| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 106 / 1997 |
| Date | 1997-05-07 |
| Ementa | LEI Nº 106/97 “APROVA O PLANO DE PUBLICIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 108 |
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quo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO LEINº AO 6 DE O + DE MAIO DE 1997. APROVA O PLANO DE PUBLICIDADE PARA O EXERCICIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Mirante da Serra, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Publicidade para o exercício de 1997, compreendendo as seguintes publicações: I - Documentos Oficiais: HH - Atos do Poder Executivo e seus Órgãos; HI - Campanhas e; IV - Obras Públicas e Sociais. Art. 2º. A veiculação publicitária far-se-á pelos seguintes meios: I- Imprensa falada ou escrita; e. H - Painéis, aut-door, placas e cartazes; III - Televisão, rádio e outros. Art. 3º. A despesa prevista ao que alude a presente lei fica estimada em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais). Art. 4º. Além do processo licitatório, para realização das despesas previstas nesta lei serão observados: ) I - Tratando-se de publicidade falada, televisão e rádio, a área de abrangência de pelo menos a sede do Município; Ismoel /Ofnçhlves de Paiva Pregito/ Múnicipal / / A Pas II - Tratando-se de imprensa escrita (jornal) a circulação deverá ser pelo menos semanal na sede do Município; II - Tratando-se de periódicos ou revistas, deverá ser assegurada a circulação pelo menos na sede do Município, durante o período que compreender a publicidade; VI - Os requisitos fixados nos respectivos atos convocatórios de licitação. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREF, MUN MIRANTE DA SERRA; PUBLICADO | o CPO LHASA E me