| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | LEI Nº 917/2019 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE SALDO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 917/2019 de 19 de Março de 2019 “Abre Crédito Especial por Anulação de Saldo de Dotação no Orçamento Vigente, e dá Outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento no Programa 28.841.0000 — Encargos Especiais — o Programa/ação 0.006 — Parcelamento da Dívida Junto a CERON S. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30- 11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,Il e III desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. 85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8.4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra - RO, 19 de Março de 2019)” ADINALDO DE ANDRAD' PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE RONDÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 917/2019 ANEXO | Art. 1º - Fica aberto crédito especial por anulação de saldo de dotação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir especificados: 81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no Programa 28.841.0000 — Encargos Especiais — o Programa/ação 0.006 — Parcelamento de Divida junto a CERON, cria os Elementos de Despesa 3.2.90.21 — Juros Sobre a Divida por Contrato no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento de Despesa 4.6.90.71 — Principal de Dívida Contratual no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais) 82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será através de anulação orçamentária da unidade: 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, na Programação: 04.122.0006.2.008 ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E FAZENDA no elemento despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.40 — Serviços da Tecnologia da Informação e Comunicação no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); Mirante da Serra — RO, 19 de Março de 2019.) ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNIC. DE MIRANTE DA SERRA - RO PUBLICADO Maria de Fátima Moreira de Almeida Assessora Especial Port, nº 4316/2018