br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

norma nº 917/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 917 / 2019
Date 2019-03-19
EmentaLEI Nº 917/2019 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE SALDO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id1083

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 917/2019 de 19 de Março de 2019
“Abre Crédito Especial por Anulação de Saldo de
Dotação no Orçamento Vigente, e dá Outras
providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica criado no Orçamento Geral do Município, na Unidade
Orçamentária 02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e
Planejamento no Programa 28.841.0000 — Encargos Especiais — o Programa/ação
0.006 — Parcelamento da Dívida Junto a CERON
S. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 30-
11-17 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações,
Lei 900 (LOA) de 17-12-18;
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo I,Il e III desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
85º - Permanecem inalteradas as demais programações das Leis
mencionadas nos 8. 2º, 8.3º, 8.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 19 de Março de 2019)”
ADINALDO DE ANDRAD'
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DE RONDÔNIA
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 917/2019
ANEXO |
Art. 1º - Fica aberto crédito especial por anulação de saldo
de dotação no orçamento vigente deste exercício financeiro, nos moldes a seguir
especificados:
81º - Abre Crédito Especial na Unidade Orçamentária
02.03.00 - Secretaria Municipal de Administração Finanças e Planejamento, no
Programa 28.841.0000 — Encargos Especiais — o Programa/ação 0.006 —
Parcelamento de Divida junto a CERON, cria os Elementos de Despesa 3.2.90.21 —
Juros Sobre a Divida por Contrato no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), Elemento
de Despesa 4.6.90.71 — Principal de Dívida Contratual no valor de R$ 166.000,00
(cento e sessenta e seis mil reais)
82º - A cobertura dos recursos mencionados no 81º será
através de anulação orçamentária da unidade: 02.03.00 - Secretaria Municipal de
Administração Finanças e Planejamento, na Programação: 04.122.0006.2.008
ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA MUN. DE ADM. E FAZENDA no
elemento despesa 3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no
valor de 100.000,00 (cem mil reais), Elemento de Despesa 3.3.90.40 — Serviços da
Tecnologia da Informação e Comunicação no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais), Elemento de Despesa 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente, no
valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais);
Mirante da Serra — RO, 19 de Março de 2019.)
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNIC. DE
MIRANTE DA SERRA - RO
PUBLICADO
Maria de Fátima Moreira de Almeida
Assessora Especial
Port, nº 4316/2018

open original →