| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 46/2014 DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA – RO, E ALTERA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 26/CMMS/RO/00. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 046/14. MIRANTE DA SERRA — RO. EM, 19 DE MARÇO DE 2014. “Dispõe o funcionamento das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Mirante da Serra e altera a Resolução Legislativa n. 026/CMMS/RO/00”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra, Estado De Rondônia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1º - As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se- ão às Quintas-feiras, no horário das 8horas e suas deliberações serão consignadas em livro próprio. Art. 2º - O regulamento intemo a que se refere o artigo anterior observará os preceitos seguintes: | - deliberação por maioria absoluta; Il - cada Comissão terá o prazo máximo de três dias úteis para exarar O parecer. S 1º - Os prazos previstos no presente artigo deverão ser rigorosamente obedecidos, sob pena de comunicação obrigatória da Assessoria Legislativa à Mesa da Câmara, no primeiro dia subsequente ao atraso na entrega do projeto. 8 2º - A partir dessa publicação, a Mesa abrirá prazo fatal de três dias para a Comissão proceder à devolução do projeto, que uma vez descumprido impedirá o Vereador de retirar ou receber qualquer outro projeto para vistas ou parecer, implicando em substituição na Comissão a que pertencer. Art. 3º Os Presidentes das Comissões Permanentes reunir-se-ão mensalmente com o Presidente da Câmara para adotar providências visando a rápida tramitação das proposições. Art. 4º — Conforme previsão do artigo 44 do Regimento Interno, é de a(três) dias úteis para exarar parecer. R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1 ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS 81º - O prazo previsto neste artigo é contado da data em que a matéria der entrada na Comissão. 8 2º - Findo o prazo, a matéria deverá ser encaminhada à Comissão que deve pronunciar-se em seguida ou à Presidência, se for o caso, com ou sem parecer. 8 3º - Pedidos de informações dirigidos ao Executivo Municipal, ou diligências imprescindíveis ao estudo da matéria desde que solicitado através da Mesa, suspendem o prazo previsto no “caput” deste artigo. 8 4º - Para matéria com pedido do Executivo, O prazo para exarar parecer será de até 5 (cinco) dias, comum a todas as Comissões que devam pronunciar-se. Art. 5º - Matéria sujeita a apreciação das Comissões, será instruída pela Assessoria Técnica, no prazo de 10 (dez) dias. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Mirante da Serra, RO, 19 de Março de 2014. ADINE DE ANDRADE Presidente da CMMS R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 2