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norma nº 910/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 910 / 2019
Date 2019-02-20
EmentaLEI Nº 910/2019 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE COM CRIAÇÃO DE PROJETO/AÇÃO CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 910/2019 de 20 de Fevereiro de 2019
“Abre Crédito Especial no Orçamento Vigente
com Criação de Projeto/Ação CV para Aquisição
de Lixeiras para Coleta Seletiva, e dá Outras
Providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social no
Programa 08.244.0025 — Apoio Administrativo da Assistência Social - o
Projeto/Ação 1.079 — “CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva”.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações,
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo le Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalterados os demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra — RO, 20 de fevereiro de 2019)
/
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 910/2019
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial no orçamento vigente
deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
02.09.00 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, no Programa
08.244.0025 — Apoio Administrativo da Assistência Social — o Projeto/Ação 1.079 —
CV para Aquisição de Lixeiras para Coleta Seletiva, Elemento de Despesa 4.4.90.52
— Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 32.164,00 (trinta e dois mil
cento e sessenta e quatro reais).
82º - Os recursos para cobertura da presente Lei são
provenientes do Convênio nº 373/PGE-2018 de 06/12/2018, Firmado entre esta
municipalidade e o Governo de Rondônia, através da Secretaria de Estado da
Assistência e do Desenvolvimento Social — SEAS, no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), com contrapartida de R$ 2.164,00 (dois mil cento e sessenta e quatro
reais) que serão deduzidos da unidade 02.09.00- SEMTAS. Programação
08.244.0025.2.048 — Manutenção da Atividade Apoio Administrativo da Assistência
Social, Elemento de despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente.
Mirante da Serra — RO, 20 de Fevereiro de 19).
ADINALDO DE DRÍDE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
á GABINETE DO PREFEITO
PROGRAMA 0025 — ANEXO II LEI Nº 910/2019
FINALISTICO (x) APOIO ADMINISTRATIVO ( )
IDENTIFICAÇÃO
Denominação: APOIO ADMINISTRATIVO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Orgão Responsável: SEMTAS
Unidade Administrativa Responsável: SEMTAS
NOME: [Joseli Fernandes da Silva 9 - HORIZONTE TEMPORAL
Geronte |RG: 240.542 SSP/IRO (X)CONTÍNUO .) TEMPORÁRIO
CPF: 204.269.502-59 INÍCIO: 01/01/2018 TÉRMINO: 4 7
FUNDAMENTOS:
| Problema: Crescente procura da população pelos serviços assistenciais. Os municípios configuram-
Se como primeiro acesso ao atendimento, quer seja na busca de informações ou para cadastramento
e obtenção dos serviços assistenciais atualmente oferecidos em nosso país.
Causa: Existência de pessoas em estado de carência e ou vulnerabilidade social, originados por
diversos fatores, refletindo a desigualdade social.
Objetivo do Programa: Oferecer estrutura administrativa para que a assistência social seja
usufruída por quem dela necessitar para atendimento das necessidades básicas, priorizando a
proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice; garantir o amparo às
atuam diretamente nas questões orçamentárias e montagem de processos, e tudo que é relacionado
ao funcionamento administrativo da Secretaria.
Estratégia de Implementação: Reestruturar a Secretaria com a contratação de um numero maior
de servidores, a fim de suprir a parte administrativa que atualmente está em déficit; Capacitar
regularmente os servidores da parte administrativa, a fim de que se mantenham inteirados acerca
das mudanças e atualizações de todos os sistemas que envolvem a Política Nacional de Assistência
Social; oferecer suporte por meio de artigos físicos que favoreçam os tramites processuais, inclusive
oferecer condições para que os servidores sejam capacitados regularmente acerca desses tramites
processuais e tudo que diz respeito a parte administrativa, principalmente acerca dos cuidados que
demanda da própria secretaria.
| Principais Externalidades: Funcionamento adequado da gestão publica municipal na área
assistencial de nosso municipal. al
5 - PUBLICO ALVO: Famílias carentes, gestantes, crianças, adolescentes, jovens e idosos.
OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 1.812.078,01 Quantidade de Ações 1 Tipo | Finalistico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0025.
