| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-10-21 |
| Ementa | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 21/1997 ESTABELECE ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA. |
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ESLADO DE RONDÔNIA JÁ CÂMARA MUNICIPAL DE MIRAN-E DA SERRA RESOLUÇÃO LEGISLALIVA Nº 021/97. E,2) OUÍUBRO DE 1.997 MIRAN:E DA SERRA = RO. " ES-ABELECE A-RIBUIÇÕES AOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA! MUNICIPAL DE MIRAN-E DA SER-! RAM O Presidente da Câmara Municipal de Mirante * ms a da Serra-RO. Faço saber que o Plenário da Câmara Aprovou e eu NARLINHO FREIRE DA SILVA, promilgo a seguinte Resolução Legislativas Art. 1º - Pica estabelecido as Distribuições! is dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Mirante da Serra, conforme" o anexo I desta Lei. Art. 2º - Os Assessores Parlamentares e Extra ordinários deverão apresentar relatório semestrais de suas atividades. Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua Publicação, Revogam-se as Distribuições em dicisbriaah MIRANTE DA SERRA = RO. ' HM, 2/ DE OUIUBRO DE 1.997. Gecire da Silva Passêpcto / GAAMS ANEXO I === CARGO: DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO: SECREZÁRIO GERAL DAS ATRIBUIÇÕES. I. Dirigir, orientar, distribuir, coordenar, planejar supsrvisionar todos os trabalhos das divisões, seções e Assessorias exis tentes na Câmara lunicipal, de forma a prover todos os serviços ineren- tes ao Poder Legislativos II. Executar e fazer executar as deliberações da Câma- ra e distribuiro pessoal dos setores de cargo com as necessitades dos se rviços, ouvidos os Chefes Imediatos; A IlI.Propor a Mesa: providenciar a nomeação, exoneração disponibilidade aposentadoria, licença e substituição dos Servidores da! Cêmara; YE abertura de Inquérito ou Sindicância para apurar responsabilidades de |! IV. Representar ao Presidente sobre a necessidade de ? Servidor; V. Apresentar ao Presidente Relatório anual dos Servi gos subordinados à Secretário Geral; ty. Reunir mensalmente os servidores, ouvindo-os a fim de tomar conhecimento de todos os Problemas Administrativos; VII.Assessorar as Comissões Permanentes, tem como as ! Comissões temporarias e acompanhar a tramitação dos Projetos, Decretos e Resoluções; >» *Kvrriassinar os Editais nos termos da Lei Nº 8.666 de ! 21 de Junho de 1.993; — Kix. Autorizar emissão de Empenhos globais, ou por esti mativa das dotações que comportem esse regimes E a X. Determinar, proceder o balanço de todos os valores da Assessoria Administrativa e financeira, efetuando sua tomada de con-! tas, sempre que entender conveniente e our rigatoriamente no “Último dia úm til de cadá exercício; À om. Determinar a realização de perícia Contábil, que ! tem por objetivo. selvaguarãas os interesses do Erário Público, inclusive solicitar os dobdsaia Financeiros e Orçamentários junto ao Poder Executi EA “9 CARGO: ASSESSORIA JURÍDICO DAS ATRIBUIÇÕES. Ie. Orientar e supervisionar os essuntos Jurídico e Legislativo relacionados à Câmara Municipal; II. Emitir Parecer Técnico Jurídico em todos os ! Projetos de Leis, tanto os de Autoria do Poder Executivo, quanto os de ! Autoria do Poder Legislativo, bem como os Projetos de Resolução e Decres tos Oriundos da Câmara Municipal, bem assim nas consultas Jurídicas que! 1he forem encaminhadas pelos Departamentos ou Sessões pelos Vereadores * ou pela Presidência; III. Prestar Assistência Jurídica, defender, pro-! por ações, representando a Câmara Municipal em Juízo ou fora dele, Asses sorar na qualidade de Assessor Jurídico; IV. Assessorar os trabalhos dos Vereadores, nas ! Sessões Legislativas em Flenário, concedendo o Apoio Jurídico necessário Ve Elaborar Projetos de Leis ou Resoluções quan- do Solicitado pela Presidência ou pelos Vereadores; VI. Dar