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norma nº 46/2014

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 46 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 46/2014 DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA – RO, E ALTERA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 26/CMMS/RO/00.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 046/14. MIRANTE DA SERRA — RO.
EM, 19 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe o funcionamento das Comissões
Permanentes da Câmara Municipal de Mirante
da Serra e altera a Resolução Legislativa n.
026/CMMS/RO/00”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra,
Estado De Rondônia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º - As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-
ão às Quintas-feiras, no horário das 8horas e suas deliberações serão consignadas em
livro próprio.
Art. 2º - O regulamento intemo a que se refere o artigo anterior
observará os preceitos seguintes:
| - deliberação por maioria absoluta;
Il - cada Comissão terá o prazo máximo de três dias úteis para exarar O
parecer.
S 1º - Os prazos previstos no presente artigo deverão ser
rigorosamente obedecidos, sob pena de comunicação obrigatória da Assessoria
Legislativa à Mesa da Câmara, no primeiro dia subsequente ao atraso na entrega do
projeto.
8 2º - A partir dessa publicação, a Mesa abrirá prazo fatal de três dias
para a Comissão proceder à devolução do projeto, que uma vez descumprido impedirá
o Vereador de retirar ou receber qualquer outro projeto para vistas ou parecer,
implicando em substituição na Comissão a que pertencer.
Art. 3º Os Presidentes das Comissões Permanentes reunir-se-ão
mensalmente com o Presidente da Câmara para adotar providências visando a rápida
tramitação das proposições.
Art. 4º — Conforme previsão do artigo 44 do Regimento Interno, é de
a(três) dias úteis para exarar parecer.
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página 1
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
81º - O prazo previsto neste artigo é contado da data em que a matéria
der entrada na Comissão.
8 2º - Findo o prazo, a matéria deverá ser encaminhada à Comissão
que deve pronunciar-se em seguida ou à Presidência, se for o caso, com ou sem
parecer.
8 3º - Pedidos de informações dirigidos ao Executivo Municipal, ou
diligências imprescindíveis ao estudo da matéria desde que solicitado através da Mesa,
suspendem o prazo previsto no “caput” deste artigo.
8 4º - Para matéria com pedido do Executivo, O prazo para exarar
parecer será de até 5 (cinco) dias, comum a todas as Comissões que devam
pronunciar-se.
Art. 5º - Matéria sujeita a apreciação das Comissões, será instruída
pela Assessoria Técnica, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Mirante da Serra, RO, 19 de Março de 2014.
ADINE DE ANDRADE
Presidente da CMMS
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