| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2019 |
| Date | 2019-04-04 |
| Ementa | LEI Nº 925/2019 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVITS FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO O GABWNEIE UT TO — Lei nº 925/2019 de 04 de Abril de 2019 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávits Financeiros no Exercício Anterior, e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte: Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito adicional Suplementar por Superávit Financeiros no Exercício Anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.09.00 SEMTAS, Programação 08.243.0030.2.053 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, no elemento de despesa; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$ 19.208,57 (dezenove mil duzentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), Programação 08.244.0028.2.051 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO — FUNDO A FUNDO, nos elementos de 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), 44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 18.304,10 (dezoito mil trezentos e quatro reais e dez centavos), Programação 08.244.0029.2.052 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES GESTÃO DO SUAS — FUNDO A FUNDO, nos elementos de despesas, 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 12.585,21 (doze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), para recepcionarem os saldos financeiros existentes em 31-12- 2018, nas Contas Correntes nº. 19.820-x, 19.822-6, 20.456-0. 8. 1º - Ficam alteradas as Leis: Lei 823 (Plano Plurianual 2018-2021) de 301147 e posteriores alterações, Lei 859 (LDO) de 09-07-18 e posteriores alterações, Lei 900 (LOA) de 17-12-18; Ea 8. 2º - Aos programas e ações, que compõem a Lei 823 (P.P.A) de 30-11-17 ficam acrescidos as alterações constantes do anexo Lle Ill desta lei; 83º - Às metas prioritárias da Lei 859 (LDO) de 09-07-18, ficam acrescidas as alterações constantes do anexo |, Ile Ill da presente Lei; 84º - A Lei 900 (LOA) de 17-12-2018 recepciona Alterações orçamentárias, na forma do anexo |, Ile Ill da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PREFEITO programações das Leis mencionadas 85º - Permanecem inalteradas as demais nos 8. 2º, 8.3º, 8.4º. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário Mirante da Serra - RO, 04 de abril de 2019 “ ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO q PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ido fa berro ESTADO DE RONDÔNIA O Corrraaão GABINETE DO PREFEITO O GABINETE TE —— LEI Nº 925/2019 ANEXO | Ficam abertos Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício anterior para recepcionar saldos financeiros existentes em 31-12-2018 nas contas correntes 19.820-x Bloco do IGD - BF, 19.822-6 Bloco do IGD — SUAS, 20.456-0 Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz , nos moldes a seguir especificados: Abre Crédito adicional Suplementar por superávit financeiros no exercício anterior, no orçamento vigente na Unidade orçamentária 02.09.00 SEMTAS, Programação 08.243.0030.2.053 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, no elemento de despesa; 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas no valor de R$ 19.208,57 (dezenove mil duzentos e oito reais e cinquenta e sete centavos), Programação 08.244.0028.2.051 MANUTENÇÃO DA GESTÃO DO BOLSA FAMÍLIA E CADÚNICO — FUNDO A FUNDO, nos elementos de 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), 4.4:90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 18.304,10 (dezoito mil trezentos e quatro reais e dez centavos), Programação 08.244.0029.2.052 MANUTENÇÃO E ATIVIDADES GESTÃO DO SUAS — FUNDO A FUNDO, nos elementos de despesas; 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 12.585,21 (doze mil quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), . para recepcionarem os saldos financ, iros existentes em 31-12-2018, nas Contas Correntes nº. 19.820-x, 19.822-6, 204664) — Mirante da Serra - RO, 04 de Abril de 2019. ADINALDO DE ANDRADE PREFEITO Lo PREFEITURA paLNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA - RO Tica de Niranea ma | DU ABR. 20 Tt 1 ABR 20 04 AB BR 8 1 Publicado ; e Ea see ee