Parecer nos Processos Administrativos da! Câmara nos termos do Artigo 38 da Lei Nº 8.666 de 21/06/93. CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA. DAS ATRIBUIÇÕES. Ie Assistir a Mesa Diretora no atendimento ao Pú blico, encaminhando e orientando as pessoas conforme sues Solicitações; II. Orgenizar fichário de atendimento ao Público! e Agenda. da Mesa Diretora; III. Preparar e Expedir Ciculares de interesse da! Mesa Diretora. bem. como instruções e recomendações; - o E IV. Organizar as Audiências da Mesa Diretora sele cionando os . pedidos e coletando dados para compreenção do Histórico, ená lise e Rescisão final do assunto 5 V. Favorecer contatos com as partes para esclare cer e solucionar assuntos da Mesa Diretora; E VI. Coordenar os contatos da Mesa Diretora com 6r gão e Autoridades; E Vil. Redigir correspondências que lhe for cometida por qualquer membro da Mesa, Diretorazgf VIII. Manter Arquivo de documentos e papeis em caráter par TICULAR E Administrativo que sejam endereçados a Presidência desta Casa; IX. Atender a Mega Diretora, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho; Ê A Coordenar e providenciar as documentações de caráter Administrativo a serem assinadas pelos Membros da esa Diretora; CARGO: COORDENADOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONEROLE FINANCEIRO. DAS ALRIBUIÇÕES. I. Coordenar, executar e fazer executar a Política Adi nistrativa nas àreas de Orçamento e Finanças; (s II. Acompanhar Emissão de Empenho e pagamento das despe- sas relativas a compras e realização de serviços que exigem disposições ! contidas na Lei Nº 8.666/93; III. Elaborar proposta Orçamentária da Câmara, ouvindo os demais Setores da mesma, apresentando a Mesa Diretora para análise e adap tação que julgar necessário; IV. Ter Ciência diáriamente da movimentação dos recursos Orçamentários e financeiros; V. Encaminhar nos prazos legais a Prestações de Contas! da Câmara, acompanhada dos balanços, balancetes e reapeotivos enexos$ Vi. Efetuar os Empenhos devidamente Autorizados pelo Pre “/ Sidente ; E Ville Assinar juntamente com o técnico em contabilidade os balanços e balancetes da Câmara, vem como as demais peças que constituem! as Prestações de Contas; VIII. Pedir suplementação de Dotação quando esta se tora! insuficiente para atender as necessidades da Câmara; as IX. Requisitar do Secretário Municipal da Fazenda os Re- passes Financeiro juntamente com o Secretário Geral da Câmara; , or e PE Proceder periodicamente e obrigatoriamente ao final! de cada exercício, Relatório Geral des atividades concernentes À sua Asse ssorias Xl. Emitir pagamento de cheques nominal ou Ordem Bancá-' ria das despesas devidamente realizadas; XII. Conferir se Processos de despesas estão aptos e devi damente autorizados para pacementos E XIII. Efetuar o controle de bancos atestando o respes saldo diariamente gps tivo! (O po) XIV. Infomer ao Secretário Geral e a Presidência o '! término dos recursos Financeiros; xy. Solicitar aos bancos o fornecimento mensal de U Extratos, e proceder a respectiva Consiliaçãao. CARGO: ASSESSOR PARLAMENT DAS ATRIBUIÇÕES. I. Assessorar os Vereadores, pesquisando sobre assun tos de Projetos, Indicação, Requerimentos, Pronunciamentos, etc. E ineu-! vir-se es correspondência de caráter particular endereçada aos mesmos; II. Responder Ofícios e preparar toda & correspondên- cia a ser expedida pelo Vereador, providênciando sua datilografias III. Prestar Assessoramento Político aos Parlamentares » e outros serviços inerentes ao seu cargo que forem designados a fazê-los" pelos Vereadores com os quais estiverem lotados; IV. Oferecer alternativas de ação Política, em parti- cipação nas discussão, não interferindo nas deliberações das bancadas, do Plenário ou do Líder da Bancada; Vo Colabor:r no aprimoramento