| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2014 |
| Date | 2014-05-06 |
| Ementa | RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 48/2014 DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA – RO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS RESOLUÇÃO Nº 048 DE 06 DE MAIO DE 2014. “Dispõe sobre o Plano de Publicidade da Câmara Municipal de Mirante da Serra,RO, para o exercício de 2014, e dá outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra, Estado De Rondônia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art, 1º - Fica aprovado o Plano de Publicidade da Câmara Municipal de Mirante da Serra, RO, para o exercício de 2014, compreendendo as seguintes publicações e divulgações; ii Informativo semestral, trimestral e quinzenal; ii. Documentos oficiais; iii. Campanha para esclarecimento público; iv. Notas oficiais; v. Divulgação de atos administrativos. Art. 2º - A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios: i. Imprensa falada ou escrita; ii. Painéis, “outdoors”, placas, cartazes ou folhetos; iii. Televisão, rádio e outros meios de comunicação ou publicação. Art. 3º - As despesas a serem realizadas com publicidade de que trata esta Resolução é estimada em R$20.000,00 (vinte mil reais). Art. 4º - Além do processo licitatório, para as realizações das despesas previstas nesta Resolução serão observados: ii Tratando-se de publicidade por meio de imprensa escrita, falada e/ou televisiva, a área de abrangência mínima é o município; ii. Tratando-se de periódicos ou revistas, a circulação deverá ser assegurada na sede do município durante o período que compreender a publicidade; DM R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Páginal ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS iii. Os outros requisitos serão fixados nos respectivos atos convocatórios ou de dispensa de licitação Parágrafo Único — No processo licitatório serão observados os limites das modalidades de licitação e os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei ocorrerão á conta da dotação própria. Art. 6º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Mirante da Serra, RO, 06 de Maio de 2014. ADINELDO DE ANDRADE Presidente da CMMS Tn, R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página?