, observadas as exigências Legais;
IX. Fazer entrega ao interessado das certidões Re-
queridas ou qualquer outros documentos de tanta de terceiros, medisn
te recibo no Processo correspondentes O E
X. Encaminhar ao Arquivo Geral os Processos e dom
cumentos, após computado a sua lramitação ou mediante despacho da Autori
dade competente;
Xi. Orgenizar e manter autorizados todos os contro
les, protocolo, arquivo e expediente, registro de Processos e outros do-
cumentos recebidos e expedidos pela; Câmara;
Xll. Publicar Leis., Decretos, Portarias e outros !
documentos Municipal, vem como registrar em Livros £ óprios;
XIII. Conferir as Leis no ato da Publicação;
XIV. Desempenhar outres atividades que lhe forem !
Atribuidas DAMA
ms
us
SEGUE O REFERIDO PROCESSO AO SR.
CONHECIMENtO E CIÊNCIA.
EM, 21/10/97.
PRESIDEN-E PARA
Selma Shirley da Silva Pereica
Chefe de Ex;
Port. N.º L16/CMN:S/PO/97
meme
CAMARA M.M.S.
“2 “do
Secretur
Por Nº 202.

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