| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1998 |
| Date | 1998-06-10 |
| Ementa | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 24/1998 DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DO DE RONDONIA € PAL DE MIRANTE DA serra e À TIVA Nº 024/88. MRANTE DA SERRA - RO. REsoLUÇÃo LEGISL EM, 10 DE JUNHO DE 1. a88. "DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DA. CÂMARA Ú MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra, Martinho Freire da Siiva. Faz Saber que o Plenário Legislativo Aprovou e et Promulga a seguinte. RESOLUÇÃO: Ea bes 1 Am 4º - O Piano de “Publiciéata, da Cártara Municipal de Mirante da Serro! Para O exercício de 1. sos, comprêenderá / as seguintes Publicações: pa iilinativo semestrais, trimédiraia, quinzenais, semanais ou diário. E - Documentos oficiais; H - Campanha para esciarecimento Público; W= Notas oficiais; V.- Divulgação. Ar. 2º - À Veiculaçao Publicitária far-se-a pelos seguintes meios: t= imprensa falada ou inscritas; y - Paiméis, “AUT DOOR'S, piacas, cartazes ou folhetos; H= Televisão, rádio e outros meios de Publicação. L Art. 3º - As despesas 2 ser realizadas com & Publicidade que se trata esta Resolução, é estimada em R$ 2.000,00 (Dois Mit Reais.) Ar. 4º - Além do Processo Licitatório, para 2 realização das despesas previstas nesta Resolução, serão observados, quando for caso: 1 « Quando tratar - se de Publicidade faiada, rádio e televisão, a área de abrangência deverá atingir pelo menos, & Sede do Município. E - Quando tratar - se de Publicidade veiculada em imprensa escrita (jornal) a circulação deverá abrangir pelo meros a Sede do município. “a ! «- Quando tratar - se de periódicos, revistas, OU! batros meios de divulgação, deverá ser assegurado à circulação ot distribuição, pelo menos na Sede do Município. nW - Outros requisitos previstos nos respectivos atos convocatório da licitação. Parágrafo Único - No Processo Licitatório previsto nesta Resolução serão observados os timites das modalidades e os casos de dispensa e inexigibilidade de Licitação. Ar. 5º - Esta Resolução Legistativa entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos retroativo a 1º de Janetro/08——... Am. 6º - Revogam - se as “ Disposições) Ê F contrário.q- q Dn aniel Ge us gecretdtto Geral. cms! se nº 202 - v oth