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norma nº 916/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaLEI Nº 916/2019 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 912/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
as foro Uoear
2017/2020
LEI Nº 916/2019
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 912/2019
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ,
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica alterado o Art.1º da lei nº 912/2019, que passara a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de
consolidação, confissão e parcelamento de dívidas com a Centrais Elétricas
de Rondônia, correspondente a débitos relacionados com o fornecimento de
energia elétrica para a iluminação pública, referente ao período de novembro
de 2016 à janeiro de 2019, cujo valor atualizado até o dia 04 de março de
2019 é de R$ 508.049,42 (quinhentos e oito mil quarenta e nove reais e
quarenta e dois centavos).
Art. 2º — Fica alterado o Art.2º da lei nº 912/2019, que passara a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º - O pagamento do débito será efetuado em até setenta e duas parcelas
mensais, reajustadas anualmente pela variação do IGP-M da Fundação
Getúlio Vargas ou outro que venha a substituí-lo, ou ainda, outro que venha a
ser estabelecido em acordo entre as partes, podendo ser acrescida de juros
de até 1 % (um por cento) ao mês.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 19 de março de 2019.
Adinaldo de Andrade
Prefeito Mupticipal
-
PREFEITURA Pg cio DE MIRANTE
DAS - RO
SMT = 2 ER E
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