Horizonte Temporal: () Temporário (x) Contínuo
Duração: [de 01 de janeiro de 2018 até aa art
INDICADOR
Índice mais Recente: [11.878 Data da Apuração do índice mais Recente
População 2010
Unidade de medida: [Unid. Periodicidade: anual
Base Geográfica Município [Fonte: IBGE 2010
ÍNDICE ESPERADO AO LONGO DO PPA:
2018 19% 2019 [21% T2020 [23% 2021 25%
Fórmula de Cálculo: numero de pessoas atendidas * 1007 população municipal. 2249X100/11878
custTOS
2018 2019 2020 2021
431.758,57 407.164,52 480.413,03] 460.577,89
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA, 20 de Fevereiro de 2019 ASSINATURA DO R)
É Prefeito À inicipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
c GABINETE DO PREFEITO
————— EE DO fREFEITO
ANEXO Ill - LEI Nº 910/2019
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 2.048 DO PROGRAMA - 025
Denominação: MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE APOIO ADM. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Orgão Responsável: SEMTAS
Unidade administrativa Responsável: SEMTAS
Nome: Joseli Fernandes da Silva
Gerente Lotação | Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
C.P.F. 204.269.502-59
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Oferecer estrutura administrativa para que a assistência social seja usufruída
por quem dela necessitar para atendimento das necessidades básicas, priorizando a proteção à
família, à maternidade, à infância, à adolescência e a velhice; garantir o amparo às crianças e
adolescentes carentes, ou em situação de risco e ou vulnerabilidade social.
| OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 1.779.914,01 Tipo Finalistico
(Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0025.2.048
| Horizonte (.) Temporário (x) Contínuo
Temporal: Duração: | de 01 de janeiro de 2018 / /
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento a Pessoas Pessoas atendidas
METAS FISICAS
2018 I 2019 [ 2020 2021
431.758,57 409.328,52 | 480.413,03 460.577,89
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
3.1.90.11 276.550,00 302.108,52 324.000,00 307.277,89
3.1.90.13 22.110,00 8.500,00 24.321,00 8.000,00
3.1.90.34 100,00 100,00 100,00 100,00
3.1.90.94 16.500,00 10.000,00 13.000,00 13.000,00
3.1.91.13 16.000,00 14.000,00 17.800,00 16.000,00
3.3.90.14 4.000,00 4.020,00 4.792,03 5.000,00
3.3.90.30 33.950,00 20.000,00 39.000,00 52.000,00
3.3.90.36 2.698,57 2.200,00 15.000,00 11.200,00
3.3.90.39 48.850,00 30.000,00 40.000,00 45.500,00
3.3.90.40 — 5.100,00 - =
3.3.90.47 1.000,00 2.200,00 2.400,00 2.500,00
3.3.90.92 1.000,00 100,00 = =
4.4.90.51 4.000,00 4.000,00 - =
4.4.90.52 5.000,00 4.836,00 - E
TOTAL 431.758,57 407.164,52 480.413,03 460.577,89
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 209 2020 2021
FONTE CORRENTE
FISCAL/SECURIDADE 431.758,57] | 407.164,52] aB0A 13,03 | 60.577,89 |
Tesouro
Recursos Próprios 422.758,57 | 0 402.328,52 480.413,03 460.577,89
CAPITAL
Recursos Próprios 9.000,00 4836,00 - E
Total 431.758,57 407.164,52 480.413,03 460.577,89
AUTENTICAÇÃO N
MIRANTE DA SERRA - RO, 20 de fevereiro de 2019 ASSINATURA DO RES, ÁVEL |
Adinaldo de
Prefeito Mupficipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
— >>> to o
ANEXO Ill -LEI Nº 910/2019
IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO - 1.079 DO PROGRAMA - 0025
Denominação: CV PARA AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS PARA COLETA SELETIVA
Orgão Responsável: SEMTAS
| Unidade administrativa Responsável: SEMTAS
Nome: Joseli Fernandes da Silva
Gerente | Lotação | Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
G.P.F. |204.269.502-59
FUNDAMENTOS
Objetivos da Ação: Oferecer a população serviços essenciais de coleta de lixo, promovendo a
coleta coletiva, reduzir os custos com a coleta de lixo.
l
| OPERACIONALIZAÇÃO
Valor Global 32.164,00 Tipo Finalistico
Classificação institucional, Funcional e Programática: 08.244.0025.1.079
, E (x) Temporário () Contínuo
Rontebid Temporais Duração: [de 01 de janeiro de 2019 até 31/12/2019
PRODUTO:
DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA
Atendimento a Criança e Adolescente em risco. Criança e Adolescente atendida
METAS FISICAS
2018 2019 2020 2021
- | 32.164,00 - -
FINANCEIRAS($)
Elemento 2018 2019 2020 2021
4.4.90.52 -— 32.164,00 -— =
TOTAL = 32.164,00 -— =
IMPLEMENTAÇÃO
RECURSOS/PARCERIAS
2018 209 2021
FONTE CORRENT
FISCAL/SECURIDADE "a26400]
Tesouro
Recursos Próprios -—— -—- -— —
| CAPITAL
Convênios -— 32.164,00 - =
Total -— 32.164,00 -— —
AUTENTICAÇÃO
MIRANTE DA SERRA - RO, 20 de Fevereiro de 2019
ASSINATURA DO RESP) VEL
Adinaldo de Agtirade
pretoito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DA SERRA - RO Penta
20 FEV, 201 = 27 Feu am
Sâmara Municipal de Mirante da Serra
CO O FEL MS-27FELOS
(nes. 12 Divisão de Controle Intemo
Ponatia 71712 Cm

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