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norma nº 40/2011

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 40 / 2011
Date 2011-04-08
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 40/2011 INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA A URNA DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
RESO! O LEGISLATIVA 'MD/CMMIS.
Mirante da Serra — Rondônia, 08 de Abril de 2.011.
INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE
MIRANTE DA SERRA A “URNA DA
CIDADANIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de MIRANTE DA SERRA aprovou e eu
Vereador DONIZETI MARTINELI (Presidente), nos termos regimentais, promulgo a seguinte
Resolução:
Art.1º Fica instituída na Câmara Municipal de MIRANTE DA SERRA RO a “Urna da Cidadania”,
que se constitui em instrumento permanente de consulta e participação popular.
Art. 2º Constituem objetivos principais da Uma da Cidadania:
| - coletar junto à população sugestões, críticas e denúncias;
1! - permitir ao Poder Legislativo um melhor conhecimento da realidade social e econômica da
comunidade;
11 - permitir a população participar de forma mais ativa no planejamento do desenvolvimento
do município;
IV - dividir com os cidadãos a responsabilidade pelo gerenciamento da cidade e região;
Vi - inserir a população no processo político;
vil - valorizar a democracia participativa nos termos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LEI
ORGÂNICA DO MUNICIPIO, quando se fala da DEMOCARACIA de forma DIRETA.
Art. 3º A Urna da Cidadania será instalada, inicialmente na entrada do prédio da Câmara
Municipal de MIRANTE DA SERRA RO, podendo ser estendida a outros locais, a critério da
Mesa Diretora da instituição bem como também poderá O Presidente desta casa Legislativa
junto com os componentes da mesma DIRETORA e os Nobres Vereadores que compõem este
Legislativo Municipal levar as demais localidades do Município a presente URNA DA
CIDADANIA para colher junto a população as normas contidas no ART 2º e demais incisos
acima eee
Parágrafo único: As “Sessões Itinerantes” contarão, a partir da entrada em vigor desta
Resolução, com a presença da Urna da Cidadania.
Art. 4º A Urna da Cidadania será espaço para manifestação dos cidadãos, contendo o telefone
da Câmara Municipal de MIRANTE DA SERRA RO
Art. 5º As manifestações ali colocadas serão coletadas semanalmente por funcionários da
Câmara Municipal de MIRANTE DA SERRA designados pelos vereadores.
Parágrafo único: Uma vez recebidas, as manifestações populares deverão ser enviadas para
análise e devido encaminhamento, visando à efetivação da vontade popular junto aos Poderes
Legislativo e Executivo Municipais.
Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de MIRANTE DA SERRA RO, designará ao Centro
de Atendimento ao Cidadão a finalidade da instalação e acompanhamento das atividades
relacionadas à Urna da Cidadania.
Parágrafo único: Uma vez designada a instalação da Urna da Cidadania, será dado
conhecimento a todos os senhores Vereadores da data, horário e local do evento.
Art. 7º As despesas com a execução da presente resolução, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de MIRANTE DA SERRA RO
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições
contrárias.
|
|
e
Câmara Municipal M
a Op LTS,
Daniel
Sec, Geral!
Gare 4quot

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