| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2019 |
| Date | 2019-02-20 |
| Ementa | LEI Nº 910/2019 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 910/2019 de 20 de Fevereiro de 2019 “Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva, e dá Outras Providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social no Programa 08.244.0025 — Apoio Administrativo da Assistência Social - o Projeto/Ação 1.079 — “CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva”. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30- 11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo le Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8.4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra — RO, 20 de fevereiro de 2019) / ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 910/2019 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no Programa 08.244.0025 — Apoio Administrativo da Assistência Social — o Projeto/Ação 1.079 — CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva, Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 32.164,00 (trinta e dois mil cento e sessenta e quatro reais). 82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são provenientes do Convênio nº 373/PGE-2018 de 06/12/2018, Firmado entre esta municipalidade e o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social — SEAS, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com contrapartida de R$ 2.164,00 (dois mil cento e sessenta e quatro reais) que serão deduzidos da unidade 02.09.00- SEMTAS. Programação 08.244.0025.2.048 — Manutenção da Atividade Apoio Administrativo da Assistência Social, Elemento de despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente. Mirante da Serra — RO, 20 de Fevereiro de 19). ADINALDO DE DRÍDE PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA á GABINETE DO PREFEITO PROGRAMA 0025 — ANEXO II LEI Nº 910/2019 FINALISTICO (x) APOIO ADMINISTRATIVO ( ) IDENTIFICAÇÃO Denominação: APOIO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Orgão Responsável: SEMTAS Unidade Administrativa Responsável: SEMTAS NOME: [Joseli Fernandes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL Geronte |RG: 240.542 SSP/IRO (X)CONTÍNUO .) TEMPORÁRIO CPF: 204.269.502-59 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: 4 7 FUNDAMENTOS: | Problema: Crescente procura da população pelos serviços assistenciais. Os municípios configuram- Se como primeiro acesso ao atendimento, quer seja na busca de informações ou para cadastramento e obtenção dos serviços assistenciais atualmente oferecidos em nosso país. Causa: Existência de pessoas em estado de carência e ou vulnerabilidade social, originados por diversos fatores, refletindo a desigualdade social. Objetivo do Programa: Oferecer estrutura administrativa para que a assistência social seja usufruída por quem dela necessitar para atendimento das necessidades básicas, priorizando a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice; garantir o amparo às atuam diretamente nas questões orçamentárias e montagem de processos, e tudo que é relacionado ao funcionamento administrativo da Secretaria. Estratégia de Implementação: Reestruturar a Secretaria com a contratação de um numero maior de servidores, a fim de suprir a parte administrativa que atualmente está em déficit; Capacitar regularmente os servidores da parte administrativa, a fim de que se mantenham inteirados acerca das mudanças e atualizações de todos os sistemas que envolvem a Política Nacional de Assistência Social; oferecer suporte por meio de artigos físicos que favoreçam os tramites processuais, inclusive oferecer condições para que os servidores sejam capacitados regularmente acerca desses tramites processuais e tudo que diz respeito a parte administrativa, principalmente acerca dos cuidados que demanda da própria secretaria. | Principais Externalidades: Funcionamento adequado da gestão publica municipal na área assistencial de nosso municipal. al 5 - PUBLICO ALVO: Famílias carentes, gestantes, crianças, adolescentes, jovens e idosos. OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 1.812.078,01 Quantidade de Ações 1 Tipo | Finalistico Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0025. Horizonte Temporal: () Temporário (x) Contínuo Duração: [de 01 de janeiro de 2018 até aa art INDICADOR Índice mais Recente: [11.878 Data da Apuração do índice mais Recente População 2010 Unidade de medida: [Unid. Periodicidade: anual Base Geográfica Município [Fonte: IBGE 2010 ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA: 2018 19% 2019 [21% T2020 [23% 2021 25% Fórmula de Cálculo: numero de pessoas atendidas * 1007 população municipal. 