br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 27/2000

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 27 / 2000
Date 2000-05-17
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 27/2000 ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA – RO.
native_id1045

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 027/00. Em, 17 de Maio de 2.000.
“ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA -
RO”
Considerando o disposto no Art. 5º da Lei Municipal Nº
185/2.000 e Lei Nº 177/99,
O Plenário da Câmara Municipal Aprova e o Presidente da
Câmara promulga a seguinte:
RESOL ÃO
Art. 1º - Fica estabelecido as atribuições dos Cargos efetivos,
cargos comissionados e funções de confiança da Câmara Municipal de Mirante da Serra, conforme o
anexo T desta Lei
Art. 2º - Os Assessores Parlamentares poderão ser indicados
pelos Vereadores e ficarão a disposição destes no que concerne a execução de serviços
PARÁGRAFO ÚNICO — Os Assessores Parlamentares deverão
apresentar relatórios semestrais de suas atividades.
Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de
sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Ep A L
ANEXO 1
CARGOS EM COMISSÃO DAS ATRIBUIÇÕES
CARGO: SECRETÁRIO GERAL
I — Orientar, coordenar, distribuir e supervisionar todos os trabalhos
das divisões Administrativas sob sua subordinação na Câmara Municipal
II — Executar e fazer executar as Deliberações da Câmara Municipal.
III — Representar, ao Presidente juntamente com o Coordenador de
Pessoal e patrimônio, sobre a necessidade de abertura de inquérito ou sindicância para apurar
responsabilidades de Servidor.
TV — Apresentar ao Presidente relatório anual dos serviços
subordinados a Secretaria Geral
V - Reunir, juntamente com o Coordenador de Pessoal e Patrimônio,
os Servidores, no mínimo uma vez por mês, para tomar conhecimento de todos os problemas administrativos.
: VI — Assessorar as Comissões Permanentes e temporárias,
acompanhando a tramitação dos Projetos, Decretos e Resoluções.
VII- Determinar, proceder o balanço de todos os valores da Assessoria
Administrativa e Financeira, efetuando sua tomada ser conveniente e obrigatoriamente no último dia útil de
cada exercício.
VHI — Determinar a realização de perícia contábil, que tem por
objetivo salvaguardar os interesses do erário Público inclusive solicitar os repasses financeiros e
Orçamentários junto ao Poder executivo.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
1 - Orientar e supervisionar os assuntos Jurídicos e Legislativos da
Câmara Municipal
1 — Emitir Parecer Técnico Jurídico em todos os Projetos de Lei,
Resoluções Legislativas e Decretos Legislativos que tramitarem na Câmara Municipal
Ii — Responder as consultas Jurídicas encaminhadas pelos Vereadores
e divisões Administrativas da Câmara Municipal.
IV — Representar a Câmara Municipal na qualidade de Assessor
Jurídico, perante o Judiciário e qualquer Órgão Público, defendendo e propondo ações de interesse da Câmara.
V — Assessorar os trabalhos dos Vereadores, nas Sessões Legislativas
em Plenário, concedendo o apoio Jurídico necessário.
VI — Dar Parecer nos Processos Administrativos da Câmara nos
termos do Art. 38 da Lei nº 8.666/93
CARGO : ASSESSOR PARLAMENTAR
1 Assessorar os Vereadores, pesquisando sobre assuntos de Projetos,
Indicação, Requerimentos, Pronunciamentos, etc. E incubir — se as correspondência de caráter particular
endereçada aos mesmos.
H - Responder ofícios e preparar toda a correspondência a ser
expedida pelo Vereador, providênciando sua datilografia
HH — Prestar Assessoramento Político aos Parlamentares e outros
serviços inerentes ao seu cargo que forem designados a faze — los pelos Vereadores com os quais estiverem
lotados
IV -— Oferecer alternativas de ação Política, em paficigação as
discussão, não interferindo nas deliberações das bancadas, do Plenário ou do Líder da Bancada. ENS?
V - Colaborar no aprimoramento formal e técnico das Leis e
Resoluções.
VT — Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do
Vereador bem como tomar as providências necessárias para sua observância.
VII - Atender as pessoas que procuram o Vereador, encaminhando —
as ou marcando- lhes audiências.
VIII — Executar outras atividades que lhes forem atribuidas.
CARGO: CHEFE DE SESSÃO DE GABINETES
I — Assessorar o Presidente no Planejamento na organizações e nos
trabalhos do Gabinete
II — Favorecer contatos com as partes para esclarecer e solucionar
assuntos dos Gabinetes.
III — Coordenar os contatos do Presidente com Órgão e autoridades.
IV — Atender pessoalmente o Presidente, providenciando o necessário
para dar — lhe as devidas condições de trabalho.
: V — Assistir a Mesa Diretora no atendimento ao Público,
encaminhando e orientando as pessoas conforme suas Solicitações.
