| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | LEI Nº 916/2019 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 912/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1082 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO as foro Uoear 2017/2020 LEI Nº 916/2019 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 912/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA , aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado o Art.1º da lei nº 912/2019, que passara a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de consolidação, confissão e parcelamento de dívidas com a Centrais Elétricas de Rondônia, correspondente a débitos relacionados com o fornecimento de energia elétrica para a iluminação pública, referente ao período de novembro de 2016 à janeiro de 2019, cujo valor atualizado até o dia 04 de março de 2019 é de R$ 508.049,42 (quinhentos e oito mil quarenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Art. 2º — Fica alterado o Art.2º da lei nº 912/2019, que passara a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - O pagamento do débito será efetuado em até setenta e duas parcelas mensais, reajustadas anualmente pela variação do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro que venha a substituí-lo, ou ainda, outro que venha a ser estabelecido em acordo entre as partes, podendo ser acrescida de juros de até 1 % (um por cento) ao mês. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 19 de março de 2019. Adinaldo de Andrade Prefeito Mupticipal - PREFEITURA Pg cio DE MIRANTE DAS - RO SMT = 2 ER E Publicado