| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2011 |
| Date | 2011-04-08 |
| Ementa | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 40/2011 INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA A URNA DA CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA RESO! O LEGISLATIVA 'MD/CMMIS. Mirante da Serra — Rondônia, 08 de Abril de 2.011. INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA A “URNA DA CIDADANIA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de MIRANTE DA SERRA aprovou e eu Vereador DONIZETI MARTINELI (Presidente), nos termos regimentais, promulgo a seguinte Resolução: Art.1º Fica instituída na Câmara Municipal de MIRANTE DA SERRA RO a “Urna da Cidadania”, que se constitui em instrumento permanente de consulta e participação popular. Art. 2º Constituem objetivos principais da Uma da Cidadania: | - coletar junto à população sugestões, críticas e denúncias; 1! - permitir ao Poder Legislativo um melhor conhecimento da realidade social e econômica da comunidade; 11 - permitir a população participar de forma mais ativa no planejamento do desenvolvimento do município; IV - dividir com os cidadãos a responsabilidade pelo gerenciamento da cidade e região; Vi - inserir a população no processo político; vil - valorizar a democracia participativa nos termos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, quando se fala da DEMOCARACIA de forma DIRETA. Art. 3º A Urna da Cidadania será instalada, inicialmente na entrada do prédio da Câmara Municipal de MIRANTE DA SERRA RO, podendo ser estendida a outros locais, a critério da Mesa Diretora da instituição bem como também poderá O Presidente desta casa Legislativa junto com os componentes da mesma DIRETORA e os Nobres Vereadores que compõem este Legislativo Municipal levar as demais localidades do Município a presente URNA DA CIDADANIA para colher junto a população as normas contidas no ART 2º e demais incisos acima eee Parágrafo único: As “Sessões Itinerantes” contarão, a partir da entrada em vigor desta Resolução, com a presença da Urna da Cidadania. Art. 4º A Urna da Cidadania será espaço para manifestação dos cidadãos, contendo o telefone da Câmara Municipal de MIRANTE DA SERRA RO Art. 5º As manifestações ali colocadas serão coletadas semanalmente por funcionários da Câmara Municipal de MIRANTE DA SERRA designados pelos vereadores. Parágrafo único: Uma vez recebidas, as manifestações populares deverão ser enviadas para análise e devido encaminhamento, visando à efetivação da vontade popular junto aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais. Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de MIRANTE DA SERRA RO, designará ao Centro de Atendimento ao Cidadão a finalidade da instalação e acompanhamento das atividades relacionadas à Urna da Cidadania. Parágrafo único: Uma vez designada a instalação da Urna da Cidadania, será dado conhecimento a todos os senhores Vereadores da data, horário e local do evento. Art. 7º As despesas com a execução da presente resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de MIRANTE DA SERRA RO Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições contrárias. | | e Câmara Municipal M a Op LTS, Daniel Sec, Geral! Gare 4quot