formal e técnico das ! Leis e Resoluções; VI. Organizar a agenda das atividades e Programas ofi ciais do Vereador bem como touar as providências necessárias para sua ob- servâncias Vil. Atender as pessoas que procuram o Vereador, encam 4 minhanão-as ou marcendo-lhes Audiências VIII. Executar outras atividades que lhes forem atribui dase CARGO: ASSESSOR EXIRAORDINÁRIO "4 DAS ATRIBUIÇÕES. w I. Planejar, organizar e prestar Assessoramento aos ! Parlamentares nas solenidades, Sessões solenes e Progremas Ofíciais em 1 que haja participação da Câmara; Il. Promover as atividades de relação Pública entre | Parlamentares e Órgãos Governamentais, entidades e demais Associações que atuem no embito do lunicípio; Ill. Manter o Registro atualizados das Autoridades Fe- derais, Estaduais e Municipeisgys Uo IV. Estabelecer a Política de Comuniêação Social, dem comoc executar programas, Projetos e atividades dela decorrentes; Ve Providenciar junto aos metos de Comunicação a di- vulgação das Ações dos Vereadores com os quais estiverem lotados; E 4 ” VI. Redigir notas, reportagens, artigos, e comentari- os de Vereadores; VII. Divulgar Requerimentos, Indicações, Projetos de ! Leis, Resoluções e demais proposições; VIIleExecutar outras atividades atribuidas pelos Verea dores qson-os quais estiverem lotados, ED Cds th CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO DAS ALRIBUIÇÕES. I. Secretariar as reuniões no decorrer dos trabalhos da Câmaras Il. Planejar, coordenar e orientar os trabalhos Legis lativos; Ill. Encaminhar os Projetos, Leis, Decretos e Resolu-* ções e demais Documentos, dando Tramitação regular sos diversos Setores da Câmara; IV. Fazer cumprir os prazos dos Projetos e Leis alem. tando para não perder o prazo, e em caso de não atendimento, comunicar por escrito so Secretário Geral; V. Representar ao Secretário Geral, quaisquer irregu laridades verificadas na divisão Legislativa,para o exercício seguinte, am té 15 de Julho, a fim de ser incorporada na Proposta Orçamentária da Câma- ras e Vle Fazer Relatório anual das atividades apresentando ima — ou sugestões; ] CARGO: TÉCNICO EM CON!ABILIDADE DAS AYRIBUIÇÕES. I. Promover a execução des atividades de elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos Gerais da Gestão Orçamentária, Finan ceiro e ii o + Il. Dirigir e coordenar a Elaboração des Prestações de! Contos da Câmaras Luna 1 : III. Realizar a Contabilidades Orçamentaria, financeira! e patrimonial da Câmara, obedecendo o plano de Contas e normas de Contabi lidade Públicas Ls IV. Elaborar no encerramento de cada exercicio, balan-" ços Gerais da Câmara e demais demonstrativos da movimentação financeira, patrimonial e Orçamentária na forma disposta pela Legislação pertinente ' em vigor; V. Assinar as peças Contábeis que constituem sues Atri tuições; VI. Auxiliar quando Solicitado as Comissões referente a sua alçada. CARGO: CHEFE SEÇÃO GABINEZE DAS AIRIBUIÇÕES. Ie Assessorar o Presidente no planejamento na Organiza ção e nos trabalhos do Gabinetes Il. Favorecer contatos com as partes para esclarecer e! solucionar assuntos dos Gabinetes; III. Coordenar os contatos do Presidente com Órgão e Au- toridades; IVe Atender pessoalmente o Presidente, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalhos Ve Exercer outras funções atribuidas pelo Presidentes CARGO: CHEFE SEÇÃO EXPEDIENIE DAS ALRIBUIÇÕES | I. Elaborar diariamente Pauta das reuniões da Câmara, * onde Serão mencionados os Ófício recebidos, Frojetos, Pareceres e Processo a serem lidos durante -o expediente; II. Organizar o listão do qual consterá a numeração pela ordem dos Projetos, Requerimentos e Indicaçães; IlIeControlar os prazos dos Projetos de Leis, Decretos ! Legislativos e Resoluções; IV. Executar qualquer trabalho datilógrafo, simples, com plexo, auxiliar os