2249X100/11878 custTOS 2018 2019 2020 2021 431.758,57 407.164,52 480.413,03] 460.577,89 AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA, 20 de Fevereiro de 2019 ASSINATURA DO R) É Prefeito À inicipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA c GABINETE DO PREFEITO ————— EE DO fREFEITO ANEXO Ill - LEI Nº 910/2019 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.048 DO PROGRAMA - 025 Denominação: MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE APOIO ADM. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Orgão Responsável: SEMTAS Unidade administrativa Responsável: SEMTAS Nome: Joseli Fernandes da Silva Gerente Lotação | Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social C.P.F. 204.269.502-59 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Oferecer estrutura administrativa para que a assistência social seja usufruída por quem dela necessitar para atendimento das necessidades básicas, priorizando a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice; garantir o amparo às crianças e adolescentes carentes, ou em situação de risco e ou vulnerabilidade social. | OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 1.779.914,01 Tipo Finalistico (Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0025.2.048 | Horizonte (.) Temporário (x) Contínuo Temporal: Duração: | de 01 de janeiro de 2018 / / PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Atendimento a Pessoas Pessoas atendidas METAS FISICAS 2018 I 2019 [ 2020 2021 431.758,57 409.328,52 | 480.413,03 460.577,89 FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 2020 2021 3.1.90.11 276.550,00 302.108,52 324.000,00 307.277,89 3.1.90.13 22.110,00 8.500,00 24.321,00 8.000,00 3.1.90.34 100,00 100,00 100,00 100,00 3.1.90.94 16.500,00 10.000,00 13.000,00 13.000,00 3.1.91.13 16.000,00 14.000,00 17.800,00 16.000,00 3.3.90.14 4.000,00 4.020,00 4.792,03 5.000,00 3.3.90.30 33.950,00 20.000,00 39.000,00 52.000,00 3.3.90.36 2.698,57 2.200,00 15.000,00 11.200,00 3.3.90.39 48.850,00 30.000,00 40.000,00 45.500,00 3.3.90.40 — 5.100,00 - = 3.3.90.47 1.000,00 2.200,00 2.400,00 2.500,00 3.3.90.92 1.000,00 100,00 = = 4.4.90.51 4.000,00 4.000,00 - = 4.4.90.52 5.000,00 4.836,00 - E TOTAL 431.758,57 407.164,52 480.413,03 460.577,89 IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS 2018 209 2020 2021 FONTE CORRENTE FISCAL/SECURIDADE 431.758,57] | 407.164,52] aB0A 13,03 | 60.577,89 | Tesouro Recursos Próprios 422.758,57 | 0 402.328,52 480.413,03 460.577,89 CAPITAL Recursos Próprios 9.000,00 4836,00 - E Total 431.758,57 407.164,52 480.413,03 460.577,89 AUTENTICAÇÃO N MIRANTE DA SERRA - RO, 20 de fevereiro de 2019 ASSINATURA DO RES, ÁVEL | Adinaldo de Prefeito Mupficipal ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO — >>> to o ANEXO Ill -LEI Nº 910/2019 IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 1.079 DO PROGRAMA - 0025 Denominação: CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA Orgão Responsável: SEMTAS | Unidade administrativa Responsável: SEMTAS Nome: Joseli Fernandes da Silva Gerente | Lotação | Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social G.P.F. |204.269.502-59 FUNDAMENTOS Objetivos da Ação: Oferecer a população serviços essenciais de coleta de lixo, promovendo a coleta coletiva, reduzir os custos com a coleta de lixo. l | OPERACIONALIZAÇÃO Valor Global 32.164,00 Tipo Finalistico Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0025.1.079 , E (x) Temporário () Contínuo Rontebid Temporais Duração: [de 01 de janeiro de 2019 até 31/12/2019 PRODUTO: DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA Atendimento a Criança e Adolescente em risco. Criança e Adolescente atendida METAS FISICAS 2018 2019 2020 2021 - | 32.164,00 - - FINANCEIRAS($) Elemento 2018 2019 2020 2021 4.4.90.52 -— 32.164,00 -— = TOTAL = 32.164,00 -— = IMPLEMENTAÇÃO RECURSOS/PARCERIAS 2018 209 2021 FONTE CORRENT FISCAL/SECURIDADE "a26400] Tesouro Recursos Próprios -—— -—- -— — | CAPITAL Convênios -— 32.164,00 - = Total -— 32.164,00 -— — AUTENTICAÇÃO MIRANTE DA SERRA - RO, 20 de Fevereiro de 2019 ASSINATURA DO RESP) VEL Adinaldo de Agtirade pretoito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DA SERRA - RO Penta 20 FEV, 201 = 27 Feu am Sâmara Municipal de Mirante da Serra CO O FEL MS-27FELOS (nes. 12 Divisão de Controle Intemo Ponatia 71712 Cm