VI — Exercer outras funções atribuídas pela Mesa Diretora.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA:
COORDENADOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTROLE FINANCEIRO
1 — Coordenar, executar e fazer executar a Política Administrativa na
áreas de Orçamento e Finanças.
HM — Acompanhar emissão de empenho e pagamento das despesas
relativas a compras e realização de serviços que exigem disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
TI — Elaborar proposta Orçamentária da Câmara, ouvindo os demais
setores da mesma, apresentando a Mesa Diretora para análise e adaptação que julgar necessário.
TV — Ter ciência diariamente da movimentação dos recursos
Orçamentários e Financeiros.
V — Encaminhar nos prazos legais a Prestações de Contas da Câmara,
acompanhada dos balanços, balancetes e respectivos anexos.
VI — Efetuar os Empenhos devidamente autorizados pelo Presidente.
VII — Assinar juntamente com o técnico de contabilidade os balanços
e balancetes da Câmara, bem como as demais peças que constituem as Prestações de Contas.
VIII — Pedir suplementação de dotação quando esta se tora
insuficiente para atender as necessidades da Câmara.
IX — Requisitar do Secretário Municipal da Fazenda os repasses
financeiro juntamente com o Secretário Geral da Câmara.
X — Proceder periodicamente e obrigatoriamente ao final de cada
exercício, relatório Geral das atividades concernentes a sua Assessoria.
XI — Emitir pagamento de Cheques Nominal ou Ordem Bancária das
despesas devidamente realizadas.
XI - Conferir se processos de despesas estão aptos e devidamente
autorizados para pagamento.
XII — Efetuar o controle de bancos atestando o respectivos saldo
diariamente.
XIV — Informar ao Secretário Geral e a Presidência o técnico dos
recursos Financeiros.
V — Soligitar aos bancos o fomecimento mensal de extratos, e
proceder a respectiva conciliação.
XVI — Assinar os editais nos termos da Lei 8.666/93.
XVII — Autorizar emissão de empenhos globais, ou por estimativas
das dotações que com portem esse Regime.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE PESSOAL E PATRIMÔNIO
1 — Manter atualizado o Registro sobre os dados pessoais e
profissionais dos servidores lotados na Câmara, e dos Vereadores.
II — Informar e instruir todos os papeis relativos a pessoal
HI — Promover a realização do quadro de lotação de Servidores da
Câmara informando as vagas existentes para fins de preenchimento.
TV — Orientar na execução das atividades da Admissão, lotação,
promoção rescisão e aposentadoria
V-— Elaboração da folha de pagamento e controle funcional
VI - Promover a escala de férias de pessoal lotado na Câmara.
VII — Controlar a frequência dos Servidores anotando as alterações
verificadas.
VIH - Organizar e manter atualizadas as fichas financeiras dos
Servidores.
IX — Controlar e registrar a Publicação dos atos referentes a pessoal.
X — Lavrar termo de responsabilidade ou compromisso dos
Servidores, lavrar termo de posse.
XI — Abrir e acompanhar os Processos de compras de materiais e
realizações de serviços referente as suas atribuições
XI — Orientar na organização do cadastro dos fomecedores.
XIII — Realizar as atividades de classificação e tombamento dos bens
móveis e imóveis.
XIV — Coordenar as atividades inventariais dos bens do Patrimônio da
Câmara.
XV -— Promover a instalação de Sindicância e Inquéritos
Administrativos para apurar responsabilidade por prejuizos e danos causados à bens patrimoniais.
XVI - Coordenar, orientar e controlar as atividades relativas a
Administração de materiais da Câmara.
XVII - Coordenar a coleta de preços de materiais ou serviços.
XVIN — Supervisionar os métodos para guarda de materiais
XIX — Exigir certidão negativa de regularidade Jurídica e Fiscal as
empresas fornecedoras de material ou serviços, conforme determina a Lei 8.666/93,
XX — Realizar as cargas dos bens em cada setor da Câmara.
XXI - Propor a Mesa providenciar a nomeação , exoneração
disponibilidade, aposentadoria, licença e substituição dos Servidores da Câmara
XXVII — Reunir juntamente com o Secretário Geral e os Servidores a
fim de tomar conhecimento de todos os problemas Administrativos.
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
1- Secretariar as reuniões no decorrer dos trabalhos da Câmara.
11 - Planejar, coordenar e orientar os trabalhos Legislativos
HI — Encaminhar os Projetos, Leis, Decretos, e Resoluções e demais
documentos, dando tramitação regular aos diversos setores da Câmara.
IV — Fazer cumprir os prazos dos Projetos e Leis alertando para não
perder o prazo, e em caso de não atendimento, comunicar por escrito ao Secretário Geral
V — representar ao Secretário Geral, quaisquer irregularidades
verificadas na divisão Legislativa , o exercício seguinte, até 15 de Julho, a fim de ser incorporada na
Proposta Orçamentária da Câmara. figo
VI — Fazer relatório anual das atividades apresentando críticas ou
sugestões.
