| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2009 |
| Date | 2009-05-06 |
| Ementa | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 36/2009 MODIFICA OS DIAS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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— ESTADO DERONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 036/09. MIRANTE DA SERRA — RO. EM, 06 DE MAIO DE 2009. “MODIFICA OS DIAS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Presidente da Câmara Municipal de Mirante da Serra — Rondônia, o senhor Samuel Marques dos Santos, no uso das atribuições que lhe foram conferidas e considerando o Art. 30 e 31 1º da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que o Plenário aprovou e a Mesa Diretora através do Presidente, Promulga a seguinte. RESOLUÇÃO ART. 1º - As Reuniões para realização das Sessões Ordinárias serão as Segundas Feiras, com inicio as 10 (dez) horas e com duração de até 03 (três) horas. PARAGRAFO ÚNICO — As Sessões Ordinárias poderão ser prorrogadas até 01 (uma) hora, mediante autorização do Plenário Deliberativo. Art. 22 - As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados, e antecipação deverá ser através de requerimento mediante a autorização do Plenário deliberativo. Art. 3º - As Sessões Ordinárias serão realizadas em conformidade com as disposições contidas na Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 4º /Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogarh ak disposições e, contrario. PRESIDENTE/CMMS [pRerer SA MUNIC. DE | MIRA it DA SERRA - RO PUR pe Sá Maria F, M. de Almeida Portaria nº 1709