| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2019 |
| Date | 2019-02-08 |
| Ementa | LEI Nº 908/2019 “DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA, COM CRIAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESA, NOS MOLDES DA LEI Nº 677 DE 28/05/2014, (REGULAMENTA REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 1068 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — “emmrano , GABINETE DO PREFEITO Lei nº 908/2019. de 08 de Fevereiro de 2019 “Dispõe sobre Transposição Orçamentária, com criação de Elementos de Despesa, nos moldes da Lei nº 677 de 28 de maio de 2014, (regulamenta remanejamento, transposição e transferência), e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono € promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a transposição orçamentária no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.02.00 — Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, visando suplementar a programação 09.122.0003.2.0.04 — Atividade Administrativa do Serra Previ Bens e Serviços, com a criação dos Elementos de Despesas; 3.1.90.09 — Salário Família, 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil, 3.1.90.13 — Obrigações Patronais, 31.91.13 — Obrigações Patronais, 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo | ll e Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, Art.3º, Art. 4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 08 de Fevereiro de e ADINALDO DE DRADE PREFEITO MNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA > PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA du im GABINETE DO PREFEITO 2 ABIN TOO LEI Nº 908/2019 ANEXO | Art. 4º - Fica aberto crédito, por Transposição no orçamento vigente deste exercício financeiro de 2019, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito por transposição com criação de Elemento de Despesa na Unidade Orçamentária 02.02.00 — Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, na programação 09.122.0003.2.0.04 — Atividade Administrativa do Serra Previ Bens e Serviços, Elemento de Despesa 3.1.90.09 — Salário-Família no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 284.128,00 (duzentos e oitenta e quatro mil cento e vinte e oito reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 6.010,40 (seis mil e dez reais e quarenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 32.947,92 (trinta e dois mil novecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos); 82º - A cobertura dos recursos mencionados no $1º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.02.00 — Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Mirante da Serra, na programação 09.122.0003.2.003 — Atividades Administrativas do Serra Previ — Quadro de Pessoal, Elemento de Despesa 3.1.90.09 — Salário-Famiília no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), Elemento de Despesa 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil no valor de R$ 284.128,00 (duzentos e oitenta e quatro mil cento e vinte e oito reais), Elemento de Despesa 3.1.90.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 6.010,40 (seis mil e dez reais e quarenta centavos), Elemento de Despesa 3.1.91.13 — Obrigações Patronais no valor de R$ 32.947,92 (trinta e dois mil novecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos); Mirante da Serra — RO, 08 de Fevereiro de 2019 ADNALDO DE/ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO ANEXO Ill - LEI nº 908/2019 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.003 DO PROGRAMA - 03 Denominação: ATIVIDADE ADM DO SERRA PREVI - QUADRO DE PESSOAL | Órgão Responsável: Serra Previ Unidade administrativa Responsável: Serra Previ Nome: Quesia Andrade Balbino Barbosa Gerente Lotação | Serra Previ C.P.F. 559.661.282-00 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Manutenção do Quadro de Pessoal do Serra Previ | OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global (R$ 1,00) 1.202.724,12 Tipo Atividade Classificação institucional, Funcional e Programática: 09.122.0003.2.003 Horizonte Temporal: (.) Temporário ( X) Continuo Duração: 01 de janeiro de 2019 LAté: [MM PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Servidores Lotados no Serra Previ | Unidade METAS FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 3 3 4 | 4 FINANCEIRAS(R$ 1,00) ELEMENTO 2018 2019 2020 2021 3.1.90.09 | 456,00 540,00 600,00 660,00 3.1.90.11 | 225.390,00 284.128,00 273.200,00 297.788,00 3.1.90.13 3.005,20 6.010,40 4.507,80 5.409,36 3.1.91.13 27.456,60 32.947,92 35.693,58 41.184,90 TOTAL 256.307,80 323.626,32 314.001,38 345.042,26 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 | | CORRENTE | CORRENTE CORRENTE | | CORRENTE FISCAL/SECURIDADE 256.307,80 323.626,32 314.001,38 345.042,26 CAPITAL CAPITAL CAPITAL CAPITAL FISCAL/SECURIDADE - - - - TOTAL 256.307,80 323.626,32 | 1314.001,38 345.042,26 MIRANTE DA SERRA - RO, 08 de Fevereiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO o SABNEIEIITDID ANEXO III - LEI nº 908/2019 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.004 DO PROGRAMA - 003 Denominação: ATIVIDADE ADM DO SERRA PREVI - BENS E SERVIÇOS | Órgão Responsável: Serra Previ Unidade administrativa Responsável: Serra Previ Nome: Quesia Andrade Balbino Barbosa Gerente Lotação Serra Previ C.P.F. 559.661.282-00 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Adquirir bens e serviços de apoio administrativo ao serra previ | Ê OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global (R$ 1,00) 1.092.379,90 [Tipo Atividade Classificação institucional, Funcional e Programática: 09.122.0003.2.004 Horizonte Temporal: (.) Temporário (X) Continuo Duração: 01 de janeiro de 2019 Até: 14 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Atendimento a Servidor Municipal Unidade METAS FÍSICAS 2018 2019 2020 2021 427 430 435 440 FINANCEIRAS(R$ 1,00) ELEMENTO 2018 2019 2020 2021 | 3.1.90.09 - 540,00 - - 3.1.90.11 . - 284.128,00 . - - 3.1.90.13 - 6.010,40 = - 3.1.91.13 32.947,92 - = 3.3.90.14 6.922,50 6.922,50 | 6.922,50 6.922,50 3.3.90.30 5.139,59 5.916,99 6.749,49 7.373,51 3.3.90.33 1,00 1,00 1,00 1,00 | 3.390.36, 30.060,00 32.130,00 33.600,00 35.940,00 3.3.90.39 112.870,00 126.840,00 | 140.540,00 160.300,00 4.4.90.52 12.400,00 7.600,00 | 15.800,00 7.800,00 TOTAL 167.393,09 503.036,81 203.612,99 218.337,01 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS FONTE 2018 2019 2020 2021 CORRENTE CORRENTE | CORRENTE | CORRENTE FISCAL/SECURIDADE 154.993,09 495.436,81 187.812,99 210.537,01 CAPITAL | CAPITAL | | CAPITAL CAPITAL FISCAL/SECURIDADE | 12.400,00 | 7.600,00 | 15.800,00 7.800,00 TOTAL 167.393,09 503.036,81 203.612,99 218.337,01 MIRANTE DA SERRA - RO, 08 de Fevereiro de 2019 ASSINATURA DO RESPONSÁVEL « | Adinaldo de Andrarie | | preteito Múnicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SE 08 FEV 2019 - 18 FEV. 2019 Publicado