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norma nº 49/2015

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 49 / 2015
Date 2015-06-09
EmentaRESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 49/2015 DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA – RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
RESOLUÇÃO Nº 049/2015 DE 09 DE JUNHO DE 2015
“Dispõe sobre a instauração de Comissão
Parlamentar de Inquérito, no âmbito da Câmara
Municipal de Mirante da Serra/RO”
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mirante da Serra,
Estado De Rondônia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 23 do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica instaurada a Comissão Parlamentar de Inquérito, nos
termos do Requerimento nº056/2015 do Vereador Adineudo de Andrade, e aprovado
por unanimidade na Sessão nº17º de 08 de junho de 2015.
Art. 2º. A CPI tem por finalidade a apuração de irregularidades,
supostamente praticadas na Prefeitura, especialmente nas Secretarias de Educação,
Saúde e de Assistência Social do município de Mirante da Serra, referente ao período
de 2011 a maio de 2015, devendo apurar especificamente:
|. Irregularidade na aplicação de recursos de Convênios do Governo
Federal e Estadual;
Art. 3º. A Comissão Parlamentar de Inquérito a que alude o artigo 1º desta
Resolução, é instaurada com fulcro no 83º do artigo 58 da Constituição Federal c/c
artigo 37 da Lei Orgânica Municipal e art. 35 do Regimento Interno e ainda no que
couber o disposto na Lei Federal nº 1.579/1 952.
Art. 4º A Comissão é composta por quatro vereadores obedecida à
proporcionalidade de representação dos partidos da Câmara Municipal.
Art. 5º. A Comissão Parlamentar de Inquérito escolheu em reunião para Presidente o
Vereador Josimar de Souza Nerys, para Relator Vereador Cristiano Correa da Silva
so SUDO ES pS
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página l
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES DE FARIAS
a
e como membros Vereador Isaias de Paula Gomes e Vereadora Augusta Rigato
Nascimento.
Art. 6º A Comissão possui o prazo certo de 60(sessenta) dias para apresentar
relatório ao plenário da Câmara de Vereadores.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, RO, 09 dejunho de 2015.
;
ADINEUDO DE ANDRADE
Presidente da CMMS
Citar JE MIRANTE DA SERRA |
PROTOCOLO
COMISSÃO: | Mp
DECRETO NL
[REQUERIMENT! ms
OLE
p= de Sousa Nerys | Enoiçação ns: QL)
Presidente mm
Cristia a Silva
Relator
Isaiag dePaula Gomes
Membro
Augusta Rigato Nascimento
Membro
E E
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228 Página?

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