| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2000 |
| Date | 2000-05-17 |
| Ementa | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 27/2000 ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA – RO. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 027/00. Em, 17 de Maio de 2.000. “ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO” Considerando o disposto no Art. 5º da Lei Municipal Nº 185/2.000 e Lei Nº 177/99, O Plenário da Câmara Municipal Aprova e o Presidente da Câmara promulga a seguinte: RESOL ÃO Art. 1º - Fica estabelecido as atribuições dos Cargos efetivos, cargos comissionados e funções de confiança da Câmara Municipal de Mirante da Serra, conforme o anexo T desta Lei Art. 2º - Os Assessores Parlamentares poderão ser indicados pelos Vereadores e ficarão a disposição destes no que concerne a execução de serviços PARÁGRAFO ÚNICO — Os Assessores Parlamentares deverão apresentar relatórios semestrais de suas atividades. Art. 3º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Ep A L ANEXO 1 CARGOS EM COMISSÃO DAS ATRIBUIÇÕES CARGO: SECRETÁRIO GERAL I — Orientar, coordenar, distribuir e supervisionar todos os trabalhos das divisões Administrativas sob sua subordinação na Câmara Municipal II — Executar e fazer executar as Deliberações da Câmara Municipal. III — Representar, ao Presidente juntamente com o Coordenador de Pessoal e patrimônio, sobre a necessidade de abertura de inquérito ou sindicância para apurar responsabilidades de Servidor. TV — Apresentar ao Presidente relatório anual dos serviços subordinados a Secretaria Geral V - Reunir, juntamente com o Coordenador de Pessoal e Patrimônio, os Servidores, no mínimo uma vez por mês, para tomar conhecimento de todos os problemas administrativos. : VI — Assessorar as Comissões Permanentes e temporárias, acompanhando a tramitação dos Projetos, Decretos e Resoluções. VII- Determinar, proceder o balanço de todos os valores da Assessoria Administrativa e Financeira, efetuando sua tomada ser conveniente e obrigatoriamente no último dia útil de cada exercício. VHI — Determinar a realização de perícia contábil, que tem por objetivo salvaguardar os interesses do erário Público inclusive solicitar os repasses financeiros e Orçamentários junto ao Poder executivo. CARGO: ASSESSOR JURÍDICO 1 - Orientar e supervisionar os assuntos Jurídicos e Legislativos da Câmara Municipal 1 — Emitir Parecer Técnico Jurídico em todos os Projetos de Lei, Resoluções Legislativas e Decretos Legislativos que tramitarem na Câmara Municipal Ii — Responder as consultas Jurídicas encaminhadas pelos Vereadores e divisões Administrativas da Câmara Municipal. IV — Representar a Câmara Municipal na qualidade de Assessor Jurídico, perante o Judiciário e qualquer Órgão Público, defendendo e propondo ações de interesse da Câmara. V — Assessorar os trabalhos dos Vereadores, nas Sessões Legislativas em Plenário, concedendo o apoio Jurídico necessário. VI — Dar Parecer nos Processos Administrativos da Câmara nos termos do Art. 38 da Lei nº 8.666/93 CARGO : ASSESSOR PARLAMENTAR 1 Assessorar os Vereadores, pesquisando sobre assuntos de Projetos, Indicação, Requerimentos, Pronunciamentos, etc. E incubir — se as correspondência de caráter particular endereçada aos mesmos. H - Responder ofícios e preparar toda a correspondência a ser expedida pelo Vereador, providênciando sua datilografia HH — Prestar Assessoramento Político aos Parlamentares e outros serviços inerentes ao seu cargo que forem designados a faze — los pelos Vereadores com os quais estiverem lotados IV -— Oferecer alternativas de ação Política, em paficigação as discussão, não interferindo nas deliberações das bancadas, do Plenário ou do Líder da Bancada. ENS? V - Colaborar no aprimoramento formal e técnico das Leis e Resoluções. VT — Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Vereador bem como tomar as providências necessárias para sua observância. VII - Atender as pessoas que procuram o Vereador, encaminhando — as ou marcando- lhes audiências. VIII — Executar outras atividades que lhes forem atribuidas. CARGO: CHEFE DE SESSÃO DE GABINETES I — Assessorar o Presidente no Planejamento na organizações e nos trabalhos do Gabinete II — Favorecer contatos com as partes para esclarecer e solucionar assuntos dos Gabinetes. III — Coordenar os contatos do Presidente com Órgão e autoridades. IV — Atender pessoalmente o Presidente, providenciando o necessário para dar — lhe as devidas condições de trabalho. : V — Assistir a Mesa Diretora no atendimento ao Público, encaminhando e orientando as pessoas conforme suas Solicitações. VI — Exercer outras funções atribuídas pela Mesa Diretora. FUNÇÕES DE CONFIANÇA: COORDENADOR DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTROLE