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norma nº 48/2014

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 48 / 2014
Date 2014-05-06
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 48/2014 DISPÕE SOBRE O PLANO DE PUBLICIDADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA – RO, PARA O EXERCÍCIO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
RESOLUÇÃO Nº 048 DE 06 DE MAIO DE 2014.
“Dispõe sobre o Plano de Publicidade da Câmara
Municipal de Mirante da Serra,RO, para o
exercício de 2014, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra,
Estado De Rondônia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art, 1º - Fica aprovado o Plano de Publicidade da Câmara Municipal de
Mirante da Serra, RO, para o exercício de 2014, compreendendo as seguintes
publicações e divulgações;
ii Informativo semestral, trimestral e quinzenal;
ii. Documentos oficiais;
iii. Campanha para esclarecimento público;
iv. Notas oficiais;
v. Divulgação de atos administrativos.
Art. 2º - A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios:
i. Imprensa falada ou escrita;
ii. Painéis, “outdoors”, placas, cartazes ou folhetos;
iii. Televisão, rádio e outros meios de comunicação ou publicação.
Art. 3º - As despesas a serem realizadas com publicidade de que trata
esta Resolução é estimada em R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º - Além do processo licitatório, para as realizações das despesas
previstas nesta Resolução serão observados:
ii Tratando-se de publicidade por meio de imprensa escrita, falada
e/ou televisiva, a área de abrangência mínima é o município;
ii. Tratando-se de periódicos ou revistas, a circulação deverá ser
assegurada na sede do município durante o período que compreender a publicidade;
DM
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Páginal
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
iii. Os outros requisitos serão fixados nos respectivos atos
convocatórios ou de dispensa de licitação
Parágrafo Único — No processo licitatório serão observados os limites
das modalidades de licitação e os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei ocorrerão á conta da
dotação própria.
Art. 6º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mirante da Serra, RO, 06 de Maio de 2014.
ADINELDO DE ANDRADE
Presidente da CMMS
Tn,
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página?

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