VII - Elaborar Projetos de Leis e Resoluções Legislativas a pedido
dos Vereadores.
CARGO: ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO
1 — Planejar, organizar e prestar Assessoramento aos Parlamentares
nas solenidades, Sessões Solenes e programas oficiais em que haja participação da Câmara.
1 — Promover as atividades de relação Pública entre Parlamentares e
Órgão Governamentais, entidades e demais Associações que atuem no âmbito do Município.
1) — Manter o Registro atualizados das Autoridades Federais,
Estaduais e Municipais.
IV — Estabelecer a Política de Comunicação Social, bem como
executar programas, Projetos e atividades dela decorrentes.
V - Providenciar junto aos metos de Comunicação a divulgação das
ações dos Vereadores com os quais estiverem lotados.
VI — Redigir notas, reportagens, artigos e comentários de Vereadores.
VII - Divulgar Requerimentos, Indicações, Projetos de Leis,
Resoluções e demais proposições.
VITI — Executar outras atividades atribuídas pelos Vereadores.
CARGOS EFETIVOS
CARGO: ASSISTENTE JURÍDICO
I- Assistir ao Assessor Jurídico em todos os trabalhos de competência
da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.
II — Assinar junto com o Assessor Jurídico ou em substituição a este
os documentos inerentes aos trabalhos Jurídicos da Câmara
CARGO: CONTADOR
1 - Coordenar, dirigir e fazer executar todos os trabalhos inerentes a
contabilidade da Câmara Municipal.
1 — Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara.
1 — Zelar pela movimentação dos recursos orçamentários e
financeiros da Câmara.
IV — Fazer executar nos prazos legais as Prestações de Contas da
Câmara.
V — Assinar todos os documentos e ser responsável pelos Balanços e
Balancetes da Câmara.
VI — Executar os trabalhos destinados pelo Coordenador de Execução
Orçamentária e Controle Financeiro.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
1- Executar todos os trabalhos inerentes ao Setor onde estiver lotado.
11 - Executar os trabalhos designados pelo Chefe imediato do setor a
qual pertence o
CARGO TÉCNICO EM CONTABELIDADE
1 — Coordenar, dirigir e fazer executar todos os trabalhos inerentes a
contabilidade da Câmara Municipal.
II — Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara. beu
HI — Zelar pela movimentação dos recursos orçamentários e
financeiros da Câmara.
IV — Fazer executar nos prazos legais as Prestações de Contas da
Câmara.
V — Assinar todos os documentos e ser responsável pelos Balanços e
Balancetes da Câmara.
VI — Executar os trabalhos destinados pelo Coordenador de Execução
Orçamentária e Controle Financeiro.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
[ — Auxiliar e Executar os trabalhos referente ao setor onde estiver
lotado.
- Executar os trabalhos inerentes ao setor designados.
CARGO: DIGITADOR
1- Digitar todos os documentos inerentes ao setor em que estiver lotado.
Ti — Zelar pelos arquivos informatizados do setor em que estiver lotado.
III — Ser responsável pelos programas de computador ao setor onde
trabalha.
CARGO: TELEFONISTA
I- Atender as chamadas telefônicas da Câmara.
41 — Anotar recados dos telefonemas.
TH — Fazer chamadas telefônicas solicitadas pelos Vercadores.
CARGO: MOTORISTA
1- Dirigir e zelar pelos veículos da Câmara Municipal.
11 — Ser responsável pela manutenção dos veículos que tiverem a sua
disposição.
CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
1- Executar os serviços de limpeza interna da Câmara.
JM — Realizar faxinas necessárias para a conservação dos materiais
permanentes da Câmara.
IE — Realizar serviços designados pelo Presidente.
CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA
T- Executar os serviços de segurança da Câmara Municipal.
11 - Zelar pela ordem e segurança na Sessões Legislativas.
CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS
1- Executar os serviços de limpeza na área externa da Câmara.
11 — Executar outros serviços designados pelo Presidente f55/U40
Co
Ubatan Rezende
Presideste CHMS/ RO
O
SDGU- O REF»RIDO PROCESSO AO SR. PRoSIDaNTo PARA ANÁLISO
» CONHSCIMINTOS
“HM, 17/05/00,
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PARECER JURÍDICO
PROCESSO Nº 125/2000
ASSUNTO - RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 027/00 QUE ESTABELECE AS
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS EFETIVOS , COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA .
De acordo com o procedimento legal que da autonomia
administrativa a esta casa de Leis , a Resolução Legislativa nº
027/00 considerando os dispositivos legais pertinentes a tais
procedimentos e não verificando nenhuma irregularidade legal no
mesmo , tem o parecer legal desta assessoria jurídica por se
encontrar de acordo com os princípios que regem a administração
pública dentre eles o da legalidade .
MIRANTE DA SERRA 13 DE MARÇO DE 2001
Asse mto crosta DE MIRANTE DA SERRA
OT
9/08 da es06/09

open original →