Vereadores e Assessores Parlamentares nos Serviços tum Eq z rocráticos, bem Como executar outros trabalhos afins gap de CARGO: CHEFE S. PESSOAL E PAIRIMÔNIO s DAS ALRIBUIÇÕES. I, Manter atualizado o Registro sobre os dados pes gsocis e profissicnais dos servidores iotados na Câmara, e dos Vereadores; II. Informar e instruir todos os papeis relativos a pessoals e III. Promover a realização do quadro de lotação de ! servidores da Câmara informando as vagas existentes para fins de preenchi mentos . IV. Orientar na execução das atividades da Admisao! lotação, promoção resúção e aposentadoria; V. Elaboração da folha de pagamento e controle fun cional; Vl. Promover a escala de férias do pessoal lotado * na Câmara; VII. Controlar a frequência dos servidores anotando! as elterações verificadas; “VIII. Orgenizar e manter atualizados as fichas dos '! financeiras dos seryidorcs; IX. Controlar e Registrar a Publicação dos Atos reé ferente a pessoal; X. Lavrar termo de responsabilidade ou compromisso dos servidores, lavrar termo de posse; Xl. Abrir e acompanhar os Processos de compras de ! materiais e rezlizações. de serviços referente as suas Atribuições; XII. Orientar na Organização do Cadastro dos fornéce dores$ á XIII. Realizar as atividades de classificação e tomba mento dos bens móveis e imóveis; dem eram +. XIVe Coordenar as atividades inventariais dos bens ! do Patrimônio da Câmara; XV. Promover a instalação de Sindicância e Inguéri- tos Administrativos para apurar responsabilidade por prejuizos e danos '! x causados à bens Patrimoniais; XKVIe Coordenar, orientár e controlar as atividades ! relativas a Administração de materiais da Câmara; XVII. Coordenar a coleta de preços de materiais ou | serviços; XVlIleSupervisionar os métodos para guarda de materi- XlX. Exigir certidão negativa de regularidade Juri- dica e Fiscal as empreses fornecedoras de material ou serviços, conforme determina a Lei 8.666/93. XX. Realizar es cargas dos bens em cada setor da ! Câmara. CARGO: SERVIÇO PROTOCOLO DAS ALRIBUIÇÕES. Es Receber papeis emitidos à Câmaras II. Fazer triagem de documentos de interesse da cá mara, bem como da corespondência de interesse pessoal dos servidores e ! Vereadores; Ill. Encaminhar e Expedir aos destinatários, Órgãos e pessoas interessadas da Câmara, documentos e correspondências recebi-" das IV. Despachar por via Postal, telegráfico ou tele- fone, a correspondência externa da Câmara; Ve Organizar as fichas de controle e andamento do Processo e dos despachos; VI. Fazer montagem dos Processos e exarar o primei ro despacho de cada Processo, encaminhando ao órgão ou setor competente; VII. Prestar informação aos interessados sobre o *! andamento dos Processos inclusive quando os despachos interlocutórios e' decisórios das Autoridades competentes; VIII. Desentranhar, anexar e apensar documentos e pa peis em Processos, observadas as exigências Legais; IX. Fazer entrega ao interessado das certidões Re- queridas ou qualquer outros documentos de tanta de terceiros, medisn te recibo no Processo correspondentes O E X. Encaminhar ao Arquivo Geral os Processos e dom cumentos, após computado a sua lramitação ou mediante despacho da Autori dade competente; Xi. Orgenizar e manter autorizados todos os contro les, protocolo, arquivo e expediente, registro de Processos e outros do- cumentos recebidos e expedidos pela; Câmara; Xll. Publicar Leis., Decretos, Portarias e outros ! documentos Municipal, vem como registrar em Livros £ óprios; XIII. Conferir as Leis no ato da Publicação; XIV. Desempenhar outres atividades que lhe forem ! Atribuidas DAMA ms us SEGUE O REFERIDO PROCESSO AO SR. CONHECIMENtO E CIÊNCIA. EM, 21/10/97. PRESIDEN-E PARA Selma Shirley da Silva Pereica Chefe de Ex; Port. N.º L16/CMN:S/PO/97 meme CAMARA M.M.S. “2 “do Secretur Por Nº 202.