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norma nº 24/1998

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 24 / 1998
Date 1998-06-10
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 24/1998 DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DO DE RONDONIA €
PAL DE MIRANTE DA serra
e À TIVA Nº 024/88. MRANTE DA SERRA - RO.
REsoLUÇÃo LEGISL EM, 10 DE JUNHO DE 1. a88.
"DISPÕE SOBRE O PLANO DE
PUBLICIDADE DA. CÂMARA
Ú MUNICIPAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da
Serra, Martinho Freire da Siiva.
Faz Saber que o Plenário Legislativo Aprovou e et
Promulga a seguinte.
RESOLUÇÃO: Ea bes
1 Am 4º - O Piano de “Publiciéata, da Cártara
Municipal de Mirante da Serro! Para O exercício de 1. sos, comprêenderá / as
seguintes Publicações:
pa iilinativo semestrais, trimédiraia, quinzenais,
semanais ou diário.
E - Documentos oficiais;
H - Campanha para esciarecimento Público;
W= Notas oficiais;
V.- Divulgação.
Ar. 2º - À Veiculaçao Publicitária far-se-a pelos
seguintes meios:
t= imprensa falada ou inscritas;
y - Paiméis, “AUT DOOR'S, piacas, cartazes ou
folhetos;
H= Televisão, rádio e outros meios de Publicação. L
Art. 3º - As despesas 2 ser realizadas com &
Publicidade que se trata esta Resolução, é estimada em R$ 2.000,00 (Dois Mit
Reais.)
Ar. 4º - Além do Processo Licitatório, para 2
realização das despesas previstas nesta Resolução, serão observados, quando
for caso:
1 « Quando tratar - se de Publicidade faiada, rádio e
televisão, a área de abrangência deverá atingir pelo menos, & Sede do
Município.
E - Quando tratar - se de Publicidade veiculada em
imprensa escrita (jornal) a circulação deverá abrangir pelo meros a Sede do
município.
“a ! «- Quando tratar - se de periódicos, revistas, OU!
batros meios de divulgação, deverá ser assegurado à circulação ot
distribuição, pelo menos na Sede do Município.
nW - Outros requisitos previstos nos respectivos
atos convocatório da licitação.
Parágrafo Único - No Processo Licitatório previsto
nesta Resolução serão observados os timites das modalidades e os casos de
dispensa e inexigibilidade de Licitação.
Ar. 5º - Esta Resolução Legistativa entra em vigor
na data de sua Publicação, com efeitos retroativo a 1º de Janetro/08——...
Am. 6º - Revogam - se as “ Disposições)
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