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norma nº 925/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 925 / 2019
Date 2019-04-04
EmentaLEI Nº 925/2019 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
O GABWNEIE UT TO —
Lei nº 925/2019 de 04 de Abril de 2019
“Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávits Financeiros no
Exercício Anterior, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito adicional Suplementar
por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade
orçamentária 02.09.00 SEMTAS, Programação 08.243.0030.2.053 MANUTENÇÃO
DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, no elemento de despesa; 3.1.90.11 - Vencimentos
e Vantagens Fixas no valor de R$ 19.208,57 (dezenove mil duzentos e oito reais e
cinquenta e sete centavos), Programação 08.244.0028.2.051 MANUTENÇÃO DA
GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO — FUNDO A FUNDO, nos elementos de
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.000,00
(Sete mil reais), 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$
18.304,10 (dezoito mil trezentos e quatro reais e dez centavos), Programação
08.244.0029.2.052 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES GESTÃO DO SUAS — FUNDO A
FUNDO, nos elementos de despesas, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 4.4.90.52 - Equipamentos e Material
Permanente no valor de R$ 12.585,21 (doze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e
vinte e um centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12-
2018, nas Contas Correntes nº. 19.820-x, 19.822-6, 20.456-0.
8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 301147 e
posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900
(LOA) de 17-12-18; Ea
8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17
ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Lle Ill desta lei;
83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as
alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei;
84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na
forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
programações das Leis mencionadas
85º - Permanecem inalteradas as demais
nos 8. 2º, 8.3º, 8.4º.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Mirante da Serra - RO, 04 de abril de 2019
“
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
q PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
ido fa berro ESTADO DE RONDÔNIA
O Corrraaão GABINETE DO PREFEITO
O GABINETE TE ——
LEI Nº 925/2019
ANEXO |
Ficam abertos Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício
anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2018 nas contas
correntes 19.820-x Bloco do IGD - BF, 19.822-6 Bloco do IGD — SUAS, 20.456-0
Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz , nos moldes a seguir
especificados:
Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no
exercício anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.09.00 SEMTAS,
Programação 08.243.0030.2.053 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ,
no elemento de despesa; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$
19.208,57 (dezenove mil duzentos e oito reais e cinquenta e sete centavos),
Programação 08.244.0028.2.051 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA
E CADÚNICO — FUNDO A FUNDO, nos elementos de 3.3.90.39 - Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), 4.4:90.52 -
Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 18.304,10 (dezoito mil trezentos
e quatro reais e dez centavos), Programação 08.244.0029.2.052 MANUTENÇÃO E
ATIVIDADES GESTÃO DO SUAS — FUNDO A FUNDO, nos elementos de despesas;
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 8.000,00 (oito
mil reais), 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 12.585,21
(doze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), . para
recepcionarem os saldos financ, iros existentes em 31-12-2018, nas Contas Correntes
nº. 19.820-x, 19.822-6, 204664) —
Mirante da Serra - RO, 04 de Abril de 2019.
ADINALDO DE ANDRADE
PREFEITO
Lo
PREFEITURA paLNICIPAL DE MIRANTE
DA SERRA - RO
Tica de Niranea ma | DU ABR. 20 Tt 1 ABR 20
04 AB BR 8 1 Publicado
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