| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2019 |
| Date | 2019-03-04 |
| Ementa | LEI N° 912/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE LEI Nº 912/2019 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA-RO, FAÇO saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de consolidação, confissão e parcelamento de dívidas com a Centrais Elétricas de Rondônia, correspondente a débitos relacionados com o fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública, referente ao período de novembro de 2016 à janeiro de 2019, cujo valor atualizado até o dia 20 de fevereiro de 2019 é de R$ 507.087,00 , (quinhentos e sete mil e oitenta e sete reais). Art. 2º - O pagamento do débito será efetuado em até sessenta parcelas mensais, reajustadas anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro que venha a substituí-lo, ou ainda, outro que venha a ser estabelecido em acordo entre as partes, podendo ser acrescida de juros de até 1 % (um por cento) ao mês. Parágrafo Único — Ocorrendo eventual renegociação da dívida, o Poder Executivo poderá rever para mais ou para menos, o prazo de pagamento de que trata o caput. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 04 de março de 2019)” Adinaldo de/Andrade Prefeito Municipal PEFEI TURA + o DE Ma - RO RANTE 04 MAR SOS Publi = 12 MAR 209 i icado mars Muni unicipal d o RR da Serra QU qu = 4 MRS 019 - 1 2. MAR 208 Re sponsave Ú ja Ferreira Secretária Nun de Governo pontaria M EP