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norma nº 912/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2019
Date 2019-03-04
EmentaLEI N° 912/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
LEI Nº 912/2019
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE
CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A:
CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que
o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
consolidação, confissão e parcelamento de dívidas com a Centrais Elétricas de
Rondônia, correspondente a débitos relacionados com o fornecimento de energia
elétrica para a iluminação pública, referente ao período de novembro de 2016 à janeiro
de 2019, cujo valor atualizado até o dia 20 de fevereiro de 2019 é de R$ 507.087,00 ,
(quinhentos e sete mil e oitenta e sete reais).
Art. 2º - O pagamento do débito será efetuado em até sessenta parcelas
mensais, reajustadas anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio
Vargas ou outro que venha a substituí-lo, ou ainda, outro que venha a ser estabelecido
em acordo entre as partes, podendo ser acrescida de juros de até 1 % (um por cento)
ao mês.
Parágrafo Único — Ocorrendo eventual renegociação da dívida, o Poder
Executivo poderá rever para mais ou para menos, o prazo de pagamento de que trata
o caput.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 04 de março de 2019)”
Adinaldo de/Andrade
Prefeito Municipal
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