br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 106/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1997
Date 1997-05-07
EmentaLEI Nº 106/97 “APROVA O PLANO DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
native_id108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3

quo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº AO 6 DE O + DE MAIO DE 1997.
APROVA O PLANO DE PUBLICIDADE
PARA O EXERCICIO DE 1997 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirante da Serra,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Publicidade para o exercício de 1997,
compreendendo as seguintes publicações:
I - Documentos Oficiais:
HH - Atos do Poder Executivo e seus Órgãos;
HI - Campanhas e;
IV - Obras Públicas e Sociais.
Art. 2º. A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios:
I- Imprensa falada ou escrita; e.
H - Painéis, aut-door, placas e cartazes;
III - Televisão, rádio e outros.
Art. 3º. A despesa prevista ao que alude a presente lei fica estimada em
R$ 5.000,00 ( cinco mil reais).
Art. 4º. Além do processo licitatório, para realização das despesas
previstas nesta lei serão observados:
)
I - Tratando-se de publicidade falada, televisão e rádio, a área de
abrangência de pelo menos a sede do Município;
Ismoel /Ofnçhlves de Paiva
Pregito/ Múnicipal
/ /
A Pas
II - Tratando-se de imprensa escrita (jornal) a circulação deverá ser pelo
menos semanal na sede do Município;
II - Tratando-se de periódicos ou revistas, deverá ser assegurada a
circulação pelo menos na sede do Município, durante o período que compreender a
publicidade;
VI - Os requisitos fixados nos respectivos atos convocatórios de
licitação.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREF, MUN MIRANTE DA SERRA;
PUBLICADO |
o CPO LHASA
E
me

open original →