FINANCEIRO 1 — Coordenar, executar e fazer executar a Política Administrativa na áreas de Orçamento e Finanças. HM — Acompanhar emissão de empenho e pagamento das despesas relativas a compras e realização de serviços que exigem disposições contidas na Lei nº 8.666/93. TI — Elaborar proposta Orçamentária da Câmara, ouvindo os demais setores da mesma, apresentando a Mesa Diretora para análise e adaptação que julgar necessário. TV — Ter ciência diariamente da movimentação dos recursos Orçamentários e Financeiros. V — Encaminhar nos prazos legais a Prestações de Contas da Câmara, acompanhada dos balanços, balancetes e respectivos anexos. VI — Efetuar os Empenhos devidamente autorizados pelo Presidente. VII — Assinar juntamente com o técnico de contabilidade os balanços e balancetes da Câmara, bem como as demais peças que constituem as Prestações de Contas. VIII — Pedir suplementação de dotação quando esta se tora insuficiente para atender as necessidades da Câmara. IX — Requisitar do Secretário Municipal da Fazenda os repasses financeiro juntamente com o Secretário Geral da Câmara. X — Proceder periodicamente e obrigatoriamente ao final de cada exercício, relatório Geral das atividades concernentes a sua Assessoria. XI — Emitir pagamento de Cheques Nominal ou Ordem Bancária das despesas devidamente realizadas. XI - Conferir se processos de despesas estão aptos e devidamente autorizados para pagamento. XII — Efetuar o controle de bancos atestando o respectivos saldo diariamente. XIV — Informar ao Secretário Geral e a Presidência o técnico dos recursos Financeiros. V — Soligitar aos bancos o fomecimento mensal de extratos, e proceder a respectiva conciliação. XVI — Assinar os editais nos termos da Lei 8.666/93. XVII — Autorizar emissão de empenhos globais, ou por estimativas das dotações que com portem esse Regime. FUNÇÃO: COORDENADOR DE PESSOAL E PATRIMÔNIO 1 — Manter atualizado o Registro sobre os dados pessoais e profissionais dos servidores lotados na Câmara, e dos Vereadores. II — Informar e instruir todos os papeis relativos a pessoal HI — Promover a realização do quadro de lotação de Servidores da Câmara informando as vagas existentes para fins de preenchimento. TV — Orientar na execução das atividades da Admissão, lotação, promoção rescisão e aposentadoria V-— Elaboração da folha de pagamento e controle funcional VI - Promover a escala de férias de pessoal lotado na Câmara. VII — Controlar a frequência dos Servidores anotando as alterações verificadas. VIH - Organizar e manter atualizadas as fichas financeiras dos Servidores. IX — Controlar e registrar a Publicação dos atos referentes a pessoal. X — Lavrar termo de responsabilidade ou compromisso dos Servidores, lavrar termo de posse. XI — Abrir e acompanhar os Processos de compras de materiais e realizações de serviços referente as suas atribuições XI — Orientar na organização do cadastro dos fomecedores. XIII — Realizar as atividades de classificação e tombamento dos bens móveis e imóveis. XIV — Coordenar as atividades inventariais dos bens do Patrimônio da Câmara. XV -— Promover a instalação de Sindicância e Inquéritos Administrativos para apurar responsabilidade por prejuizos e danos causados à bens patrimoniais. XVI - Coordenar, orientar e controlar as atividades relativas a Administração de materiais da Câmara. XVII - Coordenar a coleta de preços de materiais ou serviços. XVIN — Supervisionar os métodos para guarda de materiais XIX — Exigir certidão negativa de regularidade Jurídica e Fiscal as empresas fornecedoras de material ou serviços, conforme determina a Lei 8.666/93, XX — Realizar as cargas dos bens em cada setor da Câmara. XXI - Propor a Mesa providenciar a nomeação , exoneração disponibilidade, aposentadoria, licença e substituição dos Servidores da Câmara XXVII — Reunir juntamente com o Secretário Geral e os Servidores a fim de tomar conhecimento de todos os problemas Administrativos. CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO 1- Secretariar as reuniões no decorrer dos trabalhos da Câmara. 11 - Planejar, coordenar e orientar os trabalhos Legislativos HI — Encaminhar os Projetos, Leis, Decretos, e Resoluções e demais documentos, dando tramitação regular aos diversos setores da Câmara. IV — Fazer cumprir os prazos dos Projetos e Leis alertando para não perder o prazo, e em caso de não atendimento, comunicar por escrito ao Secretário Geral V — representar ao Secretário Geral, quaisquer irregularidades verificadas na divisão Legislativa , o exercício seguinte, até 15 de Julho, a fim de ser incorporada na Proposta Orçamentária da Câmara. figo VI — Fazer relatório anual das atividades apresentando críticas ou sugestões. VII - Elaborar Projetos de Leis e Resoluções Legislativas a pedido dos Vereadores. CARGO: ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO 1 — Planejar, organizar e prestar Assessoramento aos Parlamentares nas solenidades, Sessões Solenes e programas oficiais em que haja participação da Câmara. 1 — Promover as atividades de relação Pública entre Parlamentares e Órgão Governamentais, entidades e demais Associações que atuem no âmbito do Município. 1) — Manter o Registro atualizados das Autoridades Federais, Estaduais e Municipais. IV — Estabelecer a Política de Comunicação Social, bem como executar programas, Projetos e atividades dela decorrentes. V - Providenciar junto aos metos de Comunicação a divulgação das ações dos Vereadores com os quais estiverem lotados. VI — Redigir notas, reportagens, artigos e comentários de Vereadores. VII - Divulgar Requerimentos, Indicações, Projetos de Leis, Resoluções e demais proposições. VITI — Executar outras atividades atribuídas pelos Vereadores. CARGOS EFETIVOS CARGO: ASSISTENTE JURÍDICO I- Assistir ao Assessor Jurídico em todos os trabalhos de competência da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal. II — Assinar junto com o Assessor Jurídico ou em substituição a este os documentos inerentes aos trabalhos Jurídicos da Câmara CARGO: CONTADOR 1 - Coordenar, dirigir e fazer executar todos os trabalhos inerentes a contabilidade da Câmara Municipal. 1 — Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara. 1 — Zelar pela movimentação dos recursos orçamentários e financeiros da Câmara. IV — Fazer executar nos prazos legais as Prestações de Contas da Câmara. V — Assinar todos os documentos e ser responsável pelos Balanços e Balancetes da Câmara. VI — Executar os trabalhos destinados pelo Coordenador de Execução Orçamentária e Controle Financeiro. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 1- Executar todos os trabalhos inerentes ao Setor onde estiver lotado. 11 - Executar os trabalhos designados pelo Chefe imediato do setor a qual pertence o CARGO TÉCNICO EM CONTABELIDADE 1 — Coordenar, dirigir e fazer executar todos os trabalhos inerentes a contabilidade da Câmara Municipal. II — Coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Câmara. beu HI — Zelar pela movimentação dos recursos orçamentários e financeiros da Câmara. IV — Fazer executar nos prazos legais as Prestações de Contas da Câmara. V — Assinar todos os documentos e ser responsável pelos Balanços e Balancetes da Câmara. VI — Executar os trabalhos destinados pelo Coordenador de Execução Orçamentária e Controle Financeiro. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO [ — Auxiliar e Executar os trabalhos referente ao setor onde estiver lotado. - Executar os trabalhos inerentes ao setor designados. CARGO: DIGITADOR 1- Digitar todos os documentos inerentes ao setor em que estiver lotado. Ti — Zelar pelos arquivos informatizados do setor em que estiver lotado. III — Ser responsável pelos programas de computador ao setor onde trabalha. CARGO: TELEFONISTA I- Atender as chamadas telefônicas da Câmara. 41 — Anotar recados dos telefonemas. TH — Fazer chamadas telefônicas solicitadas pelos Vercadores. CARGO: MOTORISTA 1- Dirigir e zelar pelos veículos da Câmara Municipal. 11 — Ser responsável pela manutenção dos veículos que tiverem a sua disposição. CARGO: AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 1- Executar os serviços de limpeza interna da Câmara. JM — Realizar faxinas necessárias para a conservação dos materiais permanentes da Câmara. IE — Realizar serviços designados pelo Presidente. CARGO: AGENTE DE PORTARIA E VIGILÂNCIA T- Executar os serviços de segurança da Câmara Municipal. 11 - Zelar pela ordem e segurança na Sessões Legislativas. CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS 1- Executar os serviços de limpeza na área externa da Câmara. 11 — Executar outros serviços designados pelo Presidente f55/U40 Co Ubatan Rezende Presideste CHMS/ RO O SDGU- O REF»RIDO PROCESSO AO SR. PRoSIDaNTo PARA ANÁLISO » CONHSCIMINTOS “HM, 17/05/00, CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PARECER JURÍDICO PROCESSO Nº 125/2000 ASSUNTO - RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 027/00 QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS , COMISSIONADOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA . De acordo com o procedimento legal que da autonomia administrativa a esta casa de Leis , a Resolução Legislativa nº 027/00 considerando os dispositivos legais pertinentes a tais procedimentos e não verificando nenhuma irregularidade legal no mesmo , tem o parecer legal desta assessoria jurídica por se encontrar de acordo com os princípios que regem a administração pública dentre eles o da legalidade . MIRANTE DA SERRA 13 DE MARÇO DE 2001 Asse mto crosta DE MIRANTE DA SERRA OT 9/08 da es06/09