| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2012 |
| Date | 2012-07-11 |
| Ementa | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 43/2012 FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA – RO PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO VER. EDIR LOPES DE FARIAS PLENÁRIO DEP. EDUARDO VALVERDE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 043/2012. MIRANTE DA SERRA — RO, PA EM, 11 DE JULHO DE 2012. ' S. Extraordinária Ds codermado TO) Reprovado Monção TT “FIXA O SUBSDIO DOS VEREADORES DA Quan CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — [o om RO, PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016”. Votação a + ui Quorum = O presidente da Câmara Municipal, senhor Donizete Martinelli, e os demais membros da mesa diretora, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que o Plenário Legislativo Municipal de Mirante da Serra aprovou eu a Mesa Diretora Promulga a seguinte: RESOLUÇÃO ART. 1º - A remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Mirante da Serra — RO, para a legislatura de 2013 a 2016, constituirá em subsídio fixo, observado os critérios estabelecidos na Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal. ART.2º- O subsidio de que trata o artigo anterior, será em parceta única, de acordo com a RCL — Receita Corrente Liquida do exercício obedecendo os seguintes limites; 1-0 subsidio mensal do Presidente da Mesa Diretora será de: R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais). ll — O subsidio mensal do Primeiro Secretário da Mesa Diretora será de: R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais). HI — O subsidio mensal dos Vereadores será de: R$ 3.105,00 (três mil cento e cinco reais). ART. 3º - Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional abono, prêmio, verba de representação e outra espécie remuneratória aos subsídios fixados por esta lei. LL e ea e ee R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página | ART. 4º - A revisão dos subsídios de que trata a presente resolução, está prevista no art. 37 Inciso X da Constituição Federal. ART. 5º - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos ou empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto no inciso XI e XIV do artigo 37, artigo 39 parágrafos 4º, art. 150, inciso Ill, e art. 153 parágrafo 2º, | da Constituição Federal. ART. 6º - A ausência do Vereador às sessões ordinárias implicará no desconto correspondente ao resultado obtido pelo valor do subsídio mensal, dividido pelo número de sessões ordinárias determinadas para cada mês. . ART. 78 - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. RESIDENTE LAR aÃ. ALVINO JOSÉ ALVES PRESIDENTES”. HILTON EMERICK DE PAIVA 1º SECRETÁRIO MARIA DO CARMO TAVARES 2º SECRETÁRIA irante da Serra — RO - Fone (69) 3463 Página 2 R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Maria F. M. de Almeida. partoria nº 1709 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PUBLICADO , 340 ARO 0.7 AO IM luis als do Olseira Diretor Geral Portana 675/14 CMS