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norma nº 43/2012

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 43 / 2012
Date 2012-07-11
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 43/2012 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA – RO PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS
PLENÁRIO DEP. EDUARDO VALVERDE
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 043/2012. MIRANTE DA SERRA — RO,
PA EM, 11 DE JULHO DE 2012.
' S. Extraordinária
Ds codermado TO) Reprovado
Monção TT “FIXA O SUBSDIO DOS VEREADORES DA
Quan CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA —
[o om RO, PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016”.
Votação a + ui
Quorum =
O presidente da Câmara Municipal, senhor Donizete Martinelli,
e os demais membros da mesa diretora, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que o Plenário Legislativo Municipal de Mirante da
Serra aprovou eu a Mesa Diretora Promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
ART. 1º - A remuneração dos vereadores da Câmara Municipal
de Mirante da Serra — RO, para a legislatura de 2013 a 2016, constituirá em subsídio fixo,
observado os critérios estabelecidos na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal.
ART.2º- O subsidio de que trata o artigo anterior, será em
parceta única, de acordo com a RCL — Receita Corrente Liquida do exercício obedecendo os
seguintes limites;
1-0 subsidio mensal do Presidente da Mesa Diretora será de:
R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais).
ll — O subsidio mensal do Primeiro Secretário da Mesa
Diretora será de: R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais).
HI — O subsidio mensal dos Vereadores será de: R$ 3.105,00
(três mil cento e cinco reais).
ART. 3º - Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação,
adicional abono, prêmio, verba de representação e outra espécie remuneratória aos subsídios
fixados por esta lei.
LL e ea e ee
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página |
ART. 4º - A revisão dos subsídios de que trata a presente
resolução, está prevista no art. 37 Inciso X da Constituição Federal.
ART. 5º - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de
cargos ou empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto no inciso XI e XIV do
artigo 37, artigo 39 parágrafos 4º, art. 150, inciso Ill, e art. 153 parágrafo 2º, | da Constituição
Federal.
ART. 6º - A ausência do Vereador às sessões ordinárias
implicará no desconto correspondente ao resultado obtido pelo valor do subsídio mensal,
dividido pelo número de sessões ordinárias determinadas para cada mês.
. ART. 78 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de
sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
RESIDENTE
LAR aÃ.
ALVINO JOSÉ ALVES
PRESIDENTES”.
HILTON EMERICK DE PAIVA
1º SECRETÁRIO
MARIA DO CARMO TAVARES
2º SECRETÁRIA
irante da Serra — RO - Fone (69) 3463 Página 2
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 -
Maria F. M. de Almeida.
partoria nº 1709
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PUBLICADO ,
340 ARO 0.7 AO IM
luis als do Olseira
Diretor Geral
Portana 675